CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA
[”ANAPA NI
CÂMARA N
[Campo RA MU NCIPAL
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 103, 23 DE SETEMBRO DE 2022. RN Ro A
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto
de Lei Complementar nº. 017/2022, que ALTERA OS ARTIGOS 245-B E 245.C DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR 20/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As alterações contidas no presente Projeto de Lei, são especificamente
quanto as taxas de funcionamento e localização.
O Poder Executivo Municipal, sempre no intento de fomentar a
economia local, sabedor de que o apoio das festões locais pode ser determinante para
criar as condições necessárias à valorização, em especial dos pequenos negócios e que
isso pode acontecer por meio do incentivo fiscais, realizou todas as análises pertinentes,
incluindo os impactos orçamentários necessários, a fim de diminuir a carga tributária, e
incentivar o Comercio local.
Para tanto, como uma forma também de, estimular empresas a
instalarem suas atividades no município, gerando empregos e fomentando o
crescimento da economia local, a prefeitura possui propõe as mudanças contidos no
presente, onde altera a forma de calculo da Taxa de Funcionamento, e isenta a cobrança
da Taxa de Localização para as empresas E» se Ai no município.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
E 2022 Hora: 17:23
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 278.560-000 é Campo Novo do Parecis | MT
Ena DE TA
poa BULAREE PUNICIPRC EE
b DE 04 DE JULHO DE 1988
assi
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ICIPAL
RRtecis MT]
CÂM
Campo Novo
JFI.
A política de incentivo fiscal é um instrumento que O poder público te
para impulsionar O desenvolvimento econômico. Desta forma estimula a criação de
novos empregos, investimentos em infraestrutura e diversificação das atividades
produtivas do município.
A concessão de benefícios fiscais a empresas já instaladas aqui em
Campo Novo do Parecis, bem como as que queiram se instalar em nosso município é
Pa uma maneira de a longo prazo, atrair investimentos e fomentar a nossa economia com o
a geração de renda através de empregos.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente
Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente,
prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei
para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência simples.
Atenciosamente, A
FAEL MACHADO
M Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº
DE 04 DE JULHO D
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
[CÂMARA MUNICIPAL
E Parecis-MT,
(E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 017, 23 dias do mês de setembro de 20
ALTERA OS ARTIGOS 245-B E 245-C DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI
COMPLEMENTAR 20/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(a RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Ast. 1º Altera o art. 245-B, Ie 81º, e revoga os incisos II, IL, IV e V do Código Tributário
Municipal (LC 20/2008) que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 245-B O valor da Taxa de Funcionamento será 0,5% (fração de zero
virgula cinco por cento) da UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do
Parecis), por metro quadrado da área utilizada para a atividade da empresa.
IR
m I
IT.
IV.
v.
O valor mínimo da Taxa de Funcionamento será de 0,5 (meia) UFCNP
e no máximo 10 (dez) UFCNP.
REVOGADO
REVOGADO
REVOGADO
REVOGADO
$ 1º Para os autônomos e profissionais liberais, o valor da Taxa de
Funcionamento será correspondente a 1 (um) UFCNP.
(xx)
Parágrafo único. Os demais parágrafos do art. 245-B, continuam vigorando tal qual
estão.
fes!
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
ae Novo doyrarecis-MT,
Art. 2º Altera o art. 245-C, do Código Tributário Municipal (LC 20/2008) que 24 aa
vigorar com a seguinte redação:
Art. 245-C valor da taxa de Localização corresponderá a 10% (dez por cento)
do valor cobrado para a Taxa de Funcionamento. |
81º. As empresas que vierem a se instalar no município terão isenção da taxa
de localização, sendo a mesma cobrada apenas no caso de mudança de endereço.
Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Pa
Ast. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de
setembro de 2022.
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
em É
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
“% CAMPO NOVO
(DO PARECIS
PREFEITURA
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA RENÚNCIA DE
RECEITA REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº. 013/2022 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 020,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
Trata-se de proposta de alteração efetuada pelo Sr. GEZI DUARTE BORGES
JUNIOR, Secretário Municipal de Finanças, que altera os incisos | a V, 81º do art. 245-B e o art. 245-
C da Lei Complementar Nº. 020, de 29 de dezembro de 2008, no qual, define as faixas de cobrança
do Alvará de Funcionamento e Localização. Ressalto que a proposta foi solicitada para que seja
implementada a partir de 01/01/2028.
