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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAltera o inciso IV e o caput do art. 58 e os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 21, de 8 de abril de 2009, que dispõe sobre a alteração, criação, estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação e extinção de cargos comissionados e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de gestão, e dá outras providências.
native_id23379

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.970/2022.
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 26.09.2022. Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-09-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 26.09.2022. Data da Resposta: 26/09/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF,CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:14.550533-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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CAMPO NOVO 3
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 99, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores |
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis |
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022, que conta
com a seguinte ementa:
ALTERA O INCISO IV E O CAPUT DO ART. 58 E
OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 21, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO,
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES,
FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de
ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei
complementar que cria dois cargos de Chefe de Apoio Administrativo para a
Secretaria Municipal de Assistência Social. selo,
Espécie: SIDENTIFICACÃOS é
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT
ErO DE e CoNPLEnENTaS muNtcIeaL ne 16 :2-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
ERERDaR mONECIÊAL NÉ Ba DE ABNTIO
21, DE 08 DE ABRIL
DE 04 DE JULHO DE 1988
Samara Munieipal campo. Novo do Parecis
370/2022
a
RESUNTO, Elba
TÊ II dA LEI CoMPLEM
[017]
CAMPO NOVO =
DO PARECIS p
PREFEITURA
Como é de conhecimento de Vossas Excelências, o município de
Campo Novo do Pareceis vem desenvolvendo de uma forma jamais vista e com isso
a população tem crescido consideravelmente nos últimos anos.
Com o desenvolvimento da cidade e o crescimento da população,
consequentemente se aumenta a demanda de atendimento, em especial nas
secretarias assistenciais, como a da Educação, Saúde e Assistência Social. |
Com o aumento da demanda do atendimento, a faz-
se necessário mais servidores para que consigamos fornecer o melhor atendimento à
população de nosso município e por este motivo necessitamos urgentemente da
criação desses dos cargos, portanto, solicitamos a tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL. |
Sendo assim, considerando o interesse público cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa 77 ea
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16, DE 09 DE SETEMBRO
DE 2022
ALTERA O INCISO IV E O CAPUT DO aa 58 E
OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 21, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO,
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES,
FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera o inciso IV e o caput do art. 58 da Lei Complementar nº 21/2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. Ficam criados 48 (quarenta e oito) cargos na
|
estrutura administrativa do Município:
(is)
( IV - Na Secretaria de Assistência Social: um (1)
du Assistente CRAS - Distrito Itanorte, 1 (um) Assistente
Vad CRAS - Comunidade Indígena, ambos com remuneração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
de R$ 1.85433 e 2 (dois) cargos de chefe de apoio
administrativo com remuneração de R$ 3.964,24 cada;"
Art. 2º. Ficam alterados os Anexos I e II da presente Lei para fazer constar a criação
deste novo cargo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, VA «WA de “E”
Aut As
Re MACHADO
Prefeito Municipal
de 2022.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Hetonico dos Municípios,
Transparência do Município e por afixação
se.
MÁRCIO ANTÃO LE
Secretário Municipal dê Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CR LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Portal
local de costume, data supra, cumpra-
ASSISTÊNCIA CAMPO NOVO
— SOCIAL DO PARECIS
SECRETARIA PREFEITURA
MEMORANDO Nº: 593/2022
PARA: Secretaria de Administração
A/C: Assessoria Jurídica
ASSUNTO: Criação de Cargos
É com satisfação que cumprimento à equipe e aproveito a
oportunidade para colocar a Secretaria de Assistência Social à disposição
para esclarecimentos.
Venho através deste, solicitar a criação de dois cargos de Chefes para
esta Secretaria, uma vez que a criação desses cargos não gerará linpacto
Orçamentário, conforme relatório do Impacto Orçamentário e Financeiro em
anexo.
CARGOS:
02 — (dois) - Chefe de Apoio Administrativo
Em anexo as atribuições
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para
esclarecimentos.
Atenciosamente,
fo Novo do Parecis, 06 de Setembro de 2022.
