CAMPO NOVO <a
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 66/2022
21 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 056/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de
reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, por excesso de arrecadação, na fonte de recursos de Transferências
de Convênios.
É necessária a abertura do crédito adicional suplementar no valor de
nove milhões de reais para execução de serviços de Implantação e Pavimentação
da Rodovia Vicinal Linha Santa Maria conforme Termo de Convênio nº 1224-2022
firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e a Secretaria de
Estado de Infraestrutura e logística — SINFRA.
Encaminhamos em anexo cópia do Termo de Convênio supracitado.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus nobres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
cárhara Municipal Campo Novo do Parecis
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Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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BON Rae Eat ORA OORt ERA
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CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 [|
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360)
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510C|
SED
CAMPO NOVO 5
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 56/2022
21 de julho de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 9.000.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município, no montante de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE
ESTRADAS VICINAIS
4490000000 Aplicações diretas
Outras transferências de convênios ou
instrumentos congêneres dos estados
26.782.0005.10012
17010000000 R$ 9.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos do excesso de arrecadação, de acordo com a rubrica da receita -
2.4.2.2.54.0.1.01.00 - TRANSF. DE CONVÊNIO Nº 1224/2022 REF. PAVIMENTACAO DA
RODOVIA VICINAL La. SANTA MARIA, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA. es
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di /
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de julho /
* RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação río local de vi data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Governo do Estad: de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1224-2022/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl
CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA —- SINFRA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Pelo presente instrumento, à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA :'
E LOGISTICA, CNPJ: nº. 03,507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, res:ente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Pop ar CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e o CPF nº. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente: CONCEDENT': e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO.PARECIS-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-
36 neste ato represeritado pelo seu Prefei:a Sr. RAFAEL MACHADO residente na
Rua Caqui,90 Jardim Alvorada - Campo Nuvo do Parecis - MT, portador do| RG nº
5060425773 | SSP/RS e do CPF nº :29.162.010-68, doravante denofminado
simplesmente CONVENENTE, com func:::ento iegal as disposições contidas no
Decreto nº 1.066 de 10 de agosto de 202 ., que Institui o Agroestradas- Programa
Estadual de Apoio à Pavimentação de Rodovias e Construção de Pontes em
Estradas Vicinais (Municipais) e o Decreto nº 1.102, DE 03 de setembro dg 2021,
| que altera os artigos 2º e 4º do Decreto nº 1.066, de 10 de agosto de 2021; na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZICGE nº 001/2015; na Lei Fedora nº
8.666, de 21/06/93; no que-Gduber em con'ormidade com o Processo Administrativo
nº SINFRA-PRO-2021/06913, resolvem firmar o Presente Termo, mediante: as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênia tem por objeto :>rmalizar entendimentos entre as partes
no sentido de unirem esforços e recursos »arã executar serviços de Implantação e
Pavimentação de Rodovia Vicinal Linha Sata Maria; Trecho: início BR-364, km 88,
lado direito sentido Campó Novo do Parccis —Brasnorte. Coordenada Início: Lat.
13º33'49.57"S Long.57º55'6.05"0 Coor, nada Final; Lat.13º1543.93ºS Long.
STO OE O» numa extensão total de 4519 KM, no Município de Campo Novo do
arecis-MT.
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vera Torquato dá Silva, s/n, Centro Político AS cimistrativo
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Govêrno do. Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secrêtaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
CLÁUSULA SEGUNDA — PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir 9 Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 67.437.123,66 (Sessenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e sete m |, cento
e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) sendo que R$ 30.000.000,00] (Trinta
milhões de reais) serão repassados pela SINFRA e R$ 37.437.123,66 (Trinta e sete
milhões, quatrocentos e trinta & sete mil, cento e vinte e três reais e sessenta) e seis
centavos) serão a título de. contrapartida não financeira por parte da Prefeitura
Municipal de Campo Novó do Pareeis-MT, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA-DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação: .
