CAMPO NOVO o
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 92, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 78/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito
adicional especial, utilizando recursos de anulação de fontes livres do exercício, para
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Crédito Adicional ora solicitado será para suprir despesas com
aquisição de equipamentos para diversos setores da Secretaria, a serem utilizados na
execução dos programas, projetos e benefícios, cada um com finalidade e com
públicos específicos, considerando que essa dotação não foi criada na elaboração do
orçamento de 2022, motivo pelo qual é necessário a abertura do crédito especial.
Pela razão que explanada, encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência simples o presente Projeto de Lei. |
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente (, / / /
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FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo) Novo do Parecis
: 01/ Hora: 14:
Espécie: SIDENTIFICACROS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-!
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DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do
inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM
002.08.244.0013.20110 ATENDIMENTO A PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL - FNAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 SE Bicio R$ 60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSTRUÇÃO DO CRAS - CENTRO DE
002.08.244.0013.10054 pEFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 60.000,00
exercício
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o PN
financeiro de 2021 — LOA. 9 [º
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ps
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.goy.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 29 de
agosto de 2022.
/ AFAEL MÁCHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se. /
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
TRIAÇÃO LEI IN 5:35 DEDE DULHO DETDAS