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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$1.250.000,00, e dá outras providências.
native_id23591

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.989/2022
2022-10-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 24.10.2022 Data da Resposta: 24/10/2022 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2022-10-24 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/10/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-10-21 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 21/10/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-10-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 24.10.2022. Data da Resposta: 24/10/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para pronta emissão de parecer.

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texto original #

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CAMPO NOVO
PREFEITURA
DO PARECIS p
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 112, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 98/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil
reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos do Superávit Financeiro, de fonte de Receita de Impostos
e Transferências de Impostos — Educação.
Justifica-se a abertura de dotação orçamentária para aquisição de dois
ônibus novos para o Transporte Escolar, considerando que já tem ata vigente e com a
proximidade do final do ano, é necessário agilizarmos a aquisição desses veículos para uso
no transporte escolar já no início do ano letivo de 2023.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
SA (ed
FAEL MACHADO
dd Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36( Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510!
PODER
EGIRE No
PRESO Quo BONI StoRE 6 roi
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 98, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 1.250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta
mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004 TRANSPORTE ESCOLAR
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.00.00.00 - Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
28001001000 impostos — educação - exercício anterior
12.361.0007.10043
R$ 1.250.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
x
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
P
“
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
"Y
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 7 de
outubro de 2022. / |
EGEL MACHADO
Prefeito Municipal
/
é
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no locaLde costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br

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