Diante do exposto, foi encaminhado o Departamento de Fiscalização, o Memorando
Nº: 035/2022/CONTABILIDADE, do dia 15/03/2022, proveniente da Coordenadoria Contábil
Financeira e Contábil, solicitando os valores lançados ou que serão lançados no exercício de 2022,
referente a Taxa de Alvará de Funcionamento, nos termos da Lei Complementar Nº, 120/2021, no
qual, o mesmo foi devidamente respondido pelo Sr. MARCOS DANIEL DE CARVALHO através de
e-mail no dia 20/07/2022, proveniente do Departamento de Fiscalização
(fiscalizacao(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br), contendo a relação das empresas.
Com base nos dados acima citados, foi efetuado o levantamento do impacto
Orçamentário e Financeiro,
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a estimativa do cálculo do impacto
orçamentário-financeiro nos casos de renúncia de receita de natureza tributária.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 019/2022 - Pág. 1/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3482-5100 | www. camponovodoparecis.mt.gov.br
Esto documento foi assinado olotronicamento em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: Xb8v90ATImOaVagbokBlqry54ntpvôam37a75TraeSI= APOS ;
Valide seu documento clicando aqui! E l 171
[CÂMARA MU
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Lei nº 101/2000 - LRF.
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá
estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e
a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma
do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no
período mencionado no caput, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
8 lo A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
8 20 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou
benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição
contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
8 30 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos
incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu 8
1º;
Il - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao
dos respectivos custos de cobrança. ( ..)" (grifamos)
Por sua vez, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, assim
se pronunciou sobre esta questão.
IN TCE Nº 02, DE 17/02/2004
Art. 2º A concessão de subsídio, isenção e anistias, remissões,
alterações de alíquotas, redução da base de cálculo, concessão de
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 019/2022 - Pág. 2/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.7/2.287/0001-36 | Fone (65) 3482-5100 | www. camponovodoparecis.mtgov.br
Esto documento foi assinado eletronicamento em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 -
- Hash do documento; DosvpeAi eo Da gho hn avante dana Te nca nn, a
Valida seu documento clicando aqui!” S
mpo Novo
“4. CAMPONOVO
48) DOPARECIS
PREFEITURA
crédito presumido de qualquer tributo, devem ser concedidas por
lei específica, estadual ou municipal, nos termos do 8 6º do artigo
150 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. ...
Art. 3º A lei que instituir qualquer benefício fiscal, enumerado no
dispositivo anterior, deverá estabelecer, obrigatoriamente:
I - o nome do órgão responsável pela sua gestão;
II - a finalidade do benefício criado;
Hl - os critérios para sua concessão e para manutenção do
benefício;
IV- o prazo de duração dos benefícios;
V-a periodicidade e o nome do órgão responsável pela reavaliação
da conveniência da continuidade do mesmo;
VI - a obrigatoriedade do órgão gestor adotar formalmente
instrumentos para o controle das concessões e da mensuração do
atendimento da finalidade proposta;
VII - o prazo para que a eficácia do beneficio seja mensurada;
VIII — o atendimento ao disposto no artigo 14, incisos e parágrafos,
da Lei Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo Único. Para as concessões de benefícios ou incentivos
tributários, constituem parte integrante da lei, os demonstrativos
exigidos pelo artigo 14, caput e incisos I ou II da Lei Complementar
n.º 101/2000.