Unidade Orçamentária: 2510
Programa: 514
Projeto/Atividade: 3053
Regionalização: 0800
Natureza de Despesa: 44,40,00
Fonte: 396
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões
de reais), conforme Plano; de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura. deste Convênio á Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, confórme, determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
c) Acompanhar e fiscalizar -a execução do Convênio, através do Fiscal Eng. osé
Lázaro de Souza Filho, matrícula nº 305620, tendo como substituto o
Eng.º Filipe Salvaterrá Ribeiro Pacheco, matrícula nº 302449, matrícula nº
299298, dentro do: prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste
Instrumento, observando se. os recursos estão sendo aplicados na execução do
objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho;
d) Publicar o extrato do. Convênio na Imprensa Oficial do Estado; VA
e) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo; Jo e
Helio tes minto Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Eolitico Acirtuimistrauvo
CEP 78048-280 - Cuiabá « Metu Brosso
Governa do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
e) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação
de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Cpntrole
Interno e Externo do Estado. :
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO:CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 37.437.122,66 (Trinta e sete milhões, quatrocentos e
trinta e sete mil, cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) que [deverá
obedecer a Lei n. º 8.666/93, para a realização da obra objeto do presente
convênio, conforme Plano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fislmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE;
c) Responsabilizar- se pela execução física do objeto;
d) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
e) Responsabilizar -se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos
os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
instrumento;
f) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco; R
g) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste
Convênio e a finalidade. do mesmo, além do valor de repasse de recursos
financeiros. da SECRETARIA,
h) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados jna sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
i) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos,
i) Restituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Unica do
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º,
inciso XVII, alineas “a, b e c” da |.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/20 5;
k) Restituir, ao CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for com rovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
|) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da
despesa (Lei 8.6666/98), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos
termos do que estabelege.o art.63, 8 2º da LDO. 9
m) Alocar recursos complémientares à execução do objeto, se necessário; po b, -
Heto Hecmimo Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Cantro Político Agimiusa ativo
CER 79048-250 + Cuiaba + iMato Grossa
Governo do Estado de Mato Grosso
SINERA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
n) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denoninação
o número deste Convênio e a participação do CONCEDENTE;
o) Caso haja contrapartida, depositar O valor, quando este for de caráter fingnceiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso
constante no plano de Trabalho;
p) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logqmarca)
do CONCEDENTE;
q) Fomecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio; .
r) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno do
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, ja todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio,
quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
s) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
t) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, no endereço
www .seplan.mt.gov.bt/sigeon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, ete., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou jalores,
quando efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 730 (setecentos e trinta) dias, gontados
a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser fixado dg acordo
com o tempo previsto pata a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho,
podendo ser prorrogado rhediante termo aditivo, desde que solicitado no prazo
minimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX OFICIO”
A SECRETARIA poderá, "de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio, | quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato período
do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os órgãos ou entidades: da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos| deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do cdonvênio,
dtação de
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da pre
contas da execução física do objeto.
eira Torquato da Silvá, 5/4; Centro Politico Acdenenisirativo
Cuiaba - Mato Grosso
Govérno do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
8 1º O concedente, no exercício idas atividades de fiscalização e acompanhamento
do convênio, poderá:
|- valer-se do apoio técnico de terceiros;
“1 — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
ll — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
$ 2º Além do acompanhamento de que trata o $ 1º, a Controladoria Geral dojEstado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
$ 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
|- fiscalizar a execução do objeto pactuado.
| — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indígios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados.
11) — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista
no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das darcelas
de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, | relativo
aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de
cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução fisica do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devia pelo
órgão ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
$ 1º O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alinea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Convênio.
O CONVENETE aplicará as.recursos previstos na Clausula Quinta, item 54 alinea
“a” de acordo com o Plano dê Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
8 2º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parçelas, a
liberação de cada parcela subsequente à primeira. ficará condicionada à
apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à | parcela
anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 3º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, devefão ser
obrigatoriamente aplicados em:
Hétio Hermino Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Poútiro Auimtesti auvo
CER: ZB04F-200 + Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
H — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação: de mercado, aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
8 4º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos.
