| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2L/2022 - Cria o § 3º e altera o caput do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis. |
| native_id | 23313 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2022, DE 13/06/2022. AUTORIA: Vereador MÁRCIO NASCIMENTO OBJETO: CRIA O 8 3º E ALTERA O CAPUT DO ART. 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O Vereador MÁRCIO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte emenda modificativa ao projeto de lei em epígrafe: EMENDA MODIFICATIVA: “Art. 1º. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato com o Município de Campo Novo do Parecis, direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente no edital de licitação.” JUSTIFICATIVA: Trata-se de melhor adequação ao texto proposto no Projeto, que visa melhora na compreensão textual e claridade nos editais de licitação, que à partir de 2023 já serão publicados de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata sobre as licitações e contratos administrativos. Campo Novo do Parecis — MT, 29 de Agosto de 2022. WANME MÁRCIO NASCIMENTO VEREADOR Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camara camponovodoparecis.mt.gov.br