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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio/Cooperação, para fins de cessão de uso de ônibus escolar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id23240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.953/2022.
2022-08-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 22.08.2022. Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, seguindo à sanção.
2022-08-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-08-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-08-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 22.08.2022. Data da Resposta: 22/08/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES) para pronta emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:19.659643-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 17

Camata Municipal geimpo Novo do Parecis
Espéci e: SIDENT IFICACAOS
q
do | Dornçeos” Elautoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO >
PREFEITURA Elossunto; PROJETO DE LEI Nº 74/2022, pac: «Autoriza o Pode
EBErecutivo a fictte Bnisus esco rio oO SREPITUTO FEDERAL
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 86, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica
do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº. 74/2022, que conta com a
* |
seguinte ementa:
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação, para Termo de Cessão de uso de
ônibus escolar com O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA, e dá outras providências.
Referido projeto de lei objetiva a realização de Termo de
Cooperação entre o município e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, a fim de se realize Termo
de Cessão de uso de ônibus escolar com O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PARA mi
FINS QUE ESPECIFICA. (Resolução de Consulta nº 28/2009 - Processo nº
55891/2009 - TCE/MT)
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ” ii
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA P
O Termo de Cooperação será firmado pelo município através
da Secretaria Municipal de Educação com o IEMT para viabilizar o transporte
escolar dos alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso
Conforme a resolução supra, é permitido que os entes da
federação doem ou cedam bens entre si, desde que haja expressamente
interesse público e social devidamente demonstrado. Além de haver interesse
público, deverá ser precedido de Termo de Cooperação e Termo de cessão de
uso, formalizado em processo administrativo, e autorizado por lei específica.
O IFMT - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso - Campus Campo Novo do Parecis iniciou suas atividades no
ano de 2009, tendo por finalidade formar e qualificar profissionais no âmbito
da educação técnica e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de
ensino. O campus conta com 02 Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e
04 Cursos de Graduação, além de cursos subsequentes e de formação inicial e
continuada, que atende não apenas a comunidade campo novense como
também o município de Sapezal.
No âmbito dos cursos técnicos, são ofertadas anualmente 140
vagas e nos cursos de graduação 175 vagas. Atualmente são 1.100 estudantes
distribuídos em todos os cursos. |
Localizado na zona rural, na Rodovia MT-235, a cerca de 1
km da área urbana da cidade de Campo Novo do Parecis, o deslocamento
(sobretudo de estudantes) para o campus há anos tem sido um desafio,
agravando-se a situação após o período pandêmico (Covid-19). Isto porque a
empresa que atualmente detém a concessão da linha de transporte público já
manifestou formalmente a inviabilidade econômica de dar continuidade à
prestação de serviço, sendo que a interrupção do transporte dos estudantes do
IEMT irá impactar diretamente as atividades do Campus de Campo Novo lol,
A
Parecis, interrompendo as atividades de ensino.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA P
Neste contexto, a Prefeitura de Campo Novo do Parecis
juntamente com o IEMT, vem buscando alternativas para sanar tal
problemática, de forma a garantir que os estudantes consigam se deslocar até o
campus, com qualidade e segurança.
Neste diapasão, o Poder Executivo Municipal, representado
pelo Prefeito Rafael Machado, propôs a cessão de 04 (quatro) ônibus escolares,
para realizar o transporte dos estudantes do IEMT - Campus Campo Novo do
Parecis, arcando com combustível e manutenção dos veículos, ficando sob á
responsabilidade do IEMT a contratação e pagamento dos motoristas.
Pois bem, o interesse público resta cristalino nesta cessão de
uso, uma vez que irá contribuir com a permanência e êxito de nossos
estudantes que estudam no IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso. |
A lei veio para auxiliar uma parceria importante, pois os
alunos são do município e o impacto é muito baixo para os cofres públicos. |
Superado o ponto da finalidade pública, possuímos também o
requisito de formalização por termo de Cooperação instruído em processo
administrativo próprio.
