REQUERIMENTO Nº 063/2022
AUTORIA: VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
COAUTORIA: VER. WILLIAN FREITAS.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, ao Sr. Prefeito, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, seja informado a esta Casa de Leis se o Poder Executivo já buscou embasamento legal para formalização de projeto de lei, a fim de ser submetido à apreciação deste Legislativo, com o objetivo de reconhecer o Agente Educacional Infantil como Professor de Educação Infantil, em observância e nos termos da Lei Estadual nº 11.821, de 28 de junho de 2022, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICATIVA
Primeiramente, importa observar que, nos termos do art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de leis que disponham sobre criação, alteração, extinção e definição das atribuições de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo e das autarquias e fundações públicas municipais. Portanto, não cabe a este Poder Legislativo, por disposição legal, iniciar o processo legislativo no presente caso.
Entrou em vigor em junho de 2022 a Lei Estadual nº 11.821, proveniente de projeto de lei de autoria do Deputado Alan Kardec, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, que autoriza os municípios a estabelecerem que os agentes de educação infantil ou cargos correlatos, passem a ser considerados como professores de educação infantil, desde que atendam aos requisitos de formação para o magistério da educação infantil fixados na legislação educacional, com efeito àqueles que atuaram nas funções no período de 1996 a 2006. Dispõe, ainda, que o reenquadramento funcional desse profissional como Professor de Educação Infantil observará, no que couber, o plano de cargos dos profissionais da educação em vigor em cada município.
Em 24 de agosto foi protocolada junto ao Poder Executivo a Indicação nº 221, de autoria do Vereador Itamar, solicitando o encaminhamento de projeto de lei para apreciação deste Legislativo, reconhecendo o
Agente Educacional Infantil como Professor de Educação Infantil, em observância e nos termos da Lei Estadual nº 11.821, de 28 de junho de 2022. Obtivemos como resposta da Secretaria Municipal de Educação, em 2 de setembro último, por meio do Ofício nº 178/SME/2022, que “essa Secretaria já deu o primeiro passo, a minuta do projeto de lei já está pronta a ser encaminhada para essa Casa de Lei nos próximos dias, buscamos com o texto da nova legislação a valorização dos nossos profissionais da educação, entre outras ações, entendemos que a educação possui papel fundamental no desenvolvimento da cidade, e que o reconhecimento aos servidores é uma maneira efetiva para estimular que o ensino continue evoluindo. Agradecemos o olhar para com nossa Educação e contamos com vosso apoio em busca da qualidade da educação em nosso município.”
Não obstante, este Poder Legislativo ainda não recebeu a proposta, pelo que nos consta devido a falta de fundamento jurídico, motivo que nos leva a requerer informações ao Poder Executivo.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 3 de outubro de 2022.
VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
VER. WILLIAN FREITAS