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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAcrescenta o § 3º no art. 3º da Lei Municipal nº 1.437, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal para prestação de serviços em programas com transferência de recursos na União ou do Estado, e dá outras providências.
native_id23331

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.962/2022
2022-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 05.09.2022. Data da Resposta: 05/09/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2022-09-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/09/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-08-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05.09.2022. Data da Resposta: 05/09/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, COSP, COSP, CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:16.965302-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO >>»
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 95 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis |
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 81/2022, que conta com a seguinte
ementa:
ACRESCENTA O $ 3º NO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011,
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DA UNIÃO OU DO ESTADO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a seleção de pessoal por meio de análise
curricular ou outro que melhor convier nas hipóteses de não haver candidatos
aprovados no seletivo de provas ou provas e títulos.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 31/08/2022 Hora: 10:09
ABEspécie: SIDENTIFICACAOS
a]
Effautoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
q
s 2-51 i
8 Bo TNGiSo SEONG ARE BE pa LES nona Siad EG A ij
EB Acósto BE 2011, “GUE Dispee-SUBRENACCO TRATAÇÃO DÉ SERVIÇOS
DE'DA DE JULHO DESSE
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Tal possibilidade já existe na Lei Municipal nº 1.544, de 19 de
dezembro de 2012, que reestrutura o regime jurídica administrativo de contratação
temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá
outras providências, no entanto, na Lei cuja alteração é proposta, não houve essa
provisão.
Ocorre que no mês de julho do corrente ano ocorreu o Processo
Seletivo do Cras, e o mesmo não obteve candidatos aprovados para os cargos de
Instrutor de Informática, Cozinheira e Artesã, não havendo tempo hábil e não ser
viável a realização de um novo processo seletivo.
Tal medida irá resolver um problema urgente que a Secretaria
Municipal de Assistência Social está enfrentando, e possibilitará a contratação desses
profissionais que não houve aprovação no concurso público de forma imediata,
motivo pelo qual solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Sendo assim, considerando o interesse público cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
74 l MU 4 MA 2a |
AEL MACHADO |
$ PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
ORIAÇÃO LEIIN“S BS DE (D4 DE JULHO DE 988
3»
P
CAMPO NOVO
DO PARECIS 3»
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 81, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
ACRESCENTA O $£ 3º NO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011,
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DA UNIÃO OU DO ESTADO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo, do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Acrescenta o 8 3º no art. 3º da Lei nº 1.437/2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. (...)
81º (..)
82º(.)
8 3º. Caso o Processo Seletivo Simplificado não acudir interessados
para uma função ou o Processo Seletivo restar infrutífero, poderá ser
realizado processo seletivo por análise curricular, entrevista, seleção
psicológica, com método objetivo tendo como base a exigência do grau
de escolaridade e tempo de experiência, nos casos de emergência
|
comprovada que impeça o teste seletivo simplificado de provas efou
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Q
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
provas e títulos.
CRIAÇÃDILEIN SAS DE DA DETULHO Eis]
CAMPO NOVO
DO PARECIS 3»
PREFEITURA
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 30 de agosto de 2022.
VA vá Lu fora Lo
ACHADO.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no loca] de costume, data supra, cumpra-
se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI IN" 5315 DE DA DE ULHO DETDAS

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