A pactuação de aludido Termo será realizada logo pôs
»
aprovação desta lei. |
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime ESPECIAL de tramitação.
ll ua var |
dr MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 il Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | Er
CRI O LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
PER CAMPO NOVO
q go. DO PARECIS >»
em dá PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 74/2022
22 de agosto de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Convênio/Cooperação, para fins de Cessão de uso
de ônibus escolar com O INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, eeu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio/Cooperação, para fins de Cessão de uso de 04 (quatro)
ônibus escolares, com O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, conforme autoriza a Lei estadual
11780/2022. |
$ 1º. O Objeto do Termo de Cooperação é a cessão de 04
(quatro) ônibus escolares, para o transporte dos estudantes da Cidade de
Campo Novo do Parecis até o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso - IEMT Campus Campo Novo do Parecis,
conforme detalhado no Plano de Trabalho e no Calendário Acadêmico do ano
letivo 2022 - Campus Campo Novo do Parecis que seguem anexo e fazem
parte integrante deste termo.
8 2º, A Cessão de uso que trata esta Lei será pelo prazo
determinado de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado e revertido em
tempo indeterminado ao seu final.
83º. A cessão de uso do ser extinta a qualquer tempo, e a posse
revertida ao município se o Instituto Federal de Educação, Ciência
D
Tecnologia de Mato Grosso não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua
finalidade pública original. MS: ht
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
& & 4 CAMPO NOVO
5 8 é DO PARECIS
= 44
PREFEITURA
8 4º. Fica o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso inteiramente responsável pela conservação dos bens móveis
(ônibus escolares), respondendo por todos os encargos civis e administrativos
que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês
de agosto de 2022. /
/ RAFAEÚ MACHADO
Prefeito Municipal
vá
|
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios dá
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se. 2 4
y
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.3 04 DE JULHO DE 1988
MINUTA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO E O MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - CAMPUS CAMPO
NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, nos termos da
Lei n.º 11.892 de 29 de dezembro de 2008 com sede na Rod. MT 235, km
12, Zona Rural - Campo Novo do Parecis - MT, Caixa postal nº 100 - CEP
78.360-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº” 10.784.782/0011-22, neste ato
representado(a) pelo(a) Diretor-Geral Pró-tempore, Sr. Tiago Alquaz
Matias, nomeado(a) pela Portaria nº 1.502 de 14/06/2022, publicada no
D.O.U. 15/06/2022, portador da matrícula funcional nº 1078303, portador
do RG n. 2038994-9 SSP/ MT e CPF 045.329.771-42, residente e domiciliado
em Campo Novo do Parecis, CEP 78360-000, Rua Piauí, n. 247, Casa 01,
Centro, doravante denominado IEFMT-CNP; e
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido
na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL
MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim
Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, doravante
denominado MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em
vista o a autorização legislativa contida na Lei nº. XXX/2022 e em observância às
disposições da Lei nº 8666/1993, Lei 13.019/2014, e da Lei 9.610/1998 e legislação
correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto:
e a cessão de 04 (quatro) ônibus escolares, para o transporté dos
estudantes da Cidade de Campo Novo do Parecis até o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT Campus
Campo Novo do Parecis, conforme detalhado no Plano de Trabalho e no
Calendário Acadêmico do ano letivo 2022 - Campus Campo Noyo do
Parecis que seguem anexo e fazem parte integrante deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir O
plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável
do presente Termo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica
que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo de cooperação;
b) executar as ações objeto deste Termo de cooperação, assim como monitorar os
resultados;
c) designar, no prazo de 05 dias, contados da publicação do presente instrumento,
representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo de
cooperação;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou
culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da
outra parte, quando da execução deste Termo de cooperação;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao
atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações,
mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e
externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos
de sua execução;
obrigações acordadas;
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k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº
12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do
acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; é
1) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Parágrafo único - As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração
mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no
limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações,
conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IEMT CAMPUS CAMPO
NOVO DO PARECIS:
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do [FMT-
CNP:
IL realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à
formalização, alteração, execução, acompanhamento e, se for o| caso,
informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os
atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema;
IH. acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física do [objeto
deste Termo de cooperação ,comunicando ao Município quaisquer
irregularidades ou pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do
prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação
de informações e esclarecimentos;
WI. analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Termo de
cooperação e do seu Plano de Trabalho;
IV. dispor de condições e de estrutura para O acompanhamento, verificação da
execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de
contas;
V. divulgar atos normativos e orientar o Município quanto à correta execução
dos projetos e atividades
VI Comunicar ao Município qualquer fato relevante quanto à execução do
transporte escolar;
VII Contratar quantos motoristas e/ou profissionais forem necessários para
conduzir e utilizar os ônibus cedidos afim de efetuar o transporte dos
estudantes do IFMT/Campus Campo Novo do Parecis, respeitando e
cumprindo o calendário escolar.