$ 5º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo
as que são oriundas dos recursos de contrapartida.
$ 6º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos récursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente) pela
SECRETARIA e/ou órgão competente do sistema. de controle interno e externo
do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos s finarlceiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias àos. princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
d
—
8 7º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os|saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade
concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pgna de
imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providehciada
pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos rebursos
aplicados, tanto os provenientes do CONCEDENTE quanto do CONVENENT , que
será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada, dos
Hélio Hermano Rista Torquato da Silva, s/n, Centro Político ASrenistranivo
CER 78048-250 - Cutabá + Mato Grussu
Governo do Estadude Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística |
documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu
recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
NALIR
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
XV.
. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
. Relação de Pagamentos (Anexo X);
Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
. Cópia do Termo de Convênio, de seus- “Termos Aditivos e respectivas
indicações dos extratos;
Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII),
Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recuífsos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do
Convênio;
Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do Es de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicafia pelo
concedente;
Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório
e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua densa
ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o
concedente pertencer à administração pública.
$1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela,
no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação
deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
8 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
$3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
|. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento
ou similar; f.
di
Héuo Heremicão Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Aqeninistrativo
CEP ti d00 +
Cuiabá - Muto Grosso
IN.
Iv.
VI.
VII
Vim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
Governo do Estada de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica .
O pagamento de gratificação, corisuitoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos pu de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes participes;
O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
A utilização dos recursos em firialidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência:
O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas final;
A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, jufos ou
correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora
do prazo;
. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, sífnbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justifigativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30
(Trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não
podendo haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa
de qualquer uma das partes, sem prejuizo das atividades em andamento, mediante
notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivb para
rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalko;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
6
s. ,
Hétio esimimo Riema Torquato da Silva, s/n, Centro Político Acsuntstratvo
CER Guns
8250 +
Rd
Cuiabá * iviato Grosso o IVAS pj DE
Governo do Estado de Mato Grosso e
SINFRA - Setretaria de Estado de Infraestrutura. e Logística .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE' GUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em OB (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: .
Cuiabá-MT, 29 de junho dé 2022.
SECRETÁRIO DE ESTA JO DE INFRAESTRUTURA ELOGÍSTICA
/
L cid, AFAEL MACHADO
PREF ITO NICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
TESTEMUNHAS: .
Nome — Nome Eron Ni
CPF: 6227 : Fr - Oz. CPF: DOTE RS 594 2a
Hétia Horimitio Rebeiro Torquato da Silva, 8/11, Centro Politico A: é cunistrauvo -
CEP: 78048-250 - Curió + Mato Grosso mr gov ix
30 de Junho de 2022
ar La pio v e
Digrio&Oficial 22% Página à
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0311-2022 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 1938-20;
PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/02220
OBJETO: O presente Convênio tem por objetu formalizar entendimentos
entra as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para Execução
de Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Sinalização
Viária, trecho: Bairro Jardim Ipê: Rua 93, Rua 94, Rua 95, Rua 96, Rua
97, Rua 98, Rua 99. Rua 100, Rua 101, Courdenada da rua principal: Rua
33, Coordenada inicial: 14º27' 22.85"S; 54º2'41.24"0 Coordenada final:
14º27'24.75'S: 54º3'5.05'0, no município de Paranatinga - MT.
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à exacução do presente
>onvênio são no valor de R$ 2.423.364,84 (Dols milhõos, quatrocentos
3 vinte e irés mil. trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro
zentavos) sendo que R$ 2.326.430,25 (Dols milhões, trezéntos e vinte
2 seis mil, quatrocentos e lrinta reais e vinte 6 cincó centavos) serão
epassados pela SINFRA e R$ 96.934,59 (Noventa e seis mil, novecentos e
;finta e qualro reais e cinquenta e nove reais) serão a titulo dé contrapartida
tinanceira por parie da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme
Nano de trabalho.