Roberta C Freitas Silva
DECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
PORTARIA Nº3R6/2022
TINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria 386/2022
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 020/2022,
REFERENTE À CRIAÇÃO DEFINITIVA DE DOIS CHEFES DE DIVISÃO ÀS
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto
orçamentário e financeiro decorrente da Criação definitiva dos dois cargos
temporários de Chefe de Divisão às Ações de Enfrentamento do Covid-19, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O referido impacto foi solicitado através do Memorando nº 511/2021-
SMAS, encaminhado a coordenadoria de contabilidade pela Secretaria Municipal de
Administração.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de
2022, bem como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
& 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998
IH - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-86
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F í DO PARECIS Fone (65) 3382-510
CNPJ 24772.287/0001-3
PREFEITURA
providências”.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqiientes,
N - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 2º-A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
2) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 2º. Semestre de 2021, cujo
limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou
seja, 51,3%,estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já
tenham sido autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o
disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF:
“Art 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
1 - criação de cargo, emprego ou função;
HH - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6 do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
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Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 020/2022 — Pág. 2/9
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De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro/2021 a dezembro/2021, o seguinte
cumprimento:
UF, at. 55, inciso ( alínea “aº - Anexo?
DESPESA COM PESSOAL
inscrita Restos a Pagar Não
Processados (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 125.217.797,59 1.628.189,34
Pessoal Ativo 96.520.097,36 000
Vencimentos, Vantageas e Outras Despesas Vartáveis 83.320.572,76
Patronais 13.199.524,60
Benefidos Previdenciários -
Pessoal Inativo e Pensionista 12.484.464,18 090
Aposentadorias, Reserva e Reformas 11.168.690,20
Pensões 1315.7358
Gutros Beneficios Previdenciários -
Qutras despesas de pessoa decorentes de contratos de tercelsização(art. 18, 5 1º da LAR (H) 17.213.236,04 1.628.188,34
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, 5 1º da LRF) 15.592.117,45 0,00
Indenizações pos Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 2.748.080,19
Decorrentes de Decisão Judicial -
Despesas de Exercícios Anteriores 359.573,09
inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 12.484.464,18
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ht) = (t - 11)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ROL 294712712, 100%
(3 Transferências obrigatórias da União relativas às emendas lndiiduais (V) (5 13, art. 16G da - ox
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (Vi) 2472702,38 100,00%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (la +11 b) 112.253.868,47 44,07%
UMITE! Lie UI, art. 20 da LRF) -<X> 137.544.854,69 SA,
UMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, att. 22 LRF) <X> 130.567. 621, Sá,
UMITE DE ALERTA DO = (0,90x lido 519 do art. S9 da LRF) 123:
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses
comprometeu 44,07% da Receita Corrente Líquida.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%.
3) Impacto-Orçamentário e Financeiro da criação dos cargos.
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado de acordo
com as informações do memorando nº 511/2022, no qual informa que os cargos de
Chefe de Divisão às Ações de Enfrentamento do Covid-19 estão ocupados desde
janeiro de 2022 e portanto, a criação dos cargos em carater definitivo não terão
impacto no exercicio de 2022 e conseguinte não terão impacto na margem de
onto da RCL o Masmem do Expansão
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas de cálculo:
Av, Mato Grosso, 66-NE
4 CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-00P
| DOPARECIS Fone (65) 3382-510D
» PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
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3/13
al Receita Corrente Liquida: Os exercício de 2022, 2023 e 2024 foram
apurados com base na receita prevista na lei orçamentária anual (LOA) nº
2.276/2021 de 16 de dezembro 2021, de autoria do poder executivo para o ano de
2022. Foram apurados o montante de R$ 237.000.000,00 para 2022, em 2023 o
montante de R$ 234.351.285,62 e para 2024 o montante de R$ 243.235.559,32.
Bem como, foi considerado a reestimativa de receitas enviada com o Memorando
Nº, 005/2022 do dia 30/03/2022, proveniente do Departamento de Planejamento e
Orçamento.
b) para os exercícios de 2022, 2023 e 2024; foram considerados os impactos para
os períodos anuais com os dados da LDO nº 2.244/2021, assim como a média das
folhas de pagamento de três meses dos profissionais que se beneficiarão com a
reposição salarial, bem como estimativa de Revisão Salarial prevista na Lei nº 853,
de 28 de dezembro de 2001 e inicio de vigência da despesa em 01/07/2022.
