CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 103, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para ema o
Projeto de Lei nº 89/2022 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2.276 de 16 de dezembro
de 2021 - Lei Orçamentária Anual para 2022.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a alteração dos Artigos 5º
e 6º da Lei nº 2.276/2021 de 16 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o
exercício de 2022.
A alteração ora solicitada visa a alteração dos índices de suplementação por
superávit financeiro, conforme inciso II do Art. 5º da Lei nº 2.276/2021, bem como a
alteração do Art. 6º que visa suprir as insuficiências orçamentárias em dotações de pessoal e
encargos e de vinculações constitucionais, como dívida e juros da dívida e contribuição para o
PASEP.
Frisamos a necessidade dessa aprovação, com certa urgência, visto que existem
saldos remanescentes de superávit financeiro, alguns de fontes vinculadas que necessitam ser
abertos para possibilitar a devida aplicação dos recursos.
Com relação a alteração do Art. 6º, é necessário aumentar o índice, visto a
proximidade do final do exercício, quando os saldos orçamentários já se encontram
insuficientes e para que tenha uma margem de segurança, tanto para a folha, quanto para as
obrigações constitucionais.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências e diante do exposto,
encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto
de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, gm L EA a A qe /.
FAEL MACHADO
refeito Municipal
Av. Mato Grosso,66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
380/
2022
so
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie SIDENTIFICACÃOS
Autoria. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 89. DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº2. 276/2021, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. |
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita
e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPES
1 - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fi f ixada no
art. 3º desta Lei.
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada no art. 3º
desta lei;
”
Art. 2º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita
e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insufi ciência
nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas,
bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o
limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo
ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de
arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos,
poderão utilizar os Mjmiçãa autorizados nos incisos 1, Il e III do art. 5º”.
x
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO =
DO PARECIS P
PREFEITURA
“Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Nóvo do Parecis, ags 21 dias do/mês de setembro
de 2022.
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; FÁEL MACHADO
Prefeito Municipal
”
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, | Portal
Transparência do Município e por afixação no Igçal de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal dê Administração
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