A Lei nº 2.244, de 04 de novembro de 2021 que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências, determina que os casos
de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, devendo ser cumprido o
disposto no art, 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme segue:
“Lei nº 2.244, de 04 de novembro de 2021
Art. 22. Os casos de renúncia de receita a qualquer título
dependerão de Lei específica, devendo ser cumprido o disposto no
art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 019/2022 - Pág. 3/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MI
CNPJ 24.772.287/0001-36 ! Fone (65) 3482-5100 | www. camponovodoparecis.mtgov.br
Esto documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: Xb8v9oATImOaVagbokBLqrV54mtpv0am37a7BTraaSI= [2A6 ;
Valide seu documento clicando aqui! | 3/1
& CAMPONOVO
tg DOPARECIS
PREFEITURA
Ressaltamos que que foi elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo o Projeto
de Lei Nº 073/2022 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023
- PLDO 2023, no qual, faz a seguinte previsão:
“PROJETO DE LEI Nº 073/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Art. 22. Os casos de renúncia de receita a qualquer título
dependerão de lei específica, devendo ser cumprido o disposto no
art, 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”
O TCE/MT aprovou ainda a RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2015 - TP que
traz instruções sobre a matéria, conforme segue:
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2015 — TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. CONSULTA. TRIBUTAÇÃO. INCENTIVOS OU
BENEFÍCIOS FISCAIS. RENÚNCIA DE RECEITAS. 1) A concessão,
ampliação ou renovação de incentivos ou benefícios fiscais, dos
quais decorram renúncia de receitas, devem obediência às
seguintes regras: a) concessão por meio de lei formal específica,
que deve estabelecer as condições e os requisitos exigidos para o
deferimento do benefício, os tributos a que se aplica e, sendo o
caso, o prazo de duração do benefício (artigo 150, 8 6º, da CF/88);
b) apresentação de estimativa do impacto orçamentário financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (artigo 14, caput, da LRF); c) atender às disposições
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, considerando o
respectivo impacto orçamentário financeiro na elaboração do
Anexo de Metas Fiscais (artigo 14, caput, c/c o artigo 4º, 88 1º e
2º, V, da LRF); e, d) atendimento a uma das seguintes condições:
d.1) demonstração de que a renúncia de receitas foi considerada
na estimativa de receita na Lei Orçamentária Anual - LOA e de que
não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias (artigo 14, 1, da LRF); ou,
d.2) a adoção de medidas de compensação para a renúncia de
receita, por meio de aumento de receita proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição, vigorando os respectivos incentivos ou
beneficios fiscais somente a partir de quando implementadas
essas medidas de compensação (artigo 14, II, c/c o 8 2º, da LRF).
2) Atingidos os limites de renúncia de receitas fixados na LDO e na
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 019/2022 - Pág. 4/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MI
CNPJ 24,772.287/0001-36 ! Fone (65) 3482-5100 | www. camponovodoparecis.mtgov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Eash, do documento: Xb8v90ATFmOaUsgbokBlarV5mtpv8am37a78TrasSI= 4 3:
Valide seu documento clicando aqui! AEE
a MARA MUNICI
E Mr ra
“4 CAMPONOVO
am DO PARECIS
PREFEITURA
LOA para um exercício financeiro em curso, estes não poderão ser
ampliados dentro desse mesmo exercício, tendo em vista que não é
possível modificar a estimativa de receitas já prevista em lei
orçamentária vigente e que a implementação da condição
alternativa prevista no inciso II do artigo 14 da LRF submete-se ao
princípio constitucional da anterioridade da lei tributária
consignado no artigo 150; III, “b”, da CF/88. 3) Havendo a
revogação de uma lei ou ato de concessão de incentivos fiscais,
cujos efeitos já foram considerados no Anexo de Metas Fiscais da
LDO e na estimativa de receitas da LOA do exercicio financeiro em
curso, os limites de renúncia fiscal correspondentes poderão ser
aproveitados para dar suporte a outra lei ou ato concessivo de
incentivos fiscais, desde que: a) os novos incentivos ou benefícios
fiscais se refiram à mesma espécie tributária daqueles revogados;
e, b) sejam limitados ao saldo remanescente previsto na LDO e na
LOA correspondente aos incentivos fiscais revogados.
O Projeto de Lei Nº 073/2022 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2023 - PLDO 2023, considerou na sua estimativa de receita, a Renuncia
proposta no projeto de Lei objeto desse impacto, conforme Anexo da Estimativa e Compensação da
Renúncia da Receita. Segue abaixo, parte do anexo que segrega os valores de renúncia estimada:
SAÇÃO DA RENÚNCIA DERECNTA
AE mens asia
RENUNCIA DERICITIA PREVISTA
mumro | venue conmesição
EL ELE ELI
Diante da solicitação, tem-se a como renúncia, há redução na arrecadação da Taxa
de Licença de Funcionamento e Localização.
