É CAMPO NOVO ss
à DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 67, DE 27 DE JULHO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município,
para encaminhar o Projeto de Lei nº 57/2022, visando a alteração da Lei Municipal
nº 1.191/2007, que dispõe sobre os honorários de sucumbência.
Para tanto, mister se faz dar nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal
1.191/2007, regulando os critérios de recebimento dos honorários de sucumbência,
nos feitos em que a municipalidade for parte.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei 57/2022, e sendo o que
tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação em regime de urgência
especial.
, 1
“RAFAEL MACHADO |
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE nie
BRREBARo TR JERO A GEL As SR GREREARRONDO GRRUBEPOS a e ae
1.191/2007.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36!
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE O
CAMPO NOVO =
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 67, DE 27 DE JULHO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município,
para encaminhar o Projeto de Lei nº 57/2022, visando a alteração da Lei Municipal
nº 1.191/2007, que dispõe sobre os honorários de sucumbência.
Para tanto, mister se faz dar nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal
1.191/2007, regulando os critérios de recebimento dos honorários de sucumbência,
nos feitos em que a municipalidade for parte.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei 57/2022, e sendo o que
tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação em regime de urgência
da MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
especial.
camara Municipal empe Novo do Parecis
Espécie: O IDENT RIGacaaS + |
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36! |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510 paRteRa Rã EoPR SCORE 86, 2h o ACREBBENTA DO ARTIGOS 28 AE 2e
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE O
1 CAMPO NOVO 3
* DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 57/2022 27 DE JULHO DE 2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º E
ACRESCENTA OS ARTIGOS 2º-A E 2º-B DA LEI MUNICIPAL
1.191/2007. |
Art. 1º Revoga o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal 1.191/2007.
Ar. 2º Acrescenta os art. 2º-A e art. 2º-B na A Lei Municipal 1.191/2007, de 28 de
agosto de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
An. 2º-A: Não suspenderão a percepção dos honorários de
sucumbência por seus beneficiários:
I. Férias;
II. Licença maternidade, paternidade e por adoção;
III. Licença para tratamento da própria saúde;
Iv. Licença por acidente em serviço ou doença
profissional;
V. Licença prêmio.
Art. 2º-B: Suspendem o recebimento da verba de sucumbência:
I. Licença para tratamento de interesses particulares;
II. Licença por motivo de doença em pessoa da
família; |
H. Licença para campanha eleitoral;
|
|
Iv. Afastamento para exercicio de mandato eletivo ou
mandato classista; É.
pa
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
| CAMPO NOVO ns
& DO PARECIS Pp
24) PREFEITURA
|
v. Afastamento por aposentadoria, a contar da data
do ato;
VI. Afastamento da função para cumprimento de
punição ou para responder a processo disciplinar.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de julho VAR
(A
4 NAAS:
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra,
e
cumpra-se.
“MÁRCIO ANTÃO CÂNTERLE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988