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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 e dá outras providências. (cumprimento de termo de acordo extrajudicial).
native_id23236

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.950/2022.
2022-08-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 22.08.2022. Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, seguindo à sanção.
2022-08-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-08-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-08-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 22.08.2022. Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP e CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:19.325435-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 79, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do
Município, encaminhar o Projeto de Lei nº 67/2022 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superavit Financeiro, na fonte de recursos livres
— exercício anterior.
A suplementação ora solicitada suprirá dotação orçamentária para
cumprir o Termo de Acordo Extrajudicial realizado entre o Ministério Público e o
Munícpio, referente ao Processo nº 0001493-25.2013.8. 11.0050 que tramita na 2º
Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT.
De modo que, após a sua formalização o acordo foi homologado pela
Júiza de Direito Sra. Cláudia Anffe Nunes da Cunha, onde o Município se
comprometeu a doar 2 (dois) Ônibus/Micro-ônibus adaptados, sendo um
destinado à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), dotado de,
ao menos 5 espaços para cadeirantes e um Ônibus/Micro-ônibus destinado à
ADCANP (Associação Deficientes de Campo Novo do Parecis), dotado de, ao
menos 5 espaços para cadeirantes.
Diante do exposto e tendo em vista a morosidade do processo
licitatório, por se tratar de veículos diferenciados (especiais) e considerando o prazo
que foi fixado no acordo para fornecimento dos veículos (31/12/2022), é necessário
a urgência na aprovação do presente projeto de lei.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação em regime de
urgência especial.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada enca 7 o
presente Projeto de Lei para análise e Auf dous
AA
Atenciosamente
| AA »
AG cd od
Av. Mato Grosso, 66-ME | Centro Rrefejto:Municipal, oo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/00
CRIA 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ora: :
Espécies SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRE Qi E AR
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 67/2022, de 9 de agosto de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.0000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E
28.846.0003.00103 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2. 276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
e Campo Novo do Parecis, em 9 de ago de 2022.
L
MÁ dus ÁvU
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municip
P
mar
»
: MPMT | 22 Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis
|
Ministério Público |
00 ESTADO DE MAIO GIOSSO |
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Processo nº 0001493-25.2013.8.11.0050
22 Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis (MT,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,| por
intermédio de seu órgão de execução que a esta subscreve, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS (MT), pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Avenida Mato Grosso, nesta urbe, representado por seu Prefeito
Municipal RAFAEL MACHADO, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, no bojo dos Autgs de
Cumprimento de Sentença nº 0001493-25.2013.8.11.0050, que tramita na 22 Vara da Comarda de
Campo Novo do Parecis (MT), celebram o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, na forma e termos
que seguem.
|- DO OBJETO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Ministério Público Estadual ingressou|com
Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao meio Ambiente em desfavgr do
Município de Campo Novo do Parecis (MT), visando a organização, limpeza e regularização, através
de licenciamento ambiental, da atividade de recebimento, triagem e destinação de materiais
recicláveis que estão sendo depositados na área pública denominada de ECOPONTO.
Foi deferida liminar, a fim de determinar ao Município de Campo
Novo do Parecis que promovesse a organização, limpeza e regularização do local denomipado
Ecoponto, por meio de licenciamento ambiental, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diárja de
R$ 10.000,00.
O Município de Campo Novo do Parecis não apresentou contestação.
Sede das Promotorias de Justiça de Campo Novo do Parecis Tide: (65) 3382-1383 5) wwmpmimp.br 1
Avenida Mato Grosso, nº 490-NE, Centro
Campo Novo do Parecis (MT) — CEP: 78360-000
MPMT | 22 Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis
Ministério Público |
DO ISTADO DE MAIO GROSSO
Na sentença foi confirmada a antecipação de tutela concedida, à fim
de que promovesse a organização, limpeza e regularização do local denominado Ecoponto.
Este Promotor de Justiça requereu a intimação do Município de
Campo Novo do Parecis (MT) para, no prazo legal, efetuar o pagamento da multa, que no dia
14/04/2021 estava no valor de R$ 24.920.000,00, prosseguindo-se o feito nos termos do artigo 534
e seguintes do CPC (Cumprimento de Sentença).
Houve impugnação ao cumprimento de sentença.
