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CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 44/2022
02 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 37/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de RS 108.000,00 (cento e oito mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial,
utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de recursos da Receita de impostos e de
transferências de impostos - exercício anterior.
O Projeto de Lei visa a criação da modalidade de aplicação 22 - Execução
Orçamentária Delegada à União, conforme detalhado no projeto, para cobrir despesas com termo
de convenio entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, com
interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato
Grosso - Fundação UNISELVA, e o Município de Campo Novo do Parecis, que tem como objeto o
desenvolvimento do Projeto de Pesquisa intitulado “Fortalecimento e Melhoria da Educação na
Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis”.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência especial o presente Projeto de Lei.
Contando com a compreensão dessa egrégia Casa de Leis, reiteramos a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada
encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
4 (ud FE AAA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS |
Autoria: PODER EXECUTIVO |
FREE Bico EB POORRRE pn QRO
EPRS 168 - 00,00 E DÁ OU
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51 UTORIZO O PODE
CESPE IAL NO
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 37/2022 2 de junho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 108.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional (especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3322000000 Execução Orçamentária Delegada à União
Receita de impostos e de transferências de
impostos - Educação - Exercício anterior
001.12.122.0002.20059
25001001000 R$ 108.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 à 2025, a Lei
Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de A, ovo A Ea IS, em 2 dé junho de 2022.
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AEAdL ANVAvO É :
pende Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no lo ai) data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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