CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 55/2022
20 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 45/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de recursos
ordinários do exercício anterior, para suprir dotações de custeio das ações culturais
e de turismo.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vem ao longo dos anos
ampliando seus serviços de atendimentos nas oficinas de artes, como oficina de violão,
capoeira, teatro, canto coral, teclado, balé, dança de salão, entre outras. Com a
ampliação desses serviços e para melhorar a qualidade das oficinas, é necessário suprir
com materiais e estrutura adequada para o seu funcionamento, melhorando assim a
qualidade dos serviços oferecidos à comunidade.
Campo Novo do Parecis, vem se destacando no cenário estadual tanto
cultural, turístico e no agronegócio, como a cultura indígena Paresí, contando com mais
de 16 aldeias, cultura em constante crescimento, muito valorizada por todos que as
visitam e apreciam, com potenciais turísticos, de belezas naturais, como rios e
cachoeiras de águas cristalinas.
Já no cenário do agropecuário, temos os campos de Girassóis, visitados
pelos munícipes e atraindo também, público de outras regiões para a visitação desta
cultura.
Diante desses potenciais em questão, a secretaria vem fomentando o
turismo, e com isso atraindo turistas para a cidade, o qual fomenta também o trade
turístico, formado por hotéis, restaurantes, supermercados, agencias de viagens,
comercio local varejista, entre outros seguimentos.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 22/06/2022 Hora:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
op Cd GU e
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 46-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CAMPO NOVO
PROJETO DE LEI Nº 45/2022 20 de junho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
nas seguintes classificações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 550.000,00
APOIO E PROMOÇÃO DO TURISMO,
23.695.0018.20031 FEIRAS E EVENTOS
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 150.000,00
TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
= CAMPONOVO
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PREFEITURA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de junho de
2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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