cl Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de
impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercícios
objeto desse impacto, que não foram considerados/efetivados no exercício
financeiro de 2022;
d) Acórdão Nº, 1187/2019 — TCU - Plenário; O referido Acórdão revogou
parcialmente o Acórdão Nº. 2.444/2016-TCU-Plenário, no qual, afirmava que os
contratos de gestão celebrados com organizações sociais não consistem em
contratação de Pessoal terceirizados, para fins para fins de verificação do
atendimento aos limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Diante o exposto, foi remetido para o Controle Intemo o
Memorando Nº. 054/2019/CONTABILIDADE do dia 01/08/2019, solicitando análise de todos
os contratos de Gestão e Fomentos firmados pelo município de Campo Novo do Parecis, em
especial o CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO
PRÓ SAÚDE DO PARECIS, inscrita no CNPJ sob Nº. 04.854.005/0001-32, para verificar se
os mesmos se enquadram como Despesa de Pessoal segundo a LRF. O Controle Intemo
respondeu o questionamento através do Memorando Nº. 164/2019 do dia 22/10/2019,
afirmando que o Contrato de Gestão citado acima deve entrar no cálculo da Despesa com
Pessoal, conforme determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Foi elaborada uma estimativa computando tais despesas, utilizando como base o
cálculo elaborado pelo TCE/MT no Processo Nº. 87521/2019 referente as Contas de
Governo de 2019.
e) Portaria nº 233, de 15 de abril de 2019 — STN; concedeu prazo para que os
municípios se adéquem e computem os dispêndios citado no Acórdão Nº. 1187/2019
— TCU, como Despesa de Pessoal para fins de cumprimento de limite da LRF, sendo
este até o exercício financeiro de 2020, ou seja, a partir do exercício financeiro de
2021, tais despesas devem computar como Despesa com Pessoal. A portaria nº
377, de 08 de julho de 2020 ampliou esse prazo para início de 2022.
Todavia o TCE/MT no Processo Nº. 87521/2019 referente às Contas de Governo de
2019 fez a inclusão dessas despesas já no exercício de 2019, no qual, até decisão
ao contrário, estas despesas serão inclusas no computo da despesa com pessoal.
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Av, Mato Grosso, 66-NE
-, CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
i DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24772.287/0001-36
a / 13
Av. Mato Grosso, 00-
, CAMPONOVO Centro, CEP 78.360-0
” DOPARECIS Fone (65) 3382-51
PREFEITURA
4) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2022 — 2024
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de
Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
1. Despesa com Pessoal sem impacto, considerando receita estimada
na LOA 2022;
2. Despesa com Pessoal com impacto, considerando receita estimada
na LOA 2022;
3. Despesa com Pessoal sem impacto, considerando nova estimativa
de receita encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia
30/03/2022, proveniente do Departamento de Planejamento e
Orçamento;
4. Despesa com Pessoal com impacto, considerando nova estimativa
de receita encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia
30/03/2022, proveniente do Departamento de Planejamento e
Orçamento.
Diante do exposto, segue as estimativas:
1 Despesa com Pessoal sem impacto considerando receita estimada na LOA
2022
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista na
LOA do exercício de 2022, temos a estimativa de índice de 48,73%, sem inserção do
impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
|
B
E
E)
E
Bê
8
Sl»
RECEITAS CORRENTES
-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES —
-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS
-) OUTRAS DEDUÇÕES
É
>
8
ã
2
m
Ê
E
100.834.121,26] 106.127.912.65] 111.625.338,59
7.555.059,84] 10.368.442,64] 10.904.806,03]
€764453.21] 6.704453,0] 6,7644532]
FOTALDADESPESADEPESSOAL [11549557458] 125260.040,50] 120204651:
CONPROMENMENTODARGLE | ssrs%] sos] sato]
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2022 Prevista LDO 2022
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 525% 5,18%,
Ter-se-á para os anos seguintes 52,60% em 2023 e de 53,16% em
2024.
