CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 57/2022
15 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 47/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) e
dá outras providências.
A presente matéria visa a abertura de Crédito Adicional Suplementar,
utilizando recursos de anulação de dotações das fontes de recursos de Impostos e de
Transferências de Impostos.
A abertura do crédito adicional suplementar ora solicitado tem a
finalidade de suprir dotações para dar continuidade nas despesas com serviços de
higienização, bem como, em serviços de terceirização para a manutenção dos
setores da Educação Infantil.
Salientamos que as anulações estão sendo propostas em despesa de
pessoal, uma vez que a folha de pagamento está sendo classificada nas fontes do
Fundeb em atendimento a legislação vigente, ficando, portanto essas dotações
disponíveis para aplicar em outras finalidades.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
6/2022 Hora: 09:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
9:
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
00301/2022
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 47/2022
15 de junho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 1.060.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.3610007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3390000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
cilada impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
INFANTIL - PRE-ESCOLA
3390000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
INFANTIL - CRECHES
3390000000 Aplicações diretas
R$ 610.000,00
12.365.0007.20066
15001001000 R$ 150.000,00
12.365.0007.20067
Receita de impostos e de transferências de
did impostos - educação - exercício Fa 300.000,00
TOTAL R$ 1.060.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, S 1º, inciso Ill, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
09 Av. Mato crosSEGRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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55, CAMPO NOVO
(ay DOPARECIS
PREFEITURA ão
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3190000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
impostos - educação - exercício
12.361.0007.20065
15001001000 RS 1.060.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 15 de junho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 46-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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