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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$6.694.710,00 e dá outras providências. (Aquisição de uniformes, material pedagógico e equipamentos/materiais necessários para a escolas municipais).
native_id23084

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.947/2022.
2022-08-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2022-08-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-08-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-08-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-08-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 08.08.2022.
2022-08-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/08/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-07-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão do dia 01.08.2022. Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, CES, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:21.548806-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

É CAMPO NOVO >
j 1 DO PARECIS
gá BP
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 65/2022
20 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 55/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.694.710,00 (seis milhões,
seiscentos e noventa e quatro mil e setecentos e dez reais), e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação de dotações, da fonte de recursos
vinculados à Educação, frisando que essas dotações não serão mais utilizadas,
visto que as despesas com folha de pagamento da Educação são supridas com
fonte do Fundeb, motivo pelo qual foi proposto o remanejamento das dotações
dessa fonte de recursos.
A abertura do crédito adicional conforme detalhado no presente
projeto de lei, se faz necessária para suprir dotações para aquisição de uniformes e
material pedagógico para os alunos da rede municipal de ensino, bem como, para
aquisição de equipamentos e materiais necessários para as escolas municipais.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, sá
EA f Hefertotfinan rt
E di UR A MACHADO
4 Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
7 21/07/2022 Hora: 10735
Espécie SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
00325/2022
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 5382-510 PBREREBDEyo Roi CÊa RÉ A ABRIR ERAS to OSS DIST Onal GOB ERENTRRPA
s Br PBênci AS.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 048
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 55/2022 20 de julho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.694.710,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 6.694.710,00 (seis milhões,
seiscentos e noventa e quatro mil e setecentos e dez reais), nos termos do inciso | do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3390000000 Aplicações diretas
15001001000 Receita de impostos e de transferências de
impostos - educação - exercício
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
001.12.122.0002.20059
R$ 100.000,00
15001001000 - E E R$ 25.000,00
impostos - educação - exercício
l MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
002.12.361.0007.20065 EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO
FUNDAMENTAL
3390000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000 impostos - educação - exercício Rh Ze, 000,00
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
1980100 1000 impostos - educação - exercício R$ 1.200.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM , 3
002.12.365.0007.20066 E pUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Let
3390000000 Aplicações diretas .
Receita de impostos e de transferências de R$ 965.710,00
impostos - educação - exercício
4490000000 Aplicações diretas
15001001000 Receita de impostos e de transferências de R$ 276.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
15001001000
E CAMPO NOVO >
| DOPARECIS P
PREFEITURA
impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
002.12.365.0007.20067 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3390000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
1SDDAORASOS impostos - educação - exercício pr. 252.000,00
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
dee a impostos - educação - exercício o AO
TOTAL R$ 6.694.710,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3190000000 Aplicações diretas
15001001000 Receita de impostos e de transferências de
impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
002.12.361.0007.20065 EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO
FUNDAMENTAL
3190000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
impostos - educação - exercício)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA
3190000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
001.12.122.0002.20059
R$ 125.000,00
15001001000 R$ 1.937.000,00
002.12.365.0007.20066
15001001000 z Ea R$ 2.595.000,00
impostos - educação - exercício
Aplicação direta decorrentes de operações
entre órgãos, fundos e entidades integrantes
a ca dos orçamentos fiscal e da seguridade
social
15001001000 Receita de impostos e de transferências de R$ 230.000,00
impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES Edi e
002.12.365.0007.20067
3190000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de R$ 1.807.710,00
cd ai impostos - educação - exercício
TOTAL R$ 6.694.710,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO o
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de julho de 2022.
( at q
do PA ANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
«
a /
MARCIO ANTÃO C AR
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 E 04 DE JULHO 88

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