Jnidade Orçamentária: 25101
*rograma: 338
*rojeto/Atividade: 3117
tegionalização: 500
latureza do Despesa: 44.40,42.00
“onte: 396
SCAL: Eng.? Camila Fernanda de Souza Holodniak (Matricula nº
63054), tendo como substitutos a Eng" Luana Campos Silveira
Matricula nº 294908) e o Eng.º Ramir Rael Cordoiro de Souza (Matrícula
* 306596).
VÍCIO: 29/06/2022 - TÉRMINO: 29/06/2023
'ONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
OGÍSTICA-SINFRA
REFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
XTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº, 1224-2022 Ad
ROCESSO: SINFRA-PRO-2022/06913
BJETO: O presente Convôniotem porobjeto formalizar entendimentos
ntre as partes no sentido de unirom esforços e recursos para
xecutar serviços de Implantação o Pavimentação de Rodovia
aleinal Linha Santa Maria: Trecho: inicio BR-364, km 88, lado direito
'rntido Campo Novo do Parecis -Brasnorte. Coordenada Início: Lat.
3º33'49.57"S Long.57º556.05"0 Coordenada Flhal: Lat.13º1543.93's
2ng. 57º461U.78"0, numa extensão total de 45,79 KM, no Municipio
3 Campo Novo do Parecis-MT.
ECGURSOS: Os recursos financeiros necossários à execução do
'esente Convênio são no valor de R$ 67.437,123,66 (Sessonta e
to milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e vinte e trôs
ais e sessenta e seis centavos) sendo que R$ 30:000.000,00 (Trinta
lhões de reais) serão repassados pela SINFRA e R$ 37.437.123,66
rinta e sete milhões, quatrocentos e trinta e sote mil, cento e vinte e
às reais o sessonta e seis contavos) serão a título de contrapartida
io financeira por parte da Prefaitura Municipal de Campo Novo do
trecis-MT, conforme plano de trabalho.
dade Orçamentária: 25101
ograma: 514
ojeto/Atividade: 3053
igionalização: 0800
itureza de Despesa: 44.40.00
nte: 396
3CAL: Eng. José Lázaro do Souza Filho, matrícula nº 305620,
ido como substituto o Eng.“ Filipe Salvaterra Ribeiro Pacheco,
stricula nº 302449. .
ficio: 29/06/2022 - TÉRMINO: 28/08/2024
INVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
IGÍSTICA-SINFRA
“!EFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ERNODO ESTAD AD TOSA PRATO e eee
PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/04047
OBJETO: O presente Convênio tem por | objeto formaliza
entandimentos entre as partes no sentido de |unirem esforços 1
recurso para aplicação de pavimentação asfáltica em tratamento
superficial duplo, drenagem superficial .o profunda o sinalização
viária, nos trechos: Avenida Curitiba, Rua Casdavel TI a T3, Rui
Maringá Ti a T3; Rua Toledo, Rua Umuarama T1 e T2, Rua Cambé
Rus Guaira c Rua Londrina Ti e T2, Coordenada da rua principal: Ru:
Guaira, Coordenada inicial: 11:3715.61'S; 57º14/9.69'0. Coordonad:
final; 11º3716.43'S; 57"13'57.4170, totalizando uma área de 19.212,05
m”, no Municipio de Porto dos Gaúchos -AIT.
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução dc
presente Convênio são no valor de R$ 3.146.015,64 (Três milhões
conto e quarenta e seis mil, cartorze reais o sessentá e quatro centavos;
sendo que R$ 2.894.333,47 (Dois milhões, oitodentos e noventa e
quatro mil, trezentos e trinta o três reais e quarenta e sete centavos)
serão repassados pela SINFRA e R$ 251.681,17 (Duzentos e cinquenta
e um mil, seiscentos e oitonta e um reais e a do centavos) serão
atitulo de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de
Porto dos Gaúchos-MT, conforme plano de trabalhb.
