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materia nº 84/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaInstitui o subprojeto de seleção e construção de um perfil de competência dos profissionais da Educação dentro do Programa Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da Educação - EDUCA MAIS CNP e autoriza o Poder Executivo a firmar termo de convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id23374

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.967/2022
2022-09-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-09-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/09/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-09-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/09/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-09-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 12.09.2022 Data da Resposta: 12/09/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, CES, COSP, CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:15.991874-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 22

Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 709/2022 Hora: 13:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
é CAMPO NOVO
à DO PARECIS
PREFEITURA
DO
ELO DE LE
GEsRhdE IES SERataSoS ESNBLRUBARO
PAL Nº 84 ASSUNTO: INSTITUI
Bed" 5E Bda ES Tan
OND
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 98, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 84/2022, que conta com a seguinte
ementa:
INSTITUI O SUBPROJETO SELEÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE UM PERFIL DE COMPETÊNCIA
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DENTRO
DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO E
MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO -
EDUCA MAIS CNP E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO
COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei
queinstitui em nosso município a seleção de profissionais da educação voltada para a
nova política de ensino dentro do Programa Educa Mais CNP. pele -
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pargois |MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
Todos os anos a Secretaria Municipal de Educação necessita realizar
seletivo público para suprir demandas urgentes de substituição de professores e
agentes educacionais efetivos que se encontram afastados por diversos motivos.
No Estado de Mato Grosso existe uma dificuldade considerável em
encontrar empresas que sejam capazes de realizar o processo seletivo com eficiência e
que não cause transtornos nos momentos mais cruciais, que são a contagem de
pontos e a divulgação dos resultados.
Vossas Excelências são sabedores das dificuldades que enfrentamos
no último ano com a empresa que realizou o seletivo, que chegou a ponde de quase
termos que anularmos o processo inteiro por divergências que ocorreram no decorrer
dos prazos fixados no edital.
Nesse sentido, para resolvermos a situação e, buscando implementar
uma nova política de ensino, voltada ainda mais para a qualidade do profissional
que estará em sala de aula, estamos propondo parceria institucional com a
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com a interveniência e supervisão da
Fundação Uniselva.
A Universidade Federal de Mato Grosso, com sede em Cuiabá,
capital do Estado, foi fundada em 10 de dezembro de 1970, através da Lei n.º 5.647. A
UFMT é hoje a maior instituição de educação superior do estado de Mato Grosso
voltada para a formação e qualificação de profissionais nas diferentes áreas e que
produz conhecimentos e inovações científicas e tecnológicas.
Trata-se de uma instituição que atualmente conta com mais de 23.000
alunos, distribuídos em 106 cursos de graduação presencial, 11 cursos de graduação e
pós-graduação a distância, e 52 programas de pós-graduação stricto sensu, ofertados
em seus 32 Institutos e Faculdades. Conta ainda com 1864 professores, 1585 técnicos
administrativos e 899 terceirizados. Registrou ainda 1430 projetos em 2018,
integrando redes nacionais e internacionais de investigação. Já na extensão, houve o
registro de 1.347 atividades de extensão em execução no ano de 2018. A
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5 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Destarte, com o instrumento de convênio que estamos submetendo a
autorização desta Casa Legislativa pretendemos que o Processo Seletivo deste ano
seja realizado por esta renomada Instituição, o que com certeza trará melhores
resultados, garantia de qualidade das provas e, consequentemente, eliminaremos os
problemas enfrentados anteriormente. |
Atualmente já existe uma parceria com a referida Universidade
Federal, que instituiu o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da
Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis - EDUCA MAIS
CNP, que compreende quatro subprogramas: 1) monitoramento e avaliação do PME
(2015/2025); 2) planejamento estratégico da Secretaria, 3) programa de
desenvolvimento profissional de gestores escolares; e 4) Aprova CNP, projeto de Lei
que está para apreciação e aprovação nessa ilustre Casa de Leis.
No tocante a formação continuada de professores o PME (2015/ 2025)
prevê uma meta específica com sete estratégias para o seu alcance. Implementar uma
formação continuada na perspectiva de desenvolvimento profissional de docentes,
condição fundamental para qualificar a educação na rede municipal exigirá um
levantamento específico.