www.camponovodoparecis.mt.go Ã
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 020/2022 — Pág. 5/9
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NE
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CNPJ 24:772.287/0001-36
5/13
" ef E Av. Mato Grosso, 66-NE|
2 Despesa com Pessoal com impacto, considerando receita estimada na LOA
2022:
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2022, bem como, para os
dois subsequentes, considerando a receita prevista na LOA 2022, fica a seguinte:
Do avoze ) az | nom
37.000.000,00[ 234.351.205,52] 249.295.550.32
O CONTRBUÇÕESDOS SERVIDORES -FUNSEM | om] 0% 0.00
ICONFENSAÇÃOFINANCEIRARPES | OM] OM)
OUTRAS DEDUÇÕES 000 OS] dO
ET ODO 000,00[ 234.351.255;
100831.12128] 106-121912,65] 111.625:33053]
TESS 059,8] 10368:442,60] 1050420503
76549521] 676445521] 676445201]
MPACTOOBETOGEESTUDO | | DSO) atn0so
23395977 42] 125458.768,36]
OMPROMENMENTODARGIA [o 87%] Som] az
Notas:
1) Crescimento Anual de Receita 0 Prevista LDO 2022 Prevista LDO 2022
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessosi 0,00% 525% 516%
Assim, constata-se que o ano de 2022 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 48,73% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste, ter-se-á para os
anos seguintes 52,65% em 2023 e de 53,21% em 2024. Observa-se que será
atingido o limite prudencial de 51,30% da RCL no exercício de 2023 e 2024.
3 Despesa com Pessoal sem impacto, considerando nova estimativa de receita
encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022,
proveniente do Departamento de Planejamento e Orçamento;
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no
Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022, proveniente do Departamento de
Planejamento e Orçamento, temos a estimativa de Índice de 45,01%, sem inserção
do impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
-, CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
REFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36)
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 020/2022 — Pág. 6/9
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Av. Mato LFOSSO, OO-INE
à, CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
1 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
» PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
quo gas
CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES FUNSEM |
COMPENSAÇÃO INANCERARS à 1
OUTRASDEDUÇÕES |
100.534.121,20
7895.059,84] 10.368.442,64] 10.504.806,08]
6764453,21] 6.764.493,21]
T15.490.674,33] 123.200.048,50] 129.204.63777]
COMPROMETIMENTO DARCL | SoM] ata] tt
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2022 Prevista LDO 2022
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,25% 5,18%
Ter-se-á para os anos seguintes 44,27% em 2023 e de 42,80% em
2024.
4 Despesa com Pessoal com impacto, considerando nova estimativa de receita
encaminhada através do Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2022,
proveniente do Departamento de Planejamento e Orcamento
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para O exercício de 2022, bem como, para OS
dois subsequentes, considerando O Memorando Nº. 005/2022 do dia 30/03/2021,
proveniente do Departamento de Planejamento e Orçamento, fica a seguinte:
E
O CONTREUIÇÕESDOS SERVIDORES EINS | oo] om] 000
CONFENSARO INANCERARPES | O] am] 000
OUTRAS DEDUÇÕES | fo DO
10.504 806,03
764455,
MPAIGOBEIODEESMIDO [| ESSO] an
IGANEGTADO] 125595 977,02] 125 436.766,36
O OMPRONENMENTODA RGE [SM] ata] ato]
Notas:
4) Crescimento Anual da Receita O Prevista LDO 2022 Prevista LDO 2022
2)Crescmento Anual da Despesa de Pessoal 0,00% 525% 5,18%
Assim, constata-se que o ano de 2022 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 45,01% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste. Ter-se-á para Os
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
anos seguintes 44,32% em 2023 e de 42,85% em 2024.
Esclarecemos que a Despesa Liquida de Pessoal, no conceito da Lei
de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as
despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa
efetiva do Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida.
Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Em relação ao impacto da criação dos dois cargos de Chefe de Divisão
às Ações de Enfrentamento do Covid-19 em carater definitivo, reforçamos a
informação de que a despesa já tem foi considerada para o exercicio de 2022 e não
comprometerá a margem de expensão deste ano.
Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às
adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter
sua despesa de caráter continuado, nos termos do 82º do art. 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como as autorizações contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentária — LDO do exercício de 2022.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento
das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso Il do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio, nos termo do 82º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Por fim, o presente Impacto Orçamentário e financeiro é para o
aumento de despesas continuadas descritos no item 4 deste impacto, sendo que
para qualquer outra, será necessário um novo estudo de impacto orçamentário e
financeiro.
Esse impacto não leva em consideração aspectos legais da criação dos
cargos, limitando-se apenas a critérios orçamentários e financeiros, sendo
recomendável a solicitação de um parecer jurídico sobre a legalidade de tal
procedimento.
Campo Novo do Parecis-MT, 29 de agosto de 2022.
