camas Municipal Campo Novo do Parecis
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Autoria. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PREFEITURA
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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 100, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
O Poder Executivo, em atenção ao que preceitua a Lei Orgânica Municipal no
seu art. 42, vem APRESENTAR à essa Egrégia Câmara Municipal para análise e
deliberação a seguinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº 85/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º E DO
ART. 6º DA LEI Nº. 2.317, DE 01 DE
JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
REAVALIAÇÃO — ATUARIAI/2022 E
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELOS
SEGURADOS E PELO ENTE AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
RPPS E DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara,
em regime de urgência especial, a análise o projeto de lei em epígrafe, com
fundamento no art. 42 da LOM, posto que tal matéria é extremamente relevante,
uma vez que solicita autorização deste Poder Legislativo a fim de promover
adequação do texto normativo a simetria estabelecida na Lei Orgânica do Município
de Campo de Novo do Parecis, mais precisamente em seu art. 92, que assim dispõe:
Art. 92. O Município poderá instituir contribuição, cobrada de
seus servidores, ativos e inativos e pensionistas, para o custeio,
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT / A
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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em benefício daqueles, de sistema de previdência e assistência
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social, observado o prazo nonagesimal para a sua vigência.
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A Lei nº 2.317 de 01 de junho de 2022, instituiu a atualização das
alíquotas de contribuição do Plano de Custeio e aporte financeiro para financiamento
do déficit atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos do Município de
Campo Novo do Parecis, visando garantir o equilíbrio atuarial.
Desta forma, ante ao que dispõe o art. 92 da LOM, a lei
em cotejo deve-se necessariamente observar o prazo nonagesimal para a sua
vigência, visto que, instituiu a atualização das alíquotas de contribuição
previdenciária, decorrentes da Reavaliação Atuarial /2022.
Sendo assim, visando a adequação da redação normativa
da Lei nº 2.317/2022 as diretrizes determinadas pela LOM, propõe-se a esta Augusta
Casa o presente projeto de lei, alterando a redação dos artigos listados ao norte.
Diante dessas circunstâncias, mutatis mutandis, é que se
submete a presente propositura legislativa colocando sob os auspícios de Vossas
Excelências esta matéria, e aguardamos que essa Casa de Leis analise com atenção e
dedicação costumeiros o referido Projeto de Lei, colocando em apreciação da Plenária
para aprovação favorável, em regime de urgência e mediante convocação
extraordinária, pois todos são conhecedores de que tal matéria é relevante, bem
como, em vista das adequações ora pretendidas para que surtam seus efeitos.
Estas Senhor Presidente, são as razões que nos motivaram a enviar o
projeto de lei em tela, para o qual aguardamos a aprovação dessa Casa de Leis,
solicitando que sua apreciação se opere em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
com fundamento o Art. 42, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade lom o
disposto no Regime Interno da Egrégia Câmara. |
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Atenciosamente. /
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 85/2022 12 de setembro de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º E DO ART. 6º DA
LEI Nº. 2.317, DE 01 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2022 E
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DEVIDAS PELOS SEGURADOS E PELO ENTE AO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
E DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO, E DÁ o CE
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de
Faz saber que a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT
suas atribuições legais;
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º eo Art. 6º da Lei Municipal nº 2.317, de 01 de junho
de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e aporte financeiro para amortização do déficit atlarial,
relativas ao exercício de 2022 (ano inicial).
(..)
Art. 6º Esta lei entrará em vigor decorridos noventa dias da
data da publicação, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia
do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
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Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 06 de junho de 2022.
Campo Novo do Parecis, 12 de setembro de 2022.
( RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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