Nesse sentido, será necessário a realização de um diagnóstico sobre
os profissionais da educação de Campo Novo do Parecis e a articulação com os
processos de recrutamento e seleção. Para dar cabo a referida ação propomos a
realização do citado convênio com a Universidade Federal do Mato Grosso para
complementar esse diagnóstico, juntamente com a seleção e formação dos
profissionais temporários, que não foi previsto anteriormente.
A proposta do subprojeto denominado Seleção e construção de um
perfil de competências dos profissionais da educação de Campo Novo do Parecis
vem de encontro justamente a este novo momento. De aprimorar a qualidade do
ensino, avançar com o Programa Educa Mais CNP e, ainda resolver a questão de
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insatisfação dos processos seletivos anteriores que tivemos.
E JULHO DE 1988
CAMPO NOVO $
DO PARECIS
PREFEITURA
Importante mencionar que, a fim de garantirmos os melhores
profissionais dentro das salas de aula, o processo seletivo deste ano será realizado
com as seguintes etapas:
1) Prova Objetiva para os cargos de professor e de agente
educacional;
2) Prova de redação para o cargo de professor;
3) Prova de títulos para o cargo de professor; e
4) Formação continuada Aprender e Ensinar, com um curso Híbrido
de 20 horas presenciais e 20 horas com a mediação de tecnologias
digitais de comunicação e informação para os profissionais
classificados no processo seletivo de contratação temporária.
Ao encaminhar a presente mensagem ao Poder Legislativo
Municipal reiteramos nosso compromisso com a garantia do direito a educação,
vetor essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, e por todos
os motivos alhures expostos, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIALAa fim de iniciarmos imediatamente com os preparativos para o próximo
processo seletivo, que terá os contratos vigentes por 2 (dois) anos.
Sendo assim, considerando o interesse público cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
RAL iso
“ PREFEITO MUNICIPAL
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CRIAÇÃ! [Nº 5.315
CAMPO NOVO sá
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 84, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
INSTITUI O SUBPROJETO SELEÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
UM PERFIL DE COMPETÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DENTRO DO PROGRAMA | DE
FORTALECIMENTO E MELHORIA DA QUALIDADE DA
EDUCAÇÃO - EDUCA MAIS CNP E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Institui o subprojeto denominado Seleção e construção de um perfil de
competências dos profissionais da educação de Campo Novo do Parecis dentro do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da Educação - EDUCA MAIS
CNP, que tem como objetivos:
I - seleção de professores substitutos para as unidades escolares da rede pública
municipal;
II - seleção de agentes educacionais substitutos para as unidades escolares da rede
pública municipal;
II - produção de um diagnóstico e perfil dos profissionais que participarão do
certame de seleção temporária.
Art. 2º. Além das provas objetivas e provas de títulos, o processo seletivo deverá ter
uma das seguintes etapas para o cargo de professor: RL :
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CAMPO NOVO >»
DO PARECIS
PREFEITURA
I- prova de redação; ou
II - prova de aula didática. |
Parágrafo único. Os profissionais classificados no processo seletivo de contratação
temporária deverão passar pela Formação Continuada Aprender e Ensinar, conforme
especificações do Programa Educa Mais CNP.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, instituída sob a forma de Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de
dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no
uso das prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua
fundação de apoio - Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e
credenciada no Ministério da Educação - MEC e no Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, para a gestão administrativa e
financeira dos recursos aportados para a execução do Processo Seletivo para
professores e agentes educacionais (proposta em anexo), a ser desenvolvido a partir
da assinatura do convênio.
Parágrafo único. Cada convênio será pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data
de sua assinatura, podendo sofrer prorrogações nos termos das legislações vigentes a
fim de que o processo seletivo seja finalizado.
Art. 2º. Para custear as ações decorrentes do presente Projeto neste ano de 2022, o
Poder Executivo Municipal destinará o valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e
seis mil reais) considerando até 300 (trezentos) candidatos inscritos.
