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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaTransforma cargos da Administração Direta vinculados ao PROCON - Programa Proteção e Defesa ao Consumidor e altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 21/2009, e dá outras providências.
native_id23196

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.986/2022
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - ORDEM DO DIA - Aprovado requerimento de urgência especial apresentado pelos Vereadores, nos termos do art. 144 RI; submetido à apreciação do Plenário, foi aprovado em discussão única, seguindo à sanção.
2022-10-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 10.10.2022.
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-21 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Juntada de documentos (impacto orçamentário e financeiro/Composição COMDECON)
2022-08-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/08/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-08-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 22.08.2022 Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CFO) para parecer.
2022-08-11 Encaminhamento de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:13.963045-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 71, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 11/2022, que conta
com a seguinte ementa:
TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA VINCULADOS | AO PROCON -
PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO
CONSUMIDOR E ALTERA O ANEXO I DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei
complementar que transforma os cargos de diretor executivo e de diretor de
conciliação nos cargos de coordenador executivo e coordenador de conciliação
vinculados ao Procon - Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor.
A alteração se faz necessária haja vista a necessidade de adequação
do cargo e salário dos servidores, pois ambos exigem muita responsabilidade,
comprometimento, precisam ter conhecimento jurídico e a natureza e complexidade
das atribuições são condizentes ao cargo de coordenador e não à dude
:
eo ond IMT
W ra recis.mt.gov.br
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 11/08/20 Hora: 15:14
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Basunto: ER P RANSr nt Eis FERA En E Ria TRAGO DRE Ne 11
BRRER Boo RO PROCON BRO ARA BR OE ê B BELA A AO
00337/2022
ED DE DA DES Dias
CAMPO NOVO 3
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
À Y
Au frase
a pm
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
E JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS |)
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11, DE 02 DE AGOSTO
DE 2022
TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA VINCULADOS AO PROCON -
PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO
CONSUMIDOR E ALTERA O ANEXO I DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI |
Art. 1º. Os cargos de diretor executivo e de diretor de conciliação, ambos vinculados
ao Procon, ficam transformados em cargos de coordenador executivo e de
coordenador de conciliação, respectivamente, com salário inicial de cada euros no
valor de R$ 8.101,48 (oito mil, cento e um reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 21, de 08 de abril
de 2009 para fazer constar a transformação destes cargos. |
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito nielpel po dia Saes agosto de 2022.
|
DSVIVA Lar A!
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
|
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial “Eletrônico dos Municípios, | Portal
|
E data supra, cumpra-
|
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT VA,
Transparência do Município e por afixa o local
se.
MÁRCIO ANTÃO CÂNTERLE
Secretário Municipal de Administração
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWW.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
IMPACTO | ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 015/2022, REFERENTE À
ALTERAÇÃO DOS CARGOS DO PROCON.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto
orçamentário e financeiro decorrente da alteração dos cargos de diretor executivo e
diretor de conciliação para cargos de coordenação, bem como compatibilização
remuneratória da alteração dos cargos.
O referido impacto foi solicitado através do Memorando nº 034/2022 —
Diretoria Executiva do PROCON, encaminhado a coordenadoria de contabilidade
pela Secretaria Municipal de Administração.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de
2022, bem como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19. de 1998)
) x
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 015/2022 — Pág. 1/11
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
P
DO PARECIS
PREFEITURA
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que
“Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsegiientes;
I - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
3) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 2º. Semestre de 2021, cujo
limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou
seja, 51,3%,estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já
tenham sido autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o
disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art, 20 que
houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição!
II - criação de cargo, emprego ou função;
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 015/2022 — Pág. 2/11
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CAMPO NOVO o
DO PARECIS P
PREFEITURA
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6 do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro/2021 a dezembro/2021, o seguinte
cumprimento:
LRF, art. 55, inciso |, alínea “a” - Anexo |
DESPESA COM PESSOAL |
Inscrita Restos a Pagar Não
TOTAL (a) Processados (b)
126.217.797,59 1.628.188,34
96.520.097,36 0,00
83.320.572,76
13.199.524,60
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Benefícios Previdenciários
Pessoal Inativo e Pensionista 12.484.464,18 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 11.168.690,20
Pensões 1.315.773,98
Outros Benefícios Previdenciários =
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, 8 1º da LRF) (11) 17.213.236,04 1.628.188,34
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, 8 1º da LRF) Il 15.592.117,46 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 2.748.080,19
Decorrentes de Decisão Judicial e
Despesas de Exercícios Anteriores 359.573,09
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 12.484.464,18
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (11) = (1-11) I 110.625.680,13 1.628.188,34
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 254.712.712,38 100%
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (5 13, art. 166 da CF) Z 0%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (Vi) 254.712.712,38 100,00%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (llla + ll b) 112.253.868,47 44,07% |
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Ile Ill, art. 20 da LRF) - <%> 137.544.864,69 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%> 130.667.621,45 51,30%
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) 123.790.378,22 48,60%
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses
comprometeu 44,07% da Receita Corrente Líquida.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%.
ge
Impacto Orçamentário e Financeiro 15/2022 — Pág. 3/11
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.31 4 DE JULHO DE 1988
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4) Impacto-Orçamentário e Financeiro de contratação de pessoal.
