É CAMPO NOVO ss
* DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 064/2022
20 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 054/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 107.607,24 (cento e sete mil,
seiscentos e sete reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, por excesso de arrecadação e por anulação de dotação, de fonte de
recursos vinculadas à Educação.
É necessária a abertura do crédito adicional em face da necessidade
da aplicação dos recursos do Convênio do Estado nº 469/2021, no valor de R$
100.000,00, já transferido para a conta Banco do Brasil nº 39.110-7, mais a
contrapartida de R$ 7.607,24, que tem por objeto a aquisição de noteboocks para as
escolas municipais.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus nobres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
AA
ENA MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara Municipal apo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICAÇÃOS |
| PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3Rprter:=:
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-511
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P| AB To" VEeRLETAL Nô
00324/2022
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE O
CAMPO NOVO ss
7 DOPARECIS
4 PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 54/2022
20 de julho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 107.607,24 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 107.607,24 (cento e sete mil, seiscentos e
sete reais e vinte e quatro centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF
4490000000 Aplicações diretas
15001001000 Receita de impostos e de transferências de R$ 7.607,24
impostos - educação - exercício
15710000000 Transferências de convênios educação - estado R$ 59.407,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
4490000000 Aplicações diretas
15710000000 Transferências de convênios educação - estado R$ 17.397,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
12.365.0007.10086 PERMANENTE PARA O ENSINO INFANTIL - PRE
12.361.0007.10085
12.365.0007.10084
ESCOLA
4490000000 Aplicações diretas
15710000000 Transferências de convênios educação - estado R$ 23.196,00
TOTAL R$ 107.607,24
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 e por
anulação parcial conforme discriminação abaixo, no valor de R$ 7.607,24, na forma do art.
43,8 1º, incisos Il e Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
A A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Párecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodopárecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº E 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de Ps 2022.
A vá AA ;
AFÃEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios-do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de TIA supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988