8 1º. Para cada candidato que ultrapassar a marca dos 300 (trezentos) candidatos
inscritos será pago ainda o valor de R$ 70,00 (setenta reais).
8 2º.O pagamento será realizado em 3 (três) parcelas, nos seguintes prazos:
I - primeira parcela no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo
fixo, deverá ser paga até 5 (cinco) dias após a assinatura É amo A
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DO PARECIS
PREFEITURA
II - segunda parcela no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo
fixo e 90% (noventa por cento) do custo variável, deverá ser paga até 5 (cinco) dias
após o fechamento das inscrições; |
HI - terceira parcela no valor correspondente aos 10% (dez por cento) restantes do
custo variável, deverá ser paga até 5 (cinco) dias após a entrega dos relatórios com o
resultado final do concurso.
8 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica, sendo que, para tanto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 325.000,00
(trezentos e vinte e cinco mil), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
09 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Gabinete da Secretaria
12.122.0002.20061 - Realização de Processo Seletivo
3.3.20.41.00.00 - Contribuição
15001001000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos
5 4º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no parágrafo anterior,
será reduzido a ação, de acordo com o art. 43, g 1º, inc. III, da Lei Federal nº 4.320, de
1964:
10039-Construção e Ampliação de Escolas / Educação Infantil
1241 - Reduzido
Art. 3º. O representante legal da Fundação UNISELVA, deverá prestar contas
mensalmente dos recursos recebidos, condicionando o pagamento da parcela a
receber a apresentação de contas da parcela já recebida.
Art. 4º.A Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o
valor concedido, atualizado monetariamente desde a VA do recebimento acrescido
dá
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CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS
PREFEITURA:
dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda
Municipal, nos seguintes casos:
I- quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
HI - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos
serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras informações até
5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município
de Campo Novo do Parecis correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 6º. Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na Minuta do
Convênio editado a luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanhado de Plano de Trabalho
aprovado, parte indissociável do Convênio.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 08 Rar de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
em contrário
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, | Portal
Transparência do Município e por afixação nofoéal de costume, data supra, cumpra-
se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Eampo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº DE 04 DE JULHO DE 1988
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa
Gerência de Exames e Concursos
OF. N.º 150/GEC/PROAD/UFMT/2022 Cuiabá, 29 de julho de 2022.
Senhora Secretária:
A
Encaminhamos anexa proposta de prestação de serviços técnicos especializados visando à
realização de Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria de Educação de Campo Novo do
Parecis.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, se necessário.
Atencibsamente,
Gerenhe de Exames e Concursos da UFMT
Silvana Paiva
Secretária de Educação de Campo Novo do Parecis
(=)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa
Gerência de Exames e Concursos
(Anexo I do Ofício N.º150/GEC/PROAD/UFMT/2022)
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARE CIS
Considerações Iniciais
Esta proposta foi elaborada, considerando-se que:
+ O processo seletivo será realizado para as Demandas/Modalidade de Provas especificadas no quadro a seguir:
N.º de Modalidade de Prova
d
Demanda candidatos |
* Prova Objetiva com 20 questões comuns a
todos as áreas, assim distribuídas:
- Lingua Portuguesa: 10
Professor da Educação Básica 200 - Fundamentos de Educação e Legislação: 10
* Prova de Redação
* Prova de Títulos
* Prova Objetiva com 30 questões, assim
distribuídas:
- Língua Portuguesa: 10
- Conhecimentos Específicos:20
Agente Educacional 100
+ A análise da documentação comprobatória da isenção do pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo,
caso ocorra, será de responsabilidade da Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato
Grosso;