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado de acordo
com a alteração dos cargos de diretor executivo e diretor de conciliação para cargos
de coordenação, bem como compatibilização remuneratória da alteração dos cargos
informado no memorando n 034/2022 — Dir. Ex. PROCON, as despesas com essa
alteração não foram considerados no ultimo levantamento de despesas com
pessoal, portanto, terão impacto na margem de expansão das despesas com
pessoal.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento ANO 2024 Total
Compensação da Despesa (Substituição de cargos existentes) -
33.890,62 71.339,76 75.035,16 180.265,55
Aumento da RCL e Margem de Expansão
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida: Os exercício de 2022, 2023 e 2024 foram
apurados com base na receita prevista na lei orçamentária anual (LOA) nº
2.276/2021 de 16 de dezembro 2021, de autoria do poder executivo para o ano de
2022. Foram apurados o montante de R$ 237.000.000,00 para 2022, em 2023 o
montante de R$ 234.351.285,62 e para 2024 o montante de R$ 243.235.559,32.
Bem como, foi considerado a reestimativa de receitas enviada com o Memorando
Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022, proveniente do Departamento de Planejamento e
Orçamento.
b) para os exercícios de 2022, 2023 e 2024: foram considerados os impactos para
os períodos anuais com os dados da LDO nº 2.244/2021, assim como a média das
folhas de pagamento de três meses dos profissionais que se beneficiarão com a
reposição salarial, bem como estimativa de Revisão Salarial prevista na Lei nº 853,
de 28 de dezembro de 2001 e inicio de vigência da despesa em 01/07/2022.
c) Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de
impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercícios
objeto desse impacto, que não foram considerados/efetivados no exercício
financeiro de 2022;
d) Acórdão Nº. 1187/2019 — TCU — Plenário: O referido Acórdão revogou
parcialmente o Acórdão Nº. 2.444/2016-TCU-Plenário, no qual, afirmava que os
contratos de gestão celebrados com organizações sociais não consistem em
contratação de Pessoal terceirizados, para fins para fins de verificação do
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atendimento aos limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei h
NA A
y 9/2
Impacto Orçamentário e Financeiro'Nº 015/2022 — Pág. 4/11
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SPA
e
Ras
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Responsabilidade Fiscal. Diante o exposto, foi remetido para o Controle Interno o
Memorando Nº. 054/2019/CONTABILIDADE do dia 01/08/2019, solicitando análise
de todos os contratos de Gestão e Fomentos firmados pelo município de Campo
Novo do Parecis, em especial o CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018, firmado
com a entidade ASSOCIAÇÃO PRÓ SAÚDE DO PARECIS, inscrita no CNPJ sob
Nº. 04.854.005/0001-32, para verificar se os mesmos se enquadram como Despesa
de Pessoal segundo a LRF. O Controle Interno respondeu o questionamento através
do Memorando Nº. 164/2019 do dia 22/10/2019, afirmando que o Contrato de
Gestão citado acima deve entrar no cálculo da Despesa com Pessoal, conforme
determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Foi elaborada uma estimativa computando tais despesas, utilizando como base o
cálculo elaborado pelo TCE/MT no Processo Nº. 87521/2019 referente as Contas de
Governo de 2019.
e) Portaria nº 233, de 15 de abril de 2019 — STN: concedeu prazo para que os
municípios se adéquem e computem os dispêndios citado no Acórdão Nº. 1187/2019
— TCU, como Despesa de Pessoal para fins de cumprimento de limite da LRF, sendo
este até o exercício financeiro de 2020, ou seja, a partir do exercício financeiro de
2021, tais despesas devem computar como Despesa com Pessoal. A portaria nº
377, de 08 de julho de 2020 ampliou esse prazo para início de 2022.
Todavia o TCE/MT no Processo Nº. 87521/2019 referente às Contas de Governo de
2019 fez a inclusão dessas despesas já no exercício de 2019, no qual, até decisão
ao contrário, estas despesas serão inclusas no computo da despesa com pessoal.
5) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2022 — 2024
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de
Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
1. Despesa com Pessoal sem impacto, considerando receita estimada
na LOA 2022;
2. Despesa com Pessoal com impacto, considerando receita estimada
na LOA 2022;
3. Despesa com Pessoal sem impacto, considerando nova estimativa
de receita encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia
30/03/2022, proveniente do Departamento de Planejamento e
Orçamento;
4. Despesa com Pessoal com impacto, considerando nova estimativa
de receita encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia
TA
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Impacto Orçamentário e Financeiró Nº 015/2022 — Pág. 5/11
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á
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
30/03/2022, proveniente do Departamento de Planejamento e
Orçamento.