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VIII. responsabilizar por eventuais infrações ou multas de trânsito cometidas|pelos
motoristas na condução do transporte escolar;
IX. tesponsabilizar-se pelo zelo e cuidado com os alunos durante todos os
itinerários, bem como, pelas penalidades sofridas em caso de infração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades dla (0)
Município de Campo Novo do Parecis:
L executar e fiscalizar o objeto pactuado, de Termo de cooperação com o Plano
de Trabalho e o Calendário Acadêmico do ano letivo 2022 - Campus Campo
Novo do Parecis aceitos pelo IEMT-CNP, adotando todas as medidas
necessárias à correta execução deste Acordo;
IL aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no
objeto do presente Acordo;
HI. submeter previamente ao IFMT-CNP qualquer proposta de alteração do|Plano
de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento;
IV. facilitar o monitoramento e o acompanhamento do IFMT-CNP, permitindo-lhe
efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os
documentos relacionados com a execução do objeto deste Terdo de
cooperação, especialmente no que se refere ao exame da documentação
relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
V. permitir o livre acesso de servidores do IFMT-CNP e dos órgãos de controle
interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e
informações referentes a este Termo de cooperação, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
vVL manter o IFMT-CNP informado sobre situações que eventualmente possam
dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar
informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
VIL dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime jou de
improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o
Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
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VII.
XI.
XII.
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo
administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de
recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira
do Termo de cooperação, comunicando tal fato ao IFMT-CNP;
manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade,
para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao
Termo e cooperação, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em
local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou |outro
instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem| como
as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
disponibilizar / autorizar e/ou executar, de acordo com os procedimentos
internos do executivo, o abastecimento dos ônibus cedidos;
realizar as manutenções periódicas dos ônibus escolares, de modo a garantir a
segurança e a conservação dos bens;
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 05 dias a contar da celebração do presente acordo, cada
partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores
públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por séu fiel
cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e
supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
I
Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência,
este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe,
no prazo de até 05 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do
substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
PATRIMONIAIS
I.
H.
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes
para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais| como:
pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
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NI.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão altera
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes.
As obrigações decorrentes do presente Termo de cooperação serão prestados
em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer
remunerações pelos mesmos.
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos a em
ão na
sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não
implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para O
desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
(cinco) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado e/ou reverti
prazo indeterminado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
IH.
NI.
IV.
O prazo de vigência deste Termo de cooperação de Cooperação lo 05
o em
O presente Termo de cooperação poderá ser alterado, no todo óu em
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado
aditivo para renová-lo;
por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na
manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de
30 dias;
por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência,
devendo ser devidamente formalizado; e
por rescisão.
Se um dos participes não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua
finalidade pública original.
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Parágrafo primeiro: Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica
responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do
encerramento.
