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materia nº 77/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 746.500,00 e dá outras providências. (Assistência Social).
native_id23349

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.975/2022.
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 7x0 votos, juntamente com as emendas apresentadas, seguindo à sanção.
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer favorável com proposta de emendas de redação.
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício GP Nº 0295/2022 (solicita alteração em projetos de lei)
2022-09-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 26.09.2022.
2022-09-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022
2022-09-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 05.09.2022. Data da Resposta: 05/09/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, COSP, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:15.092627-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 91, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 77/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 746.500,00,00 (setecentos e quarenta e seis mil e
quinhentos reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação de fontes livres do exercício, para atender a
Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Assistência Social de nosso município disponibiliza diversos serviços,
programas, projetos e benefícios, cada um com finalidade e com públicos específicos. Para
seguir com os atendimentos à população, é necessário o financiamento das ações, uma
vez que é de responsabilidade da gestão pública, a prestação desses serviços, conforme
detalhado no presente projeto de lei, que visa reforçar dotações para cobrir estas despesas,
que tem apresentado um aumentado significativo no decorrer dos anos.
Salientamos que, a Secretaria de Assistência Social estará implantando nos
próximos meses o atendimento da Proteção Social Especial que acontece dentro do
CREAS.
Os atendimentos realizados nesses setores são para famílias e pessoas em
situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência | física,
psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à
aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil;
discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades
do Programa Bolsa Família (atualmente Auxílio Brasil), em decorrência de violação de
direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e
de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.
Para o cumprimento dessas ações, faz-se necessário, a suplementação,
considerando a urgência da prestação de serviços à comunidade.
Pela razão que expomos, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação. /
Atenciosamente Lo adho
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grossa/66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br
DRIAÇÃO LEIIN SBIS DE DADE
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: :
Espéoio. SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RES io RAGE Rato COPA Ro RB +
sop
CAMPO NOVO
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 746.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 746.500,00,00 (setecentos e quarenta e seis
mil e quinhentos reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
q SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
/ANUTENÇÃO E ENCARGO M A
001.08.122.0002.20101 SeRETARIA DE DS TENCINSBCIAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 17.500,00
I TP
002.08.244.0013.10052 1 MAS DE o unaés E
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 250.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO
002.08.244.0013.20105 Y yyrcrpAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 126.500,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 60.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 130.000,00
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM ATENDIMENTO
DEBORA ASLaSAO IS A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FNAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 162.500,00
TOTAL R$ 746.500,00
4
Av. Mato Grosso, 66-NE VCentro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br
NDA LER NINSES DEDAIDE JULHO DETGAS
EA
4) CAMPO NOVO
» DOPARECIS Pp
PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FN
CONSTRUÇÃO DO CRAS - CENTRO DE
08.244.0013.10054 pEFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 746.500,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 29 de
agosto de 2022. /
bull 240 fr “o
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado naSecretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.31 04 DE JULHO DE 1988

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