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5 4 CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 83, DE 17 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 71/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no .valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e
quarenta mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de recursos do
Salário Educação.
A abertura do crédito conforme detalhado no presente projeto de lei,
se faz necessária para suprir dotações de custeio com o transporte escolar do
município, fazendo-se valer da fonte de Transferências de recursos do FNDE —
Salário Educação do exercício anterior.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
pi fu F
; AM MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
camara Municipal campo Novo do Parecis
Espéci ie: E SIDENT IFICACAOS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.58MMautoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-57
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ore al PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 540.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais),
nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004 TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
12.361.0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências de recursos do FNDE salário
25500000000 educação — exercício anterior R$:540.000,08
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de. dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal-ge Campo Nov Rd, E de sat de 2022.
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blá MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração; publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos MunicióioN do Estadd] de Mato Grosso, Portal
je, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-Secretário| MunicipalidsoAdministragÃOao Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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