+ A documentação comprobatória para a isenção deverá ser encaminhada por todos os candidatos interessados, via
internet, na forma digitalizada, para a Universidade Federal de Mato Grosso pelo endereço eletrônico
www.concursos.ufmt.br;
+ A inscrição para o processo seletivo será realizada somente via internet;
+ A taxa dos serviços bancários (referente às inscrições de candidatos pagantes) será de responsabilidade da
Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis;
+ O processo seletivo específico será constituído de:
- Prova Objetiva + Prova de Redação + Prova de Títulos, para a demanda Professor da educação básica da rede
municipal de ensino;
- Prova Objetiva, para a demanda Agente educacional da educação básica da rede municipal de ensino;
+ As Provas Objetivas e de Redação serão de responsabilidade da UFMT e aplicadas somente na cidade de Campo
Novo do Parecis;
+ Serão considerados títulos, para fim da Prova de Títulos, somente títulos acadêmicos (especialização, mestrado e
doutorado);
+ A documentação comprobatória dos títulos deverá ser encaminhado por todos os candidatos interessados, via
internet, na forma digitalizada, para a Universidade Federal de Mato Grosso pelo endereço eletrônico
www.concursos.ufmt.br;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa
Gerência de Exames e Concursos
No dia da aplicação das Provas, caso sejam exigidos pelas autoridades governamentais e de saúde, em
vista da Pandemia pelo Corona vírus, serão tomados os cuidados recomendados;
Caso seja necessária a higienização dos estabelecimentos/salas de aplicação das provas, bem como o fornecimento
de todo material/equipamentos necessários à realização da mesma, o fornecimento de álcool em gel, 'de EPI e de
termômetros serão de responsabilidade da Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis;
Será ofertado, se solicitado, atendimento diferenciado para a realização da prova às Pessoas com Deficiência;
ainda as seguintes atribuições de responsabilidade da UFMT:
Assessorar na elaboração do Edital do processo seletivo submetendo-o a aprovação da Secretaria de Educação
de Campo Novo do Parecis;
Construir ambiente apropriado no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br para divulgação das
informações do processo seletivo e para recepcionar as inscrições via internet, inclusive das Pessoas com
Deficiência;
Recepcionar os laudos médicos dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência;
Efetuar o cadastramento dos candidatos inscritos e gerar o Banco de Dados, emitindo todos os relatórios
necessários ao prosseguimento do certame;
Selecionar e remunerar as bancas claboradoras das Provas Objetivas;
Selecionar e remunerar a banca avaliadora da Prova de Títulos;
Selecionar e remunerar a banca corretora da Redação;
Elaborar, revisar e imprimir as Provas em número suficiente, empacotando-as em envelopes lacrados com
fechos de segurança e acondicionando-os em malotes também lacrados;
Imprimir, personalizar e acondicionar devidamente os Cartões de Respostas e as Folhas de Redação;
Manter sigilo das Provas até o término de sua aplicação, responsabilizando-se, inclusive, pela realização de
novas provas em caso de quebra de sigilo, comprovada a responsabilidade da UFMT;
Disponibilizar no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br a confirmação das inscrições dos candidatos e
os locais, datas e horários de realização das Provas;
Selecionar e remunerar coordenadores, fiscais, vigilantes, serventes e motoristas, em número adequado, para
aplicação das Provas;
Assumir o transporte das provas de Cuiabá até cada local de aplicação e o retorno a Cuiabá do material de
prova para correção;
Assumir a guarda das provas em Campo Novo do Parecis;
Manter representantes em Campo Novo do Parecis para a aplicação das provas, responsabilizando-se pelo
transporte, hospedagem e alimentação dos mesmos;
Aplicar as Provas Objetivas c a de Redação;
Efetuar a correção das Provas Objetivas por processamento óptico-eletrônico;
Efetuar a correção da Prova de Redação por banca especializada;
Efetuar a Prova de Títulos por Banca Especializada
Recepcionar os recursos impetrados contra:
indeferimento de isenção/inscrição,
gabarito, formulação ou conteúdo de questões da Prova Objetiva;
resultado (pontuação) na Prova Objetiva;
resultado (pontuação) na Prova de Redação,
resultado (pontuação) na Prova de Títulos.
vw www
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa
Gerência de Exames e Concursos
e Emitir pareceres relativos aos recursos referidos no item anterior;
e Emitir relatórios com os resultados finais do concurso.
e Curso de formação junto aos novos profissionais, conforme anexo.