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 1100
Naturoza de Desposa: 44.40.00.00
Fonte:396
FISCAL: Engº Marcilene Ourives da Sílva Mitre nº 248728), tendo
como substitutos o Eng.º Túlio Favalessa da Silva (Matricula nº
149803), e o Eng.º Charles Lira Saltarelto (Matricula nº 305608).
INICIO: 29/06/2022 - TÉRMINO: 29/06/2023
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOBÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0538-2022]
PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/04053
OBJETO: O presonte Convênio tem por objeto formalizar entendimentos
entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para reforma
de pontos nas estradas estaduais MT 465 km: Córr go da Placa 85,98
courdenadas Lat. 47:47 39,715"S Long. 53º50 sodiro, Córrego do
Meio km 81,41 coordenadas Lat. 17º49 46,448 Lang. 53º50'01,15"0;
Córrego Ribeirãozinho km 89,1 coordenadas Lat
Long. 5317 14,140: Córrego Arrependido km 72,1 coordenadas Lat
17'51'53,74'S Long. 53º46'31.94"0, e ponte sobre Córrego Ribeirão
Claro, na MU 34,Km 05 covrdenadas Lat 1714'18.865"S Long. 53º16
13.40"0 no Município de Alto Araguaia - MT.
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do
presente Convênio são no valor de R$ 3.414.959/34 (Três milhões,
quatrocentos e quatorze mil, novecentos q cinquenta e nove reais e
trinta e quatro centavos) sendo que R$
3.073.463, 41(Trôs milhões, setenta e três mil, quatropontos e sessenta ;
e trôs reais e quarenta e um centavos) serão repassados pola SINFRA
e R$ 341.495,93 (trezentos e quarenta e um mil, quatrpcentos e noventa
e cinco reais e noventa o três centavos) serão a titulo de contrapartida
financeira por parte da Prefeitura Municipal de Allo Araguaia - MT.
conforme plano de trabalho.
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 514
Projeto/Atividade: 3053
Regionalização: 9900
Natureza de Despesa: 33.42.00
Fonte: 196
FISCAL: Eng.º Wilmar José Lazaro Matricula 305620, tendo como
substituto o Eng.“ Fillipo Salvaterra Ribeiro Pacheco Matricula 302449
INÍCIO: 29/06/2022 - TÉRMINO: 29/06/2023
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
PRISFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
17º%49 03,23'5
30 de Junho de 2022 Diario &Oficial Nº 28.276
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0311-2022
PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/02220
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos
entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para Execução
de Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Sinalização
Viária, trecho: Bairro Jardim Ipê: Rua 93, Rua 94, Rua 95, Rua 96, Rua
97, Rua 98, Rua 99, Rua 100, Rua 101, Coordenada da rua principal: Rua
93, Coordenada inicial: 14º27' 22.85"S; 54º2'41.24º0 Coordenada final:
14º27'24.75'S; 54º3'5.05"0, no município de Paranatinga - MT.
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente
Convênio são no valor de R$ 2.423.364,84 (Dois milhões, quatrocentos
e vinte e três mil; trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos) sendo que R$ 2.326.430,25 (Dois milhões, trezentos e vinte
e seis mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) serão
repassados pela SINFRA e R$ 96.934,59 (Noventa e seis mil, novecentos e
trinta é quatro reais e cinquenta e nove reais) serão a título de contrapartida
financeira por parte da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme
plano de trabalho. .
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 500
Natureza de Despesa: 44.40.42.00
Fonte: 396
FISCAL: Eng. Camila Fernanda de Souza Holodniak (Matrícula nº
263054), tendo como substitutos a Eng” Luana Campos Silveira
(Matrícula nº 294908) e o Eng.º Ramir Rael Cordeiro de Souza (Matrícula
nº 306596).
INICIO: 29/06/2022 - TÉRMINO: 29/06/2023
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
| ESSO: SINFRA-PRO-2022/06913.
