br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público, e dá outras providências.
native_id22950

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.933/2022
2022-06-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 27.06.2022. Data da Resposta: 27/06/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-06-24 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/06/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-06-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/06/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-06-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 27.06.2022. Data da Resposta: 27/06/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:26.044919-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Câmara Municipal Earupo Novo do Parecis
CAMPO NOVO Enio. inertes —
PREFEITURA
»»
PR OCA ÃÃS A nO O P
NOD
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 59, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores |
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 49/2022, que conta com a seguinte
ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE
REESTRUTURA | O REGIME | JURÍDICO
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE
PÚBLICO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente, |
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que
reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal,
por tempo determinado, para atender interesse público.
A principal alteração desta Lei é a inserção da possibilidade de
prorrogação do contrato, que hoje está previsto para 12 (doze) meses improrrogável.
A contratação temporária é inclusive autorizada pela Constituição Federal, na
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >>
DO PARECIS p
PREFEITURA
intenção de suprir necessidades de excepcional interesse público e por tempo
determinado, como no caso de substituição de profissionais em gozo de férias ou
licenças legais, dentre outras possibilidades.
No entanto, o fato de o contrato ser improrrogável, percebemos que
muitos profissionais não estão tendo interesse em pleitear essas vagas, por
entenderem o prazo de 1 (um) ano inviável. Além disso, desta forma o município
precisa realizar processos seletivos todos os anos para as mesmas vagas.
Outro ponto de alteração proposto são as hipóteses de contratação,
que ficam ampliadas de forma a garantir o pleno desempenho da Administração
Pública e ao mesmo tempo, manter-se dentro da legalidade.
Importante ressaltar que foi feita vasta pesquisa de jurisprudências e
em leis de outros municípios e, inclusive, na lei Federal e contratação temporária,
para garantir que sejam abrangidas todas as hipóteses, e, ao mesmo tempo, cumpra
com a função para a qual a contratação temporária foi criada, que é atender o
excepcional interesse público e a contratação por prazo determinado. |
Por fim, pensando na Secretaria de Educação, cuja rotatividade de
profissionais em licenças legais é grande, principalmente pelo número dando de
profissionais, e tende a ficar ainda mais elevado devido ao elevado número de
licenças prêmio vencidas, estamos também criando a possibilidade de suspensão do
contrato quando não forem atribuídas aulas a esses docentes contratados. |
Desta forma, o mesmo profissional poderá vir a substituir mais de
um professor em períodos diferentes, e, quando este profissional não tiver aulas
atribuídas, o município não terá gastos, cumprindo assim os requisitos legais.|
Ainda, indicamos a criação da possibilidade de antecipação das
férias, a fim de que seja atendido o interesse público, principalmente na lisea da
Educação, que tem as férias escolares pré-fixadas.
Sendo assim, considerando o interesse público cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade| com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelênçia ea
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Ai
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.goy.br |
CRIAÇÃO LEI Nº
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
>»
P
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação em REGIME
DE
URGÊNCIA ESPECIAL, a fim de que a presente alteração possa ser utilizada ainda
neste ano para os próximos processos seletivos a serem realizados pelo município.
/ A lrfanao o
A L MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 49, DE 23 DE JUNHO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE
REESTRUTURA | O REGIME JURÍDICO
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE
PÚBLICO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera o $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.544/2012, que passa a vigorar
com a seguinte redação: |
AttalSs (6)
$ 1º. A contratação de pessoal por tempo determinado de que
trata o caput deste artigo, destina-se aos serviços cuja
interrupção ou descontinuidade possa causar prejuízos
irremediáveis à população e/ou ao patrimônio público e ao
cumprimento dos princípios constitucionais que a
Administração Pública é subordinada.
(...)
