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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaCria o § 3º e altera o caput do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis.
native_id22883

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 024/2022.
2022-08-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovada em 1º turno por 7x0 votos, retorna à pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 12.09.2022. Data da Resposta: 12/09/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovada em segundo turno, segue à promulgação.
2022-08-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Apresentação de emenda modificativa. Data da Resposta: 29/08/2022 Resposta Observações: Aprovada em discussão única.
2022-08-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da Ordem do Dia da sessão extraordinária convocada para o dia 29.08.2022.
2022-07-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável.
2022-07-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/07/2022 Resposta Observações: Parecer favorável com proposta de emenda modificativa (aprovada emenda em discussão única em 29.08.2022)
2022-06-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/07/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-06-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 13.06.2022. Data da Resposta: 13/06/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído às Comissões (CLJRF, CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:18.156977-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0
2024-11-17T00:14:16.210098-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL
v5.4” CAMPO NOVO DO PARECIS
PROPOSTA DE EMENDA À LOM Nº 002/2022-LE, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIA: VER. WILLIAN FREITAS E DEMAIS VEREADORES.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 36, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, apresentam a seguinte Proposta
de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Cria o $ 3º e altera o caput do art. 76 da Lei
Orgânica do Município de Campo Novo do
Parecis.
Art, 1º. O art, 76 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 76. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar
expressamente do edital de licitação.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de junho de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS VER. JOAQUIM EQUIP
VER. JOSÉ MARCIANO VER. MARCELO BURGEL
VER. MARCIO NASCIMENTO VER. BEITO MACHADINHO
VER. VANDERLEI BAIOTO VER. FABIO DO AGEM
VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
Protocolado na Câmaraem / /2022 Ao Expediente da sessão: / | /2022
Apreciado em 1º discussão: — / | /2021 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: / /2021 Resultado:
Presidente
Ver. Willian Freitas
Ss CÂMARA MUNICIPAL
$ CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
Considerando a vigência da Lei Federal nº 14.133, de
01 de Abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
Considerando o teor do inciso IV do Art.14 do mesmo
diploma legal;
E considerando ainda o que dispõe o caput do art. 76 da
Lei Orgânica Municipal. |
É necessária a alteração a Lei Orgânica Municipal,
visto que a presente proposta visa tão somente adequar o texto da LOM ao da Lei Federal,
possibilitando assim uma flexibilidade maior em alguns pontos sem, contudo, ser
considerada ilegal aos olhos da lei.

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