OBJET: O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos
entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para
executar serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia
Vicinal Linha Santa Maria; Trecho: início BR-364, km 88, lado direito
sentido Campo Novo do Parecis -Brasnorte. Coordenada Início: Lat.
13º33/49.57'S Long.57º55'6.05"0 Coordenada Final: Lat.13º15'43.93'S
Long. 57º46'10.78"0, numa extensão total de 45,79 KM, no Município
de Campo Nova do Parecis-MT.
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do
presente Convênio são no valor de R$ 67.437.123,66 (Sessenta e
sete milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e vinte e três
reais e sessenta e seis centavos) sendo que R$ 30.000.000,00 (Trinta
milhões de reais) serão repassados pela SINFRA e R$ 37.437.123,66
(Trinta e sete milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e vinte e
três reais e sessenta e seis centavos) serão a título de contrapartida
não! financeira por parte da Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis-MT, conforme plano de trabalho. .
| Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 514
Projeto/Atividade: 3053
Regionalização: 0800
Natureza de Despesa: 44.40.00
Fonte: 396
FISCAL: Eng. José Lázaro de Souza Filho, matrícula nº 305620,
tendo como substituto o Eng.º Fillipe Salvaterra Ribeiro Pacheco,
matricula nº 302449.
INICIO: 29/06/2022 « TÉRMINO: 28/06/2024 a
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ina 41
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 1938-2022
PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/04047
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto formalizar
entendimentos entre as partes no sentido de unitem esforços e
recurso para aplicação de pavimentação asfáltica pm tratamento
superficial duplo, drenagem superficial e profunda e sinalização
viária, nos trechos: Avenida Curitiba, Rua Cascavel Ti a T3, Rua
Maringá T1 a T3, Rua Toledo, Rua Umuarama T1 e 72, Rua Cambé,
Rua Guaíra e Rua Londrina T1 e T2, Coordenada da nd principal: Rua
Guaira, Coordenada inicial: 11º37'5.61"S; 57"14'9.69]0. Coordenada
final: 11º37/16.43'S; 57º13'57.41"0, totalizando uma área de 19.212,07
m?, no Município de Porto dos Gaúchos -MT.
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários jà execução do
presente Convênio são no valor de R$ 3.146.014,64 (Três milhões,
cento e quarenta e seis mil, cartorze reais e sessenta e quero centavos)
sendo que R$ 2.894.333.47 (Dois milhões, oitocentos e noventa e
quatro mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta é sete centavos)
serão repassados pela SINFRA e R$ 251.681,17 (Duzentos e cinquenta
e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezessete |centavos) serão
a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de
Porto dos Gaúchos-MT, conforme plano de trabalho. É
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 1100
Natureza de Despesa: 44.40.00.00
Fonte:396
FISCAL: Eng” Marcilene Ourives da Silva (Matrícula 1/º 248728), tendo
como substitutos o Eng.º Túlio Favalessa da Silya (Matrícula nº
144803), e o Eng.º Charles Lira Saltarello (Matrícula nf 305608).
INICIO: 29/06/2022 - TÉRMINO: 29/06/2023
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº, 0538-2022
PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/04053
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos
entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para reforma
de pontes nas estradas estaduais MT 465 km: Córrego da Placa 85,98
coordenadas Lat. 17º47 39.715'S Long. 53º50 59.337"0; Córrego do
Meio km 81,41 coordenadas Lat. 17º49 46,44'S Long. 53º50'01,15"0:
Córrego Ribeirãozinho km 89,1 coordenadas Lat| 1749 03,23'S
Long. 53'17, 14,14"0; Córrego Arrependido km 72,1 poordenadas Lat
17º51'53,74'S Long. 53º46'31,94"0, e ponte sobre o Eóreso Ribeirão
Claro, na MU 34,Km 05 coordenadas Lat 17º14'18.365'S Long. 53º16
13.80"0 no Município de Alto Araguala - MT.
