CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 068/2022
27 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Senhoria e seus nobres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 058/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.340.000,00 (cinco milhões, trezentos
e quarenta mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, por superávit financeiro de fontes de recursos livres - exercício anterior.
O crédito adicional suprirá dotações para dar início a um novo
processo licitatório para contratação de empresa de gerenciamento do Hospital
Municipal Euclides Horst em face do término do contrato de gestão em 10/11/2022,
bem como, para a complementação do repasse para a manutenção do Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS |, em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta do
Ministério Público.
As de mais dotações suplementadas servirão para suprir o custeio das
unidades básicas de saúde na aquisição de material de consumo como: material hospitalar,
material de expediente, combustíveis para frota lotada na Atenção Básica e Média e Alta
Complexidade, bem como, para a aquisição de medicamentos e leites especiais para
distribuição gratuita a pacientes do município de Campo Novo do Parecis.
Diante do exposto encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
A out AAA Ad
e PARA MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
esmara Municipal Campo Novo do Parecis
Eipácio: SIDENTIFICAGÃOS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP aa S Autoria. PODER EXECUTIVO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-:8
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 58/2022
27 de julho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 5.340.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.340.000,00 (cinco milhões, trezentos e
quarenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS
10.301.0009.20088 UNIDADES DE SAÚDE
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 130.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
10.302.0010.20091 mEnyA E ALTA COMPLEXIDADE
Transferências a instituições privadas sem fins
3350000000 | A
ucrativos
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 3.600.000,00
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 300.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
10.302.0010.20095 pp ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 860.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
10.303.0011.20096 A MUNICIPAL
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 250.000,00 4
AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO
10.303.0011.20097 ESPECIAL E ENTERAL
3390000000 Aplicações diretas I y
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 200.000,00 |
TOTAL R$ 5.340.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 27 de julho de 2022.
rd da
a
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixaçãorio lo | de ds data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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