1 — DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO ECOPONTO
CLÁUSULA SEGUNDA — O COMPROMISSÁRIO apresentou Licença de
Operação do Ecoponto nos autos. Assim, o direito ambiental material descrito na petição inicial
ficou tutelado.
Wl — DA MULTA DIÁRIA EIXADA PELO JUÍZO, CONTRA A QUAL NÃO
HOUVE RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO.
Para quitar integralmente a multa processual, o COMPROMISSÁRIO
propõe doar:
1) um ônibus escolar novo, com capacidade mínima de 15 lugares,
dotado de, ao menos, 5 espaços para cadeirantes, adaptado para o transporte de pessoa jcom
deficiência (elevador tipo plataforma etc, que atendam ao CTB), a ser entregue até q dia
31/12/2022 para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis (APAE
- CNPJ 01.657.456/0001/91);
EOE Sede das Promotorias de Justiça de Campo Novo do Parecis Tiga (65) 3382-1383 6 ww mpmtmp.br 2
Avenida Mato Grosso, nº 490-NE, Centro
Campo Novo do Parecis (MT) - CEP: 78360-000
À MPMT | 22 Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis
Ministério Público |
DO ts1406 DE MAIO GROSSO |
2) uma Van escolar nova, com capacidade minima de 10 lugares,
dotado de, no mínimo, 1 espaço para cadeirante, adaptado para o transporte de pessoa |com
deficiência (elevador tipo plataforma etc, que atendam ao CTB), a ser entregue até d dia
31/12/2022 para a ADCAMP — Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis (CNPJ nº
04.166.348/0001-04) — Projeto “lr e Vir”.
Considerando que a proposta atente o direito das pessoas |com
deficiência (direito difuso) e que não há dano ambiental a reparar, o COMPROMITENTE condorda
com a proposta, para por fim ao cumprimento da sentença (artigo 38, 8 3º, do CPC).
IV — DESCUMPRIMENTO DO ACORDO.
Caso não haja o cumprimento do acordo, o processo voltará a
tramitar na fase em que se encontra atualmente.
Estando assim, ajustadas as obrigações, após lido e achado conforme,
assinam o COMPROMITENTE, o COMPROMISSÁRIO e o ASSESSOR JURÍDICO.
Campo Novo do Parecis (MT), 06/06/2022.
Compromitente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Luiz Augusto Ferres Schimith
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS (MT)
RAFAEL MACHADO
ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
Sede das Promotorias de Justiça de Campo Novo do Parecis Te: (65) 3382-1383 6) we mpmimp.br 3
Avenida Mato Grosso, nº 490-NE, Centro
Campo Novo do Parecis (MT) — CEP: 78360-000
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
PJe - Processo Judicial Eletrônico
15/08/2022
Número: 0001493-25.2013.8.11.0050
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Órgão julgador: 2º VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Última distribuição : 06/06/2013
Valor da causa: R$ 1.000,00
Processo referência: 00014932520138110050
Assuntos: Dano Ambiental
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO o
REPRESENTANTE)
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LITISCONSORTE
LA
MAURO VALTER BERFT (LITISCONSORTE,
Documentos
Data da Documento
Assinatura
86975 |08/06/2022 18:06 | Sentença Sentença
381 Dl
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
2º VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela Ministério Publico em face
do Município de Campo Novo do Parecis.
No decorrer da tramitação dos autos, as partes entabularam acordo (ld nº
86896301).
é o relato. fundamento.
Assinado elatronicamente por: CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA - 08/06/2022 18:06:49 Num. B6975381 - Pág. 1
https://pje.tjmt.Jus.br:443/pJe/Processo/ConsultaDocumentollistView.seam?x=22060818064873300000084405679
decido
No presente caso, os termos do acordo assinados pelas partes não se revelam
eivados de qualquer vício ou questão que inviabilize a homologação da transação por meio da chancela judicial.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes.
Anoto que é desnecessária a suspensão do processo até o cumprimento integral
do acordo, visto que em caso de não cumprimento da transação poderá o exequente requerer o desarquivamento
dos autos e prosseguir com o andamento processual pertinente.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924,
inciso |, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários se tiver, conforme pactuado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente.
Cláudia Anffe Nunes da Cunha |
o
F
Assinado eletronicamente por: CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA - 08/08/2022 18:06:49 Num. 86975381 - Pág. 2
https://pje.timt jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/istView.seam?x=22080818064873300000084405679

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