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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$300.000,00, e dá outras providências. (despesas com atividade delegada)
native_id23100

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.941/2022
2022-08-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 01.08.2022. Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-08-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-08-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-07-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na sessão ordinária do dia 01.08.2022 Data da Resposta: 01/08/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, matéria acompanhada de requerimento do autor para tramitação em regime de urgência simples, aprovado requerimento de urgência especial apresentado pelos Vereadores, nos termos do art. 144, RI, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer (CLJRF, COSP, CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:22.653927-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 70/2022 28 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 60/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superavit Financeiro, na fonte de recursos livres
— exercício anterior.
A suplementação ora solicitada suprirá dotação orçamentária para as
despesas com verba indenizatória para o desempenho da atividade delegada a ser
paga aos policiais militares, bombeiros militares que exercerem atividade Municipal
delegada pelo estado de Mato Grosso de acordo com a Lei Municipal Nº 2.175 de 8
de março de 2021, formalizado através do Termo de Cooperação nº 001/2021,
celebrado com o Município de Campo Novo do Parecis.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
IL MMutil
É pdlire A A EN
JRAFAÉL bsdisas pa
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 0
Espécie: $IDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.361
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
00326/2022
DE LEI Nº 60/2022 ASSUNTO: AUTORI
PAL A ABRIR Srés To RD
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04
5“ CAMPONOVO
ç DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 60/2022 28 de julho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações
orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL
005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
06.183.0002.20008 SEGURANÇA PÚBLICA
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Ases Cc po Novo do arecis, em 2 gefuo de 2022.
. :
/ a lr pa Farm
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos icípios do?Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixa stume, data supra, cumpra-se.
MARCIO
Secretário Munidipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.gomponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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