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CAMPO NOVO ao
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 102, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 88/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos do superávit financeiro de fonte de receitas de impostos e de
transferências de impostos, para atender a Secretaria Municipal de Educação.
O Crédito Adicional ora solicitado suprirá despesas com transporte dos
estudantes da cidade de Campo Novo do Parecis até o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT Campus Campo Novo do Parecis, em
conformidade com o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o IFMT e a Prefeitura
Municipal.
A referida despesa foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.349 de 26 de agosto
de 2022 e para executá-la é necessária uma programática específica, conforme detalhado
no presente projeto de lei.
Pela razão que explanada, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação
Atenciosamente, LL /
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AM MACHADO
Prefeito Municipal
Rd Municipal Campo Novo do Parecis
Enbeia: iDenTIFICAGÃOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AESRBio ROAG 8 8 on CORRE 88 Bl de GIRE no
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51€
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DRIAÇÃO LBIN ESB
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.005 ENSINO MÉDIO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
005.12.362.0007.20168 ESCOLAR - ENSINO MÉDIO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25001001000 Receita de impostos e de transferências de R$ 100.000,00
impostos — educação - exercício anterior
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Noyo dó Parecis/Estado de/Mato Grosso, 16 de
setembro de 2022. / Po
1H BIA AA a
A /RAFAÉL MACHADO
; Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Mumiçípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no logal de costtime, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Atiministração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | w: w.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE/D4 DE JULHO DE 1988
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