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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências. (contratação de empresa de engenharia p/ remoção e ampliação do aterro sanitário).
native_id23233

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício Nº 300/2022/GP (requer retirada de tramitação). Data da Resposta: 24/10/2022 Resposta Observações: Deferido pelo Presidente em 24.10.2022, nos termos do art. 132 do Regimento Interno, registrado na Ata da sessão respectiva.
2022-08-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-08-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-08-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/08/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-08-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/08/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-08-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 22.08.2022. Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CFO) para parecer.

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CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 80/2022 9 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 68/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, da fonte de impostos e de
transferencias de impostos.
A suplementação ora solicitada suprirá dotação orçamentária para
contratação de empresa especializada de engenharia para a realização de remoção
da área e ampliação de aterro sanitário no Município de Campo Novo do Parecis.
Um dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Lei 12.305 — Política
Nacional de Resíduos Sólidos é a ordem de prioridade para a gestão dos resíduos:
não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos,
bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Brasil, 2010).
O município de Campo Novo do Parecis no presente momento gera em
torno de 1200 toneladas diárias de resíduos domésticos e de limpeza urbana, todo
este volume é destinado ao Aterro Sanitário, sendo de prestação de serviços de
engenharia sanitária de disposição final dos resíduos de Classe II-A (não inertes) e
Classe |I-B (inertes).
Em vista disso, o principal objetivo da contratação é requalificar,
modernizar e ampliar o Aterro Sanitário de Campo Novo do Parecis - MT com as
atividades de encerramento e adequação do lixão; implantação da célula de
resíduos não-inertes: implantação da lagoa de chorume; operação da área de
recebimento de resíduos; britagem resíduo de construção civil; beneficiamento de
galhadas; tratamento de chorume e projeto executivo e licenciamento.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ho!
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO P78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
182-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
0350/2022
5 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
AS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS Lic
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 68/2022 9 de agosto de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de 600.000, 00 (seiscentos mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO
17.512.0006.20080 ATERRO SANITÁRIO
3390000000 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 600.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ampo A do Parecis, ANA de julho de 2022.
Ne AA tas Pê
sã “RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
rá
Registrado na Secretaria Municipal de Ad
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos nicípi
Transparência do Município e por afixação|fo local
inistração, publicado no Diário Oficial do
do mr de Mato Grosso, Portal
.|data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CA
Secretário Municipal-de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wwwicomponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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