Parágrafo segundo: Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as
partes negociarão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa quejpossa
ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamette a
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com
aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
I quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que
inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
I. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Os Partícipes deverão publicar extrato do Termo de Cooperação Técnica na
imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da [Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público
obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjuhto de
execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e
os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadlas de
comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução
integral do objeto.
Página 7 de 8
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de
Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo
acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultpria e
assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e
supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal -
CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, bem como e concomitantemente, ao
Departamento jurídico da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT,
para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza
eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Parágrafo Único: Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de
Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, nos termos
do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, O qual lido e
achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão
assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos,
em Juízo ou fora dele.
Campo Novo do parecis - MT, aos 22 de agosto de 2022.
[WWW
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
ll
IEMT
CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS
TESTEMUNHAS:
NOME: DD —
CPF:
NOME: o —
CPF: VW
Página 8 de 8
MINUTA
PLANO DE TRABALHO
4 - DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO —- CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS
C.N.P.J.: 10.784.782/0011-22
Endereço: Rod. MT 235, km 12, Zona Rural - Campo Novo do Parecis — MT, Ca
postal nº 100 — CEP 78.360-000
Representante Legal: Tiago Alquaz Matias
C.P.F. do representante legal: 045.329.771-42
Órgão/Entidade: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
C.N.P.J.: 24.772.287/0001-36
Endereço: Av. Mato Grosso 66 NE - Centro, CEP 78360-000, Campo Novo
Parecis - MT
Representante Legal: RAFAEL MACHADO
C.P.F. do representante legal: 929.162.010-68
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2.1 Objeto
E
xa
e a cessão de 04 (quatro) ônibus escolares, para O transporte dos
estudantes da Cidade de Campo Novo do Parecis até o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT Campus
Campo Novo do Parecis, conforme detalhado no Plano de Trabalho e
Calendário Acadêmico do ano letivo 2022 — Campus Campo Novo
Parecis que seguem anexo e fazem parte integrante deste termo.
2.2 Objetivo Geral e Específicos
Garantir o acesso, por meio de transporte escolar diário, dos estudantes residen
na cidade de Campo Novo do Parecis ao IFMT - Campo Novo do Parecis.
2.3 Justificativa
no
do
tes
O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus
Campo Novo do Parecis iniciou suas atividades no ano de 2009, tendo
por
finalidade formar e qualificar profissionais no âmbito da educação técnica e
tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino. O campus conta com
Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e 04 Cursos de Graduação, além
cursos subsequentes e de formação inicial e continuada, que atende não apena
02
de
sa
comunidade campo novense como também o município de Sapezal. No âmbitojdos
cursos técnicos, são ofertadas anualmente 140 vagas e nos cursos de graduação
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175 vagas. Atualmente são 1.100 estudantes distribuídos em todos os cursos.
Localizado na zona rural, na Rodovia MT-235, a cerca de 12 km da área urbana da
cidade de Campo Novo do Parecis, o deslocamento (sobretudo de estudantes) para
o campus há anos tem sido um desafio, agravando-se a situação após o períogio
pandêmico (Covid-19). Isto porque a empresa que atualmente detém a concessão
da linha de transporte público tem manifestado continuamente o desinteresse ha
continuidade da prestação de serviço, anunciando a interrupção do transporte dos
estudantes do IFMT a partir do dia 22/08/2022, podendo impactar diretamente as
atividades do IFMT Campus Campo Novo do Parecis, interrompendo as atividades
- de ensino.
Neste contexto, o campus vem buscando alternativas junto às autoridades públicas
para sanar tal problemática, de forma a garantir que os estudantes consigam |se
deslocar até o campus, com qualidade e segurança. Assim, através da articulação
conjunta entre IFMT e a Prefeitura Municipal de Campo Movo do Parecis, contando
com o apoio do Governo do Estado de Mato Grosso, o Poder Executivo Municipal,
representado pelo Secretario de Administração e O Prefeito Rafael Machado,
propuseram a cessão de 04 (quatro) ônibus escolares, para realizar o transporte dos
estudantes do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, arcando com combustível e
manutenção dos veículos, ficando sob a responsabilidade do IFMT a contratação e
pagamento dos motoristas.