OBSERVAÇÃO:
Na elaboração desta proposta, foram consideradas, entre outras, as seguintes atribuições de responsabilidade da
Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis:
1) Promover a publicidade e as publicações oficiais do processo seletivo;
2) Assumir os custos relativos à taxa de serviços bancários (referente às inscrições de candidatos pagantes);
3) Providenciar as instalações necessárias e adequadas para aplicação da Prova de Redação;
4) Nos dias de realização das Provas, assegurar policiamento preventivo nos locais de aplicação.
VERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa
Gerência de Exames e Concursos
Proposta Orçamentária
O custo total referente ao Processo Seletivo foi estimado, considerando até 300 (trezentos) candidatos inscritos, em
R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais).
Observação:
Para cada candidato que ultrapassar a marca de 300 (trezentos) candidatos inscritos será pago à GEC pela
Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis o valor de R$ 70,00 (setenta reais)
Cronograma de Pagamento J
O valor total do contrato deverá ser pago pela Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis à UFMT em 3 (três)
parcelas, da seguinte forma:
1.º Parcela
No valor correspondente a 50% do custo fixo, deverá ser paga até 5 dias após assinatura do contrato;
2.º Parcela
No valor correspondente aos 50% do custo fixo e 90% do custo variável (se houver) deverá ser paga até 5 dias após as
inscrições;
3.º Parcela
No valor correspondente aos 10% restantes do custo variável, deverá ser paga até a data de entrega dos relatórios com
o resultado final do concurso.
Cronograma do Concurso
A ser definido em comum acordo entre as partes após o aceite desta proposta.
Validade da Proposta
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de seu ofício de encaminhamento.
(=)
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Pró-Reitoria Administrativa
Gerência de Exames e Concursos
[Dados da UFMT
Razão Social: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
CNPJ: : 33.004.540/0001-00
Endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, 2.367 — Bairro Boa Esperança - Cuiabá — MT
CEP: 78060-900
Telefone/email: (65) 3313-7281 — Email: concursosufmt(a gmail.com
Nome do responsável pelo orçamento: Fábio Duarte Edilson
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO E MELHORIA DA
EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - EDUCA MAIS CNP
1. JUSTIFICATIVA PARA O CON VÊNIO
O município de Campo Novo do Parecis aprovou por meio da Lei nº 1.744,
de 23 de junho de 2015, o seu Plano Municipal de Educação — PME (2015-2025)
com diretrizes, objetivos, metas e estratégias, compreendendo toda a educação
oferecida no território do município para o decênio 2015-2025. Trata-se da
aprovação de um marco legal de grande importância para a garantia do direito à
educação de qualidade e com equidade para todos e todas.
A aprovação do PME decorre de um mandamento legal fixado na Lei nº
13.005 de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação — PNE (2014-2024) e
entre os seus dispositivos determinou a necessidade imperativa de que todos os
entes da federação aprovassem os seus respectivos planos de educação alinhados
ao PNE.
A Leinº 1.744, que aprovou o PME (2015-2020) de Campo Novo do Parecis
determinou que a cada dois anos o município deverá promover o
acompanhamento, monitoramento e avaliação do alcance das metas e estratégias
do respectivo plano.
Tendo-se passados mais de seis anos de aprovação do PME (2015-2025) não
foi realizada nenhuma ação efetiva de monitoramento e avaliação. Nesse
contexto, a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis por meio da
Secretaria Municipal de Educação formalizou convênio com a Universidade
Federal de Mato Grosso (UFMT) para o apoio técnico e pedagógico com vistas a
realização dos trabalhos de monitoramento e avaliação do PME.
Nesse sentido, o projeto firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis e a UFMT visa, nos seus objetivos:
Objetivo Geral:
Realizar monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de
Campo Novo do Parecis (2015-2025) enquanto avaliação de política
pública, nas dimensões qualitativa e quantitativa.
Objetivos Específicos:
Avaliar qualitativamente e quantitativamente o nível de alcance dos
objetivos e metas do PME de Campo Novo do Parecis (2015-2025), referente
aos dois primeiros biênios.
Realizar um amplo diagnóstico sobre a educação no Município de Campo
Novo do Parecis, incluindo dimensões como acesso, permanência,
qualidade, gestão democrática, valorização dos profissionais da educação,
financiamento e controle social.