Diante do exposto, segue as estimativas:
1 Despesa com Pessoal sem impacto, considerando receita estimada na LOA
2022
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista na
LOA do exercício de 2022, temos a estimativa de índice de 48,73%, sem inserção do
impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
oz | noir |
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ri | L
53,16%
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita PrevistaLDO 2022 ProvistaLDO 2022
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,25% 5,18%
Ter-se-á para os anos seguintes 52,60% em 2023 e de 53,16% em
2024.
2 Despesa com Pessoal com impacto, considerando receita estimada na LOA
2022;
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2022, bem como, para os
dois subsequentes, considerando a receita prevista na LOA 2022, fica a seguinte:
Ei
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 015/2022 — Pág. 6/11
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
RR
[compensação FINaNcEIRARPPS | | oo] oo] ooo
[OOUTRASDEDUÇÕES | | oo) Om) | 00%)
COMPROMETIMENTO DA RCL % 53,19%)
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2022 Prevista LDO 2022
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,25% 5,18%
Assim, constata-se que o ano de 2022 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 48,75% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste, ter-se-á para os
anos seguintes 52,63% em 2023 e de 53,19% em 2024. Observa-se que será
atingido o limite prudencial de 51,30% da RCL no exercício de 2023 e 2024.
3 Despesa com Pessoal sem impacto, considerando nova estimativa de receita
encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022
proveniente do Departamento de Planejamento e Orçamento;
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no
Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022, proveniente do Departamento de
Planejamento e Orçamento, temos a estimativa de índice de 45,01%, sem inserção
do impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
ha fuso
/
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 015/2022 — Pág. 7/11
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b. CAMPO NOVO
5 (4) DO PARECIS |
PREFEITURA
[O CONTRIBUIÇÕES DOSSERVIDORES FUNSEM | To To il
[COMPENSAÇÃO FINANCERARPES [0 [o |
JNOUTRASDEDUÇÕES dlt1I|Ltth—tÃt
COMPROMETIMENTO DA RCL % 4280%|
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2022 Prevista LDO 2022
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,25% 5,18%
Ter-se-á para os anos seguintes 44,27% em 2023 e de 42,80% em
2024.
4 Despesa com Pessoal com impacto, considerando nova estimativa de receita
encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022,
roveniente do Departamento de Planejamento e Orçamento
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2022, bem como, para os
dois subsequentes, considerando o Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2021,
proveniente do Departamento de Planejamento e Orçamento, fica a seguinte:
O E DO
[-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES -FUNSEM | 000) 000) | 000]
[-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRARPPS | To oo) oo] | cod
[OoUTRAS EDIÇÕES | OM) om) 700
676645371
T29,369.672,99
COMPROMETIMENTO DA RCL % 42,83%|
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2022 Prevista LDO 2022
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,25% 5,18%
f
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CAMPO NOVO 55
DO PARECIS
PREFEITURA
Assim, constata-se que o ano de 2022 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 45,02% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste. Ter-se-á para os
anos seguintes 44,30% em 2023 e de 42,83% em 2024.
Esclarecemos que a Despesa Liquida de Pessoal, no conceito da Lei
de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as
despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa
efetiva do Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida.
Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
6 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem
de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme
evidenciado no Demonstrativo 8 da Lei Nº. 2.276/2021 (LOA 2022). Segue abaixo,
Margem de Expansão Atualizada:
2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2022
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
Transferências ao FUNDEB
11.649.971
Novas DOCC 3.754.911
Impactos Aprovados 7.895.060
Novas DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV) -4.524.671
FONTE: Estimativa da LDO 2022
/
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DO PARECIS
= 4 PREFEITURA
RA
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado atualizada do exercício de 2022 é de -R$ 4.524.671,00 (quatro milhões
quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta e um reais negativos), sendo
insuficiente para o aumento de despesa com pessoal (R$ 33.890,62) ocasionado
pelo impacto.
Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às
adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter
sua despesa de caráter continuado, nos termos do 82º do art. 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como as autorizações contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentária — LDO do exercício de 2022.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento
das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso Il do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio, nos termo do 82º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Por fim, o presente Impacto Orçamentário e financeiro é para o
aumento de despesas continuadas descritos no item 4 deste impacto, sendo que
para qualquer outra, será necessário um novo estudo de impacto orçamentário e
financeiro.
Esse impacto não leva em consideração aspectos legais da alteração
de cargos, limitando-se apenas a critérios orçamentáfios e financeiros, sendo
recomendável a solicitação de um parecer jurídico /sobre a legalidade de tal
procedimento. |
Campo Novo do Parecis-MT, 12 de julho de 2022.
JHONATA BONIFÁCIO BARBOSA
| CONTADOR
CARGO! TÉCNICO DE CONTABILIDADE
4
GEZI DUARTE BORGES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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DO PARECIS
PREFEITURA
PARECER DO ORDENADOR DA DESPESA:
Ia hilasdorart
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
PARECER DO ORDENADOR DA DESPESA:
MARCIO ANTÃO CANTERLE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AD NISTRAÇÃO
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