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PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 107, DE 6 de outubro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 93/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.943.000,00 (um milhão,
novecentos e quarenta e três mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, do excesso de
arrecadação e por anulação de dotação.
A abertura do crédito se faz necessária conforme detalhado no
presente projeto de lei para atender as ações conforme segue:
= Aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Educação em
atendimento ao NAM - Núcleo de Atendimento Multiprofissional e
departamento pedagógico;
= Valor correspondente ao exercício de 2022, na dotação para o
lançamento do processo licitatório de construção de uma unidade
escolar de Ensino Fundamental no Bairro Jardim Itália;
= Construção de seis (6) salas de aula na Escola de Educação Infantil
Jordana Alves de Araújo no Bairro Boa Esperança;
= Aquisição de materiais permanentes para o Ensino Fundamental;
* Complementação de dotação para merenda escolar.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação. EM
Em
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AFAEL MACHADO
Av. Mato Grosso, 66“NE | Centrp Seo MARCA Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.componovodoparecis.mt.gov.br
câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data õ 7 06:5
Espóoio: “SiDenrIr IGAGÃOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
/2022
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 93, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 1.973.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.943.000,00 (um milhão, novecentos e
quarenta e três mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E
001.12.122.0002.10083 EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25001001000 Receita de impostos e de transferências de R$ 435.000,00
impostos - educação-exercício anterior
002.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 200.000,00
exercício |
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
002.12.361.0007.10037 UNIDADES ESCOLARES - ENSINO
FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
ESA HDO impostos - educação-exercício anterior E
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
002.12.361.0007.10085 MATERIAL PERMANENTE PARA
EDUCAÇÃO BÁSICA - EF
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de R$ 305.000,00
impostos - educação - exercício
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
ESCOLAS - EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001001000
503.000,00
15001001000
002.12.365.0007.10039
Receita de impostos e de transferências de R$ 500.000,00
impostos - educação - exercício
TOTAL R$ 1.943.000,00
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 938.000,00, por excesso de
arrecadação no valor de R$ 805.000,00 e por anulação total ou parcial no valor de R$
200.000,00, conforme discriminação abaixo, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS
ESPORTIVOS NAS ESCOLAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 200.000,00
12.361.0007.10038
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 6 de
outubro de 2022. ,
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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