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materia nº 95/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências. (Transporte escolar)
native_id23568

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1982/2022.
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/10/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/10/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-10-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 10.10.2022. Data da Resposta: 10/10/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:13.754768-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 0109/2021
6 de outubro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 095/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos do superávit financeiro de fonte de Receita de Impostos e
Transferências de Impostos — Educação.
O crédito adicional será para suprir dotação orçamentária aberta através
da lei municipal nº 2.235/2021, que autorizou a abertura de crédito adicional especial
para a construção de garagem para a frota de veículos do transporte escolar, sendo
que esse valor ora solicitado será para a conclusão da obra.
Pela razão que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, /
PEA A L E Nes (A to a ,
AR: A A
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 1 110/2022 Hora: 10:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3 [NfEsr*cie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51
Pad bd MEGA
LEI Nº 5.315 DE |
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DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 095/2022
6 de outubro de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos
termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA A
002.12.361.0007.10080 Fa oTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
So a impostos - educação-exercício anterior
R$ 150.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as o Edi em E dn
Gabinete do Prefeito Municip o agro em 6 é setembro de 2022.
Taim o
À ELM
gu ni
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Av. Mato Grosso, 66 Resretátio Mupigipabdedadministraçã SP do Parecis IMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRI LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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