CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 56/2022
20 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 46/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá outras providências.
A presente matéria visa a abertura de Crédito Adicional Especial, utilizando
recursos de anulação de dotações das fontes de recursos de Impostos e de Transferências
de Impostos.
A abertura do crédito adicional especial ora solicitado tem a finalidade
de criar dotação orçamentária específica para a construção de um almoxarifado
com espaço para recebimento e armazenamento de todo material adquirido pela
Secretaria de Educação, incluindo a merenda escolar, bem como, guardar materiais
e equipamentos descartados pelas escolas.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 22/05/2022 Hora: 09:34
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 46/2022
20 de junho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos
termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.10082 Construção e Estruturação de Almoxarifado para
Secretaria de Educação
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
PERO en impostos - educação - exercício
R$ 1.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.10039 O e Ampliação de Escolas - Educação
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000 À x E
impostos - educação - exercício
R$ 1.000.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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PREFEITURA
de dezembro de 2027, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de junho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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