Para tal, o campus Campo Novo do Parecis, vem através deste, manifestar
interesse em celebrar junto à Prefeitura Municipal Acordo de Cooperação Técnica,
que possibilite a concretização desta proposta.
2.4 Atividades a serem executadas
Pelo IFMT-CNP:
|. | prover periodicamente a lista de alunos que utilizarão o transporte escolar;
Il. | acompanhar os estudantes no embarque e desembarque no ônibus dentro do
Campus;
Hl. | havendo a disponibilidade, destinar um ou mais veículos para ser utilizado) no
Acordo, atendendo o objeto e objetivos deste plano de trabalho.
IV. Contratar quantos motoristas e profissionais forem necessários para atender
o objeto e objetivos deste plano de trabalho.
V. orientar e analisar a Prestação de Contas emitindo parecer e posterior
aprovação e/ou instauração de Tomada de Contas Especial;
VI. Comunicar ao município qualquer fato relevante quanto à execução | do
transporte escolar,
vIl. Orientar os alunos sobre o uso do transporte escolar;
VIII. Manter o veículo em boas condições de uso, conservação e higiene;
IX. Manter atualizada o diário de bordo dos veículos, bem como diários) de
controle de mecânica;
X. Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado com os alunos durante todos, os
itinerários, bem como, pelas penalidades sofridas em caso de infração,
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XI. Acompanhar e inspecionar, semestralmente, a verificação dos equipamentos
obrigatórios e de segurança para o transporte escolar;
Pelo Município de Campo Novo do Parecis:
|. | cessão de 04 (quatro) ônibus escolares, para o transporte dos estudantes da
Cidade de Campo Novo do Parecis até o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT Campus Campo Novo do
Parecis, conforme detalhado no Plano de Trabalho e no Calendário
Acadêmico do ano letivo 2022 — Campus Campo Novo do Parecis que
seguem anexo e fazem parte integrante deste termo.
Il. disponibilizar/autorizar e/ou executar, de acordo com os procedimentos
internos do executivo, o abastecimento dos ônibus cedidos;
ll. realizar as manutenções periódicas dos ônibus escolares, de modo a garantir
a segurança e a conservação dos bens;
2.5 Metas a serem atingidas/ Resultados esperados/ Impactos
Garantir o serviço de transporte escolar em todos os dias letivos do ano em todos os
períodos de aula, conforme Calendário Acadêmico do ano letivo de 2022 — Campus
Campo Novo do Parecis, que segue em anexo, sendo parte integrante deste.
2.6 Responsáveis pelo acompanhamento
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS: Cargo, Nome, CPF;
IFMT/CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS: Cargo, Nome, CPF;
3. FASES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1 Etapas de execução
01
[ESSAS us |
Item Etapa
Data Prevista
Responsável |
Disponibilizar [047]
ônibus com 60
assentos,
conforme rota
previamente
acordada entre o
IFMT-CNP e o
Município de
Campo Novo do
Parecis
Município de
29/08/2022 Campo Novo do
Parecis
Re E
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3.2 Local de Execução
O transporte escolar será disponibilizado na cidade de Campo Novo do Parecis.
4. INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
4.1 Recursos Humanos
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em
decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na
sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades
não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas pará o
desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
4.2 Materiais / Equipamentos / Serviços
O IFMT possui um ônibus com capacidade para 44 passageiros e um micro-ônibus
com capacidade para 32 passageiros, que poderão ser direcionados à consecução
do objeto deste plano de trabalho.
5. VIGÊNCIA
Desde a assinatura pelo prazo de 05 (cinco) meses.
6. APROVAÇÃO DAS PARTES
Considerando as informações constantes deste Plano de Trabalho e considerando
que ele é de interesse institucional e recíproco entre as partes participantes, somos
favoráveis à aprovação.
Campo Novo do Parecis-MT, 22 de agosto de 2022.
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