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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 e dá outras providências. (Manutenção vias urbanas e ciclovias).
native_id23040

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.938/2022
2022-07-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 11.07.2022. Data da Resposta: 11/07/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2022-07-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/07/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-07-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/07/2022
2022-07-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 11.07.2022 Data da Resposta: 11/07/2022 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:23.573606-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 63/2022
6 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 53/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) e dá outras providências.
A presente matéria visa a abertura de Crédito Adicional Suplementar,
utilizando recursos de anulação de dotações das fontes de recursos de Impostos e
de Transferências de Impostos.
A abertura do crédito adicional ora solicitado tem a finalidade de suprir
dotações para aquisição de combustível, peças/acessórios e serviços de mão de
obra da frota municipal e na ação de manutenção de ruas, avenidas e ciclovias,
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, ( f
RA de Leu E Pad
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Sampo Novo EEE
: SIDENTIFICACAOS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36 An ERDERA EXECUTIVO, |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510 Bias sunto:
AEB Lica ROAEGLENG 8" Pod ON BO
CAMPO NOVO
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 53/2022 6 de julho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO |
URBANO |
04.122.0005.20040 MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
3390000000 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 400.000,00
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
26.782.0005.20046 CICLOVIAS
3390000000 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 400.000,00
15.451.0005.20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
3390000000 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 200.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
|
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes de anulação total ou parcial, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso
HI, da Lei Federal nº 4.320/64.
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA b: j
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE |
18.451.0005.10016 s|NALIZAÇÃO DAS VIAS URBANAS |
3390000000 Aplicações diretas |
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 200.000,00
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
17.512.0006.10029 «A BiSES E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
4490000000 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 800.000,00
Av. Mato Grossi QN E | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do pele 9/000,00
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.componovodoparecis.mt.gov.br |
CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA. |
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de po Novo do Parecis, ei de julho/de 2022.
A Mal;
L MACHADO |
VÁ Prefeito Municipal |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃD CAN
Secretário Municipal de Administração |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWw.componovodoparecis.mt.gov.br

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