Identificar os fatores e/ou obstáculos que dificultam o alcance das metas
do PME de Campo Novo do Parecis (2015-2025).
Identificar os fatores que favorecem o alcance das metas do PME de Campo
Novo do Parecis (2015-2025).
Desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação para os
próximos biênios da vigência do PME de Campo Novo do Parecis.
Desenvolver sistema eletrônico de apoio à gestão das unidades escolares.
Desenvolver sistema próprio de avaliação da rede pública municipal de
Campo Novo do Parecis.
O trabalho inicial vem acontecendo desde dezembro de 2021 com a
realização de reuniões online com a equipe pedagógica da SME para o
levantamento das informações básicas e demandas e necessidades do órgão
central da educação. Em 23 de junho de 2022 foi realizada a primeira reunião
técnica presencial com membros da SME, do Conselho Municipal de Educação e
da Comissão Técnica de Avaliação do PME. Essa reunião teve como objetivos
apresentação do trabalho de monitoramento e avaliação do PME (2015-2025) e
sensibilização e mobilização dos membros do CME para o trabalho.
Também já tiveram inicio os trabalhos de elaboração do planejamento
estratégico da SME, instrumento fundamental para fortalecer a capacidade
institucional da Secretaria de formular e implementar políticas públicas de
educação para a rede municipal e articular as ações educacionais no âmbito do
município em colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União.
No âmbito das ações do convênio já foi entregue a minuta do projeto de lei
que institui o Sistema de Avaliação da Educação na Rede Pública Municipal de
Campo Novo do Parecis - APROVA CNP.
A criação de um sistema próprio de avaliação da educação na rede pública
municipal é fundamental para o avanço contínuo da educação. A avaliação é o
que proporciona elementos para subsidiar o processo de tomada de decisões com
base em evidências. Nesse sentido o Aprova CNP é um sistema de avaliação
externa em larga escala, composto por um conjunto de instrumentos, a ser
realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e que tem por
objetivos:
I- Produzir indicadores educacionais para a rede pública municipal, tendo
em vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim, o
incremento das séries históricas;
II - Avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada nas
unidades educacionais da rede pública municipal em todas as suas etapas;
III - Subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de
políticas públicas de educação baseadas em evidências, com vistas ao
desenvolvimento social e econômico de Campo Novo do Parecis; e
IV - Desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação
educacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa.
Uma premissa fundamental no processo é a de que mais do que um mero
trabalho técnico de monitoramento e avaliação “é preciso fazer o PME de Campo
Novo do Parecis acontecer.” É preciso dar concretude as metas e estratégias do
plano para garantir a universalização do atendimento escolar, a superação das
/ pb
Ha
desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania, a melhoria da
qualidade do ensino e a valorização dos profissionais da educação.
Para isso o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da
Educação na rede pública municipal de Campo Novo do Parecis - EDUCA MAIS
CNP, desenvolvido em pareceria UFMT/SME de Campo Novo do Parecis
compreende quatro subprogramas que se articulam:
1) Monitoramento e avaliação do PME (2015-2025);
2) Planejamento Estratégico da Secretaria
3) Programa de Desenvolvimento Profissional de Gestores Escolares
4) Aprova CNP
No tocante a formação continuada de professores o PME (2015-2025) prevê
uma meta específica com sete estratégias para o seu alcance. Implementar uma
formação continuada na perspectiva de desenvolvimento profissional de
docentes, condição fundamental para qualificar a educação na rede municipal
exigirá um levantamento específico.
Nesse sentido, será necessário a realização de um diagnóstico sobre os
profissionais da educação de Campo Novo do Parecis e a articulação com os
processos de recrutamento e seleção. Para dar cabo a referida ação propomos a
realização de um convênio entre a Prefeitura de Campo Novo do Parecis e a
UFMT para contemplar esse diagnóstico, juntamente com a seleção e formação
dos profissionais temporários, que não foi previsto no convênio inicial.
