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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 e dá outras providências. (aquisição de merenda escolar).
native_id23212

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.964/2022
2022-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - aprovado em discussão única por 7X0 votos, segue à sanção.
2022-09-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 05.09.2022.
2022-08-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-08-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/08/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-08-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 22.08.2022 Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:17.200872-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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00347/2022
5 2. “| CAMPO NOVO
4) | DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 76/2022
09 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 64/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação de dotação.
A abertura do crédito adicional conforme detalhado no presente
projeto de lei, se faz necessária para reforçar a dotação no custeio das despesas
com a merenda escolar, frisando que os recursos que o Município aplica deverão ser
de fonte livres.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
ÁFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 15/08/2022 Hora: 13:45
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
:P 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
PROJETO DE LEI Nº 64/2022 ASSUNTO: AUTORIZA O PODES82-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
BOSE Ted Bot GOO ABV la ev Er a
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15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 64/2022 09 de agosto de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 250.000,00
exercício
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS -
12.365.0007.10039 EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 250.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. / e.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pârecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 09 de agosto de
2022.
MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
Td
se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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