Assim, supondo que Vossas Excelências aprovem o presente projeto de lei, deve-se
considerar:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 019/2022 - Pág. 5/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 ! Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mtgov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendondo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: Xb8v9oATFmOaUsgbok8lqrV5imtpvBam37a78TraeSI=
Valide seu documento clicando aqui! s/11
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
1) O impacto foi baseado na alteração dos incisos | a V do art. 245-B, $1º do art. 245-B e o art.
245-C da Lei Complementar Nº. 020, de 29 de dezembro de 2008, com base na solicitação
do Sr. GEZI DUARTE BORGES JUNIOR, Secretário Municipal de Finanças;
A nova metodologia de cálculo do ISSQN começa a vigorar a partir de 01/01/2023, conforme
informado pelo Sr. GEZI DUARTE BORGES JUNIOR, Secretário Municipal de Finanças, no
qual, para o exercício de 2023 ainda não foi aprovado o Projeto de que dispõe sobre as
2
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - PLDO 2023;
3
4
Foi considerado no Anexo de Metas Fiscais da PLDO 2023, os efeitos do presente impacto;
Nos termos da solicitação o valor da Taxa de Funcionamento é obtido pela fração de 0,05%
da UFCNP multiplicado pelos metros quadrados do estabelecimento, sendo o valor da taxa
mínima no / (meia) UFCNP e o valor da taxa máxima 10 UFCNP;
5) Além da alteração descrita no item 4, também consideramos a alteração da Taxa de
Funcionamento para os autônomos e profissionais liberais, no qual, atualmente corresponde
a 2 UFCNP e na proposta altera para 1 UFCNP;
No cálculo não consideramos a alteração para mototaxistas, taxistas, motoristas de
2
aplicativo, bancos, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central,
cooperativas de crédito e armazéns gerais de grãos, no qual, serão mantidas a metodologia
atual, conforme informado pelo Sr. GEZI DUARTE BORGES JUNIOR, Secretário Municipal
de Finanças;
=,
A Simulação levou em consideração os valores de metros quadrados das empresas,
conforme e-mail no dia 20/07/2022, proveniente do Departamento de Fiscalização,
aplicando a metodologia atual/vigente, em comparação com a metodologia imposta pela
alteração promovida;
8
Para fins de estimativa, foi considerado como base de cálculo a UFCNP, com as previsões
de reajuste para os exercícios subsequentes, tendo em vista que os efeitos da alteração,
vigoram apenas a partir de 01/01/2023;
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 019/2022 - Pág. 6/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3482-5100 | wwyw.camponovodoparecis.mtgov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Eash do documento; Xb8v9oATImOaVegbokBlqrV5imtpvôanS7a7sTraeSI= 5 | ASA
Valide seu documento clicando aqui! : SRESCREg P
3% CAMPONOVO
A DO PARECIS
PREFEITURA
9) Com base nas informações acima, foi efetuado a simulação, no qual, foram apurados os
seguintes valores:
[Todos
| 2022 2023 2024 2025
[Valor Apurados Metodologia Atual | 2.144.404,48 | R$ 2.315.956,84 | R$ 2.501.233,39 | R$ 2.701.332,06
[Valor com base no Ofício 29/2022 da ACIC| 1.256.756,36 | R$ 1.256.756,36 | R$ 1.256.756,36 [ R$ 1.256.756,36
[Valores Apurados I -R$ E
-R$ 1.059.200,47] -R$ 1.244.477,02] -R$ 1.044.575,69
Previsão UFCNP: 8,00% 8,00% 8,00%
10) Constatamos na simulação, que a alteração da apuração da Taxa de Licença de
Funcionamento e Localização, impactam em uma estimativa de diminuição na arrecadação
na ordem de R$ 1.059.200,47, R$ 1.244.477,02 e R$ 1.444.575,69, para os exercícios de
2023, 2024 e 2025, respectivamente;
11) A Renúncia constante nesse impacto, não necessita utilizar a margem de expansão da base
tributária, haja vista que a mesma será prevista na LDO e LOA do exercício financeiro de
2023, nos termos do item 01, subitem D e D.1, da RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
20/2015 — TP do TCE/MT.
