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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.484.158,00 e dá outras providências. (Emendas parlamentares individuais liberadas pelo SUS).
native_id23038

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.948/2022.
2022-08-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 08.08.2022. Data da Resposta: 08/08/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-08-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em primeira discussão, retorna à pauta da Ordem do dia da sessão ordinária do dia 08.08.2022.
2022-08-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-08-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-08-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia na sessão ordinária do dia 01.08.2022
2022-08-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Novo parecer jurídico
2022-07-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício GP Nº 0205/2022 (solicita alteração)
2022-07-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-07-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/07/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-07-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 11.07.2022 Data da Resposta: 11/07/2022 Resposta Observações: Lido no expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:23.008093-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:14:21.768724-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 061/2022
6 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 051/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.484.158,00 (um milhão,
quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, por excesso de arrecadação, em fontes de recursos vinculados à
Saúde.
É necessária a abertura do crédito adicional em face da necessidade
da aplicação dos referidos recursos, advindos da União, relativos a emendas
parlamentares individuais no valor de R$ 1.024.158,00 e o valor de R$ 460.000,00
liberados pelo SUS — Estado, para Média e Alta Complexidade.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus nobres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
/
/ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Samara à Munielpsl Campo Novo do Parecis
Eipáoia: EEE ;
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78 ESlautoria: PODER EXECUTIVO
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382- 1 o. PROJETO DE LEI Na 64 de
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 D
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 51/2022
6 de julho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 1.484.158,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.484.158,00 (um milhão, quatrocentos e
oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: |
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E
10.302.0010.100%7 ALTAIGOMPLENIDADE
4490000000 Aplicações diretas
Transferências de recursos do SUS - estado
is sia - Mac - média alta complexidade ay 120.000,00
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE
10.302.0010.10049 DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO -
UDR |
4490000000 Aplicações diretas |
16210000604 Transferências de recursos do SUS - estado R$ 340.000,00 |
- Mac - média alta complexidade
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
001.10.302.0010.20095 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL -
CAPS
Transferências a instituições privadas sem
3850000000 fins lucrativos
Transferências da união decorrentes de
e O rn emendas parlamentares individuais R$ 1.02. Vo
TOTAL R$ 1.484.158,00
a
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
P
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964. |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 6 de julho de 2022.
VANIA Sendo o
Atila ACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Adao publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação , data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO C
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
P

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