br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 97/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, e dá outras providências.
native_id23563

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.984/2022
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/10/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/10/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 10.10.2022. Data da Resposta: 10/10/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:13.534246-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CAMPO NOVO me
DO PARECIS p
PREFEITURA
[CÂMARA MUNICIPAL |
'Campo Novo d pe
FI Nº,
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 111/2022 7 de outubro A
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 97/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e
dá outras providências.
Em atendimento ao Ofício n.º 034/2022-ADCM, recebido em 7 de
outubro de 2022, encaminhamos o presente projeto de lei para abertura de crédito
adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária da Câmara
Municipal.
A presente matéria tem por finalidade suprir dotações para aquisição
de veículo, móveis e equipamentos de informática para atender a Câmara Municipal.
Diante do exposto, e pela justificativa apresentada no ofício supracitado
encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o
presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a) a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
TZ /
petit Ped
EM Prefeito Municipal
Cámara Municipal Campo Novo db Parecis
0720 0:34
Eipácias SIDENTIFICACAOS :
Putoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CADERNO SORT ão
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3€
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51
T
fo)
são
00398/2022
CRIAÇÃO LEI Nº
RA “| CAMPO NOVO
» DO PARECIS
Co85 24) PREFEITURA
Ses
ARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 97, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022. Campo Novo do Barecis-MT.|
Fine, OQ, / |
Autoria: Poder Executivo Municipa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso
Ido art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
Pa 01.001.00.000.0000.0.000. | CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0010. oi de Bens Móveis, Utensílios E Equipamentos da Câmara
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 150.000,00
01.001.01.031.0001.1.0020. Aquisição de Veículo da Câmara Municipal
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 450.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 600.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes de Anulação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
01.001.00.000.0000.0.000. | CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.0000. Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 60.000,00
01.001.01.031.0001.2.0000. Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 420.000,00
3.3.50.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS R$ 20.000,00
01.001.01.031.0001.2.0010. Manutenção com a Comunicação Social
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO R$600.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA.
di
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT É
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br,
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
'CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo é recis-MT.|
FINS,
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito das Novo do Parecis, em 7 de outubró de 2022.
Miles AA! T+
Ra EEHaDO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

open original →