Por isso propomos a realização do subprojeto denominado “Seleção e
construção de um perfil de competências dos profissionais da educação de
Campo Novo do Parecis” Esse subprojeto irá articular ações de seleção de
professores e demais profissionais da educação em caráter temporário, para as
unidades escolares da rede pública municipal e terá os seguintes objetivos:
> Seleção de professores substitutos para as unidades escolares da rede
pública municipal;
> Seleção de agentes educacionais substitutos para as unidades escolares da
rede pública municipal;
> Produção de um diagnóstico e perfil dos profissionais que participarão do
certame de seleção temporária.
Além da realização dos processos de seleção dos professores e agentes
educacionais substitutos será realizado o diagnóstico e uma formação pedagógica
específica para os candidatos que forem classificados no certame de seleção.
2. Formação Continuada Aprender e Ensinar
A formação continuada “Aprender e Ensinar” foi formulada na perspectiva
do desenvolvimento profissional continuado e tem como base a necessidade
premente dos professores desenvolverem competências e habilidades para a
implementação do novo currículo da educação básica, aprovado em 2017 por
meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Documento de
Referência Curricular do Estado de Mato Grosso (DRC/MT).
O processo de formação ora proposto também se justifica em função da
necessidade de desenvolver competências e habilidades de planejamento de
ensino e planejamento de aulas.
A formação terá carga horária de 40 horas e será desenvolvida de forma
híbrida, com 20 horas de forma presencial e 20 horas desenvolvidas por meio de
tecnologias digitais da comunicação e informação. Será um espaço-tempo que
oportunizará aos professores a apropriação de conceitos e ferramentas necessários
para planejar, ministrar e avaliar aulas com sucesso. A formação tem o objetivo
central de tornar o professor mais eficaz no seu trabalho de ensino e
aprendizagem.
Na primeira parte será abordado às questões clássicas da psicologia
cognitiva da aprendizagem e da motivação, atenção, memória e compreensão à
luz das evidências e tendências mais atuais na educação.
Na segunda parte a formação tratará de forma articulada teoria e prática O
processo que vai do currículo à elaboração do Plano de Curso, plano de aula e
organização da aula e avaliação.
A referida formação também vai abordar a metodologia de gestão de sala:
observação e feedback.
FORMAÇÃO CONTINUADA APRENDER E ENSINAR - SÍNTESE DA
FORMAÇÃO
Público participante:
Professores classificados no processo seletivo para contratação temporária
Modalidade de oferta:
Curso híbrido, sendo 20 horas presenciais e 20 horas com a mediação de
tecnologias digitais de comunicação e informação.
Período:
1º Etapa: De 16/01/23 a 20/01/23
2º Etapa: desenvolvida após o início do ano letivo de 2023
Competências a serem desenvolvidas nos participantes:
> Conhecer as dificuldades mais recorrentes na aprendizagem para orientar
nas escolhas das estratégias de ensino, planejando e estruturando as aulas
de modo a representar, explicar, relacionar, formular e comunicar os
temas de sua área de forma compreensível aos alunos;
> Dominar diferentes formas de organização de tempos, espaços e utilização
de recursos adequados às etapas e áreas nas quais atua;
> Conhecer objetivos, características, procedimentos e usos de diferentes
tipos de avaliações; e
> Demonstrar conhecimento de variados recursos - incluindo as Tecnologias
da Informação e Comunicação (TICs) -, capazes de envolver
cognitivamente e emocionalmente os alunos em seus aprendizados.
> Conhecer sobre os alunos, suas características e como elas afetam o
aprendizado, valendo-se de evidências científicas;
> Demonstrar conhecimento e compreensão sobre como os alunos
aprendem e as implicações para o ensino;
Conhecer as características do desenvolvimento e da aprendizagem
correspondentes às faixas etárias dos alunos com os quais atua;
Conhecer e diferenciar os alunos para os quais leciona: o que pensam, O
que sabem, suas vivências, experiências, características e maneiras de
aprender;
Reconhecer a importância de saber os contextos de vida dos alunos, em
especial as particularidades familiares e culturais;
Identificar habilidades dos alunos para poder potencializá-los,
considerando as necessidades e seus interesses educativos;
Cuiabá —- MT, 15 de agosto de 2022.
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Prof. Dr. Bartolomeu José Ribeiro de Sousa
Matrícula Siape nº 1549013
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