Art. 2º. Altera o caput e altera e acrescenta os incisos e parágrafos no art. 2º da Lei
Municipal nº 1.544/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: )
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/| MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5-315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS 2»,
PREFEITURA
Art. 2º. O Município poderá contratar pessoal por tempo
determinado, por excepcional interesse público, nos cargos
cuja interrupção ou descontinuidade dos serviços possa
causar prejuízos irremediáveis à população efou ao
patrimônio público, que deverá ser formalizado mediante
instrumento contratual específico e nas seguintes hipóteses:
1 - urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que
possa comprometer ou ocasionar prejuízo aos serviços
públicos garantidos pela Constituição Federal;
II - atividades eventuais, temporárias ou permanentes, cuja
interrupção ou descontinuidade dos serviços possa fazer com
que o município descumpra os princípios constitucionais ao
qual é submetido;
III - necessidade de pessoal em decorrência de:
a) vacância;
b) criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;
c) afastamentos ou licenças legais que a lei considere como
de efetivo exercício;
d) licença para tratamento de saúde;
IV - substituição de pessoal em decorrência de nomeação em
cargo comissionado de servidores ocupantes de | cargos
efetivos, quando o serviço público não puder ser
desempenhado a contento com o quadro remanescente,
inclusive as funções determinadas pela Lei Municipal de
Gestão Democrática da Educação;
(.)
VII - substituição de servidor em férias, mediante
comprovada relevância da função ou impossibilidade de
paralisação da atividade; b +
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis) MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS p
PREFEITURA
VIII - atendimento a casos de não preenchimento de cargos
para os quais tenha sido realizado concurso público, desde que
demonstrada a situação emergencial;
IX - contratação de servidores para suprir demandas
decorrentes da expansão ou aumento da demanda de serviços
públicos essenciais nas áreas da educação, saúde e assistência
social;
X - contratação de servidores para suprir demandas de cargos
efetivos, desde que haja vaga aberta;
XI - caráter emergencial, quando da assunção de serviços
públicos concedidos, permitidos ou autorizados, decorrentes
de encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência ou
extinção da empresa e falecimento ou incapacidade do titular,
em caso de empresa individual; |
8 1º. As contratações com base nas alíneas “a” e “b” do
inciso III, nos incisos VL IX e X deste artigo ocorrerão
somente até a realização de concurso público.
8 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, o
Administrador Público deverá justificar a necessidade da
contratação temporária e a impossibilidade de realização de
concurso público em tempo hábil.
83º. O disposto nos incisos citados no $ 1º deste artigo não se
aplica caso ultrapassado mais de um ano, após a primeira
contratação temporária, sem a realização de concurso público
para o respectivo cargo, à exceção de comprovada
inviabilidade de realização do concurso público em razão dos
princípios constitucionais ou o atraso justificado na
finalização do certame.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS
PREFEITURA
8 4º A contratação temporária de excepcional interesse
público deverá ser precedida de parecer jurídico e da
controladoria e de prévia abertura de vaga temporária ou de
impacto financeiro, observados os requisitos previstos na
legislação, de acordo com o respectivo processo nimindinio
que justifique as contratações temporárias.
Art. 3º. Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 1.544/2012, que passa a vigorar com a
seguinte redação: |
Art. 7º. A contratação será efetunda pelo tempo pirita
necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei,
observada a existência de recursos financeiros e o prazo de 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período e respeitado o
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
81º. Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para
função docente ficarão suspensos, sempre que ao contratado
não forem atribuídas aulas, sendo-lhe facultado, no período de
vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.
8 2º. Findo o prazo de vigência, o contrato será
|
automaticamente extinto. |
Art. 4º. Acrescenta o parágrafo único no art. 14 da Lei Municipal nº 1.544/2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. (...)
I-(.)
H-(..)
Parágrafo único. No interesse da administração, o servidor
poderá gozar antecipadamente as férias, desde que seja
autorizado pelo Secretário Municipal responsáyêl pelo
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt/gov.br
EIN 5.315
CAMPO NOVO
DO PARECIS p
PREFEITURA
Departamento de Gestão de Pessoal, sendo obrigado em caso
de rescisão, ressarcir os cofres públicos ou ter seu débito
lançado em dívida ativa.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
do Prefeito Municipal, ra 23 de junhg'de 2022
ga (A
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO

open original →