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impacto Orçamentário e Financeiro Nº 020/2022 — Pág. 819
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JHONATA BONIFÁCIO BARBOSA
CONTADOR
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
GEZI DUARTE BORGES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
*Por ser verdade, defiro e assino eletronicamente
ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
*Por ser verdade, defiro e assino eletronicamente
Av. Mato Grosso, 00-NE
,, CAMPONOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
REFEITURA
CNPJ 24772.287/0001-36
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o
To Nçoca ÇÕES
Ses
S
SeS
ST SESçÕES:
a
Et
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TESTES
GSE
Seo
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'enologia de Assinatura Eletrônica:
ITS re mera mm emma eme
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Tipo de Assinatura: Assinat
Propósito da Assinatura: As
IP de Origem do Acesso: 45.
Operadora do IP de Origem:
ra: API 37549 12026 1742592368888780 «pdf.api
022 10:11:54
ura Eletrônica
sinante
7.12.249
45-7-12-249 .vstnetfiber.net.br
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Cadastro validado às: 09:41:19 do dia 31/08/2022
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [4 VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE
CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING
Nº de Série: 268324705
Data: 31/08/2022 10:11:54
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CARGO: CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO E SUAS ATRIBUIÇÕES
|. PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO EFICAZ DOS SERVIÇOS
DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E MATERIAIS, DA ORGANIZAÇÃO,
INFORMÁTICA E DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO E APOIO GERAL;
|l. PRESTAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO SEJA PESSOALMENTE OU VIA TELEFONE; MANTER
ATUALIZADA AS CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS (E-MAILS CORPORATIVO); MANTER
ARQUIVOS ORGANIZADOS;
ll. CONTROLAR O PROTOCOLO DE DOCUMENTOS DESPACHANDO-OS PARA O SETOR
COMPETENTE;
IV. AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM PROGRAMAS E AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL, BEM
COMO ACOMPANHAR A SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM VISTAS A MANTER AS
DOTAÇÕES CONSTANTES DE DESPESAS FIXAS COM SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA PARA
ATENDER O EXERCÍCIO FINANCEIRO VIGENTE.
V. ACOMPANHAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PERTINENTES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SOLICITANDO COM A ANTECEDÊNCIA
NECESSÁRIA PARA O SOLICITAR ADITIVO QUANDO NECESSÁRIO BEM COMO SOLICITAR |A
PROVIDÊNCIA DE NOVA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
VI. FAZER A COLETA DE REGISTRO DO PONTO, FAZENDO OS LANÇAMENTOS NECESSÁRIOS
QUANDO DE ATESTADOS MÉDICOS, FERIADOS E PONTO FACULTATIVO, ASSIM COMO
ENCAMINHAR OS RELATÓRIOS DE CARTÃO-PONTO À COORDENADORIA DE RH.
VII. PROVIDENCIAR E RESPONDER OS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES ENCAMINHADOS AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, MANTENDO EXTREMO CONTROLE DAS INFORMAÇÕES;
Vil. ELABORAR PROJETOS DE LEIS, BEM COMO OBSERVAR O CUMPRIMENTO DELAS,
INSTRUÇÕES, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES E PORTARIAS; ATUAR EM CONJUNTO COMA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO E PROCURADORIA JURÍDICA NOS ASSUNTOS QUE FOR
CONVOCADO A SE MANIFESTAR;
IX. PLANEJAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR, AVALIAR E FISCALIZAR AS ATIVIDADES DO
PESSOAL QUE ESTIVER SOB SUA RESPONSABILIDADE; PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DE
PLANOS, FLUXOS E ROTINAS, OBJETIVANDO A SIMPLIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE
MÉTODOS DE TRABALHO;
X. ATENDER AO PÚBLICO INTERNO E EXTERNO, FORNECER INFORMAÇÕES; IDENTIFICAR
NATUREZA DAS SOLICITAÇÕES DOS USUÁRIOS; ATENDER FORNECEDORES, NÃO DEVENDO SER
FEITA NENHUMA DISTINÇÃO ENTRE PESSOAS;
XI. SOLUCIONAR PROBLEMAS SURGIDOS EM SEU ÂMBITO E QUANDO DE MAIOR RELEVÂNCIA
E PECULIARIDADE SUBMETER À APRECIAÇÃO SUPERIOR;
XIl. ELABORAR RELATÓRIO PERIÓDICO COM INFORMAÇÕES DAS ATIVIDADES;
XIll. EXECUTAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO, AFETAS À
SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.

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