Diante do exposto, conclui-se que o impacto orçamentário e financeiro no projeto de
lei, não necessita ser acompanhada de medidas de compensação, nos termos do Inciso | e Il do art.
14 da LRF, pois não afetará as metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal da LDO 2023.
Todavia, tal prerrogativa está condicionada a previsão da mesma nas peças de planejamento da
LDO e LOA de 2023 e exercícios subsequentes, no qual, caso não seja previsto, poderá afetar as
metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal da LDO 2023, bem como necessitará de
medidas de compensação, nos termos do Inciso | e II do art. 14 da LRF.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de agosto de 2022.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 019/2022 - Pág. 7/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT
CNPI 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3582-5100 | www. camponovodoparecis.mtgov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Y Hash do documento: Xb8v9oATFmOaUsgbokBlqrV5imtpvBam37a78TrasSIm ]
Valide seu documento clicando aqui! + 7711
= CAMPONOVO
A. DO PARECIS
PREFEITURA
EMERSON DE LIMA MIRANDA
CONTADOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
POR SER VERDADE, ASSINO DIGITALMENTE E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO
GEZI DUARTE BORGES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
POR SER VERDADE, ASSINO DIGITALMENTE E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 019/2022 - Pág. 8/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3582-5100 | www.camponovedoparecis.mtgov.br
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Eash do documento; Xb8v9oATFmOaVsgbokBlqrV5tmtpv8am37a7BTraeSI=
Valide seu documento clicando aqui! Ea9/ “91
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: IMPACTO ORCAMENTARIO No 019-2022 - Alvara Municipal.pdf
Hash (SHA256): Xb8v90ATFmOaUsgbok8larV54mtpv8am37a7STraeSI=
Tamanho do Documento: 1878007 bytes
Data de Recebimento do Documento: 30/08/2022 18:47:02
Status do Documento: Assinado
sor Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Po Código de Validação: 1670402
Signatário EMERSON DE LIMA MIRANDA
Status da Assinatura: É VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 37585 12056 1742624283279397.pdf.api
Data da Assinatura: 30/08/2022 18:47:30
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net.br
: Informações do Signatário
CPF: 021.479.171-84
E-mail: emerson.lima.mirandathotmail.com
Telefone: (66)99671-5405
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 18:47:01 do dia 30/08/2022
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: GQ VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 268135040
Data: 30/08/2022 18:47:30
Este documento foi assinado eletronicamente am todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: xbBv90ATFmOsUsgbokBlgrV54mtpvBam37a7STraeSI=
Valide seu documento clicando aqui! 9/71
Signatário GEZI DUARTE BORGES JUNIOR Eme
Status da Assinatura: (2 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 37587 12056 1742624283279397.pdf.api
Data da Assinatura: 31/08/2022 09:44:14
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: AV LIONS INTERNACIONAL 171NE - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo do
Parecis - MT, 78360-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6551716, longitude=-57.8821849
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249,vstnetfiber.net.br
Informações do Signatário
CPF: 962.942.561-00
E-mail: gezijrQhotmail.com
Telefone: (65)99978-4130
Validado por: Consulta na Receita Federal à
Cadastro validado às: 09:43:50 do dia 31/08/2022 4
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: (O VALIDO E
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 E
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING 3
Nº de Série: 275182473 :
Data: 31/08/2022 09:44:13 4
Ê
É
Z
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: Xb8v90ATEmOaUsgbokBlgrV54mtpvBam37a7STraesI=
Valide seu documento clicando aqui! 10/11
>ampo Novo
Signatário RAFAEL MACHADO NS)
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 37586 12056 1742624283279397.pdf.api
Data da Assinatura: 31/08/2022 10:10:53
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net.br
Informações do Signatário
CPF; 929.162.010-68
E-mail: gabinetefcamponovodoparecis.mt.gov.br
Telefone: (65) 99992-4396
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:41:19 do dia 31/08/2022
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: (2 VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 275190978
Data: 31/08/2022 10:10:53
ca di di Ja o
cera
Ê
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001
Hash do documento: Xb8v90ATFmOaUsgbokBlgrV54mtpv8am37a7STraeSI=
Valido seu documento clicando aqui!