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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 69/2022 27 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 59/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superavit Financeiro, na fonte de recursos livres
— exercício anterior.
A suplementação ora solicitada suprirá dotação orçamentária para
atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nas ações de
manutenção da limpeza pública, coleta de lixo e manutenção das praças e
paisagismo.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, /
les del cad
Pad “ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: TAR NISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78. utoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAS:
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-!EMessunto: PROJETO DE LEI NS Sa UNTO: AUTORIZA O PODEI
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 59/2022 27 de julho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes
classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ve ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
GABINETE DA SECRETARIA DE
001 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS
15.452.0006.20051 MUNICIPAIS
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.000.000,00
15.452.0006.20052 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.300.000,00
TOTAL R$ 2.300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA. hd
Ia
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT (97 (ON
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.goy.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
“4 CAMPO NOVO
é DOPARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 27 de julho de 2022.
IDAS (
é KAGREL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação fio local te tostume, data supra, cumpra-se.
MARCIO /ANTÃO h/)
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 04 DE JULHO DE 1988
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