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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências. (reforma e reestruturação da Central de Arrecadação).
native_id23348

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.978/2022
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 26.09.2022.
2022-09-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-09-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05.09.2022. Data da Resposta: 05/09/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, COSP, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:15.338008-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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4 CAMPO NOVO
E A DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 94, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 80/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e
dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, por superávit financeiro de recursos não vinculados de impostos.
A suplementação ora solicitada será para complementação da dotação
orçamentária para dar continuidade na execução da reforma e reestruturação do
prédio da Central de Arrecadação do Município.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Uta É, pros
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
E]
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
e pa
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51C
SEP
DRINÇÃO ILE NS
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 80, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais, nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E
001.04.122.0002.10006 ESTRUTURAÇÃO DOS PROPRIOS
MUNICIPAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 180.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
001.04.129.0002.20016 sEcRETARIA DE FINANÇAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 120.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA. K
Av. Mato Grosso, 66“NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DIRVAÇÃO ILE Nº Bro DIE (DA DÊ TIUBHO DEE TAB
>»
“| CAMPONOVO
DO PARECIS p
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipz Campo Novo d ed em 30 de“agosto de 2022.
« /
y FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local dé a data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br
ORAÇÃO UEI NES BS DE 04 DE QULHO DESSE

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