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CAMPO NOVO
PREFEITURA PeR p
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 52/2022 13 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirgimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 42/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem
mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Excesso de Arrecadação, na fonte de recursos
de Transferências da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal (Lei nº
13.885/2019).
A suplementação ora solicitada suprirá dotação orçamentária para
aquisição de uma escavadeira hidráulica sobre esteira e um trator, para atender as
Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria de
Infraestrutura.
Justificamos que as referidas máquinas serão utilizadas em serviços
no aterro sanitário, na agricultura familiar, na limpeza de gabiões, bem como para
suprir a demanda no serviço de limpeza urbana, que totaliza uma metragem de
12.000 metros, compreendendo as avenidas Rio de Janeiro, André Maggi,
Amazonas, Amapá e Rua Frei Galvão, entre outras.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Cámara Municipal Eampo Novo do Parecis
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro CEP 78.3
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-511
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EESiSTos TELES
Autoria: PODER EXECUTIVO
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
REFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 42/2022 13 de junho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E |
002.15.451.0005.1001 EoyiPAMENTOS PESADOS !
4490000000 Aplicações diretas
Transferências da União referente à Cessão
17040000901 Onerosa - Pré-Sal (Lei nº 1385/2019)
R$ 1.100.000,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao-crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do. Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo
43, 81º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 15
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de junho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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