RECURSOS: Os recursos financeiros necessários] à execução do
presente Convênio são no valor de R$ Da (Três milhões,
quatrocentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e
trinta e quatro centavos) sendo que R$
3.073.463,41(Três milhões, setenta e três mil, quatrocentos e sessenta
e três reais e quarenta e um centavos) serão repassados pela SINFRA
e R$ 341.495,93 (trezentos e quarenta e um mil, quatracentos e noventa
e cinco reais e noventa e três centavos) serão a título de contrapartida
financeira por parte da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - MT,
conforme plano de trabalho.
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 514
Projeto/Atividade: 3053
Regionalização: 9900
Natureza de Despesa: 33.42.00
Fonte: 196
FISCAL: Eng.º Wilmar José Lazaro Matrícula 305620, tendo como
substituto o Eng.º Fillipe Salvaterra Ribeiro Pacheco |Matrícula 302449
INICIO: 29/06/2022 - TÉRMINO: 29/06/2023
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
: CAMPO NOVO
“ DOPARECIS
— PREFEITURA
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. pessoa -
jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.287/0001-36, com
sede administrativa na Avenida Mato Grosso nº 66 NE, Centro, neste ato
representado pelo seu Prefeito, Sr. Rafael Machado, devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 929.162.010-68, DECLARA que
disponhe dos recursos no valor de R$ 37437.123,66 (Trinta e sete milhões,
quatrocentos e trinta e sete mil, cento e vinte e três reais e sessenta e seis
centavos). para participação, a título de contrapartida não financeira, na
“Implantação e Pavimentação de Rodovia Linha Santa Maria (início BR-364,
km 88, lado direito sentido Campo Novo do Parecis - Brasnorte, no município
de Campo Novo do Parecis/MT)', que será executado com recursos da
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica e a Prefoitura
Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, de acordo com a proposta
cadastrada no Sigcon nº 1224/2022.
Y” Serviços Preliminares - R$ 6.145.219,09
* Pavimentação - R$ 12.125,774,28
” Aquisição de material asfáltico - R$ 13.547.022,02
«
Transporte de material asfáltico - R$ 739.916,98
q
Transporte para pavimentação - R$ 4.879.191,28
Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Campo Novo do Parecis - MT. aos 07 de Junho de 2022.
e
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av, Mato Grosco, 66-NE ! Centro | CEP 78.349-009 E
CNPJ 24.772.287/0001-34 | Fono (65) 3252-5400" vs,
“0 O Pategis : MT
SINFRACAP202241998
Pat ois Intasyor
Autenticado com senha por FERNANDO DE SOUZA CAMPOS - -
09/06/2022 do DB-s004 OS - SUPERINTENDENTE / SUPAR
Documento Nº: 2505275-4764 - consulta à autenticidade em
https:/Awww.sigadoc.mt.gov.brisigaex/public/app/autenticar?2n=2505275-4764 SIGA
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
DECLARAÇÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede
administrativa na Avenida Mato Grosso nº 66 NE, Centro, neste ato representado pelo
seu Prefeito, Sr. Rafael Machado, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física
(CPF) sob o nº 929.162.010-68, DECLARA, para os devidos fins de direito, que
executará o Convênio a ser formalizado entre este município e a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Logística - SINFRA - MT, cadastrado no SIGCon sob o nº
1224/2022, cujo objeto é a “Implantação e Pavimentação de Rodovia Linha
Santa Maria (início BR-364, km 88, lado direito sentido Campo Novo do
Parecis - Brasnorte, no município de Campo Novo do Parecis/MT). se
responsabiliza pela execução e fiscalização dos mesmos, cumprindo com todas as
metas, requisitos técnicos e normativos vigentes. inclusive quanto à segurança, e
sem causar danos à administração.
DECLARA ainda que a obra será executada através do
Regime de Empreitada Global, conforme preconiza a Lei Federal 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Campo Novo do Parecis - MT, aos 07 de Junho de 2022.
RAFAEL“ giiportana
MACHADO; ecos mistos
2916201068 Besos 0220608
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis migov.br