| CAMPO NOVO
à DOPARECIS
É PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 113/2022 13 DE OUTUBRO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT
Dirgimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 99/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.377.480,00 (três milhões,
trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais) e dá outras providências.
Justifica-se o presente projeto de lei, em atendimento à solicitação da
Secretaria de Infraestrutura para suprir dotação orçamentária para manutenção das
estradas vicinais, que nesse período chuvoso ficam bastante danificadas e com o
escoamento da safra, necessitam de manutenção contínua.
O mesmo ocorre com as ruas e avenidas da cidade, que necessitam,
de recuperação constante, assim como a manutenção das máquinas utilizadas para
esses serviços.
Solicitamos também o reforço na dotação para despesas com energia
elétrica dos poços artesianos.
Com relação às suplementações da folha de pagamento e encargos e
com a proximidade do encerramento do exercício, é necessário o reforço nas
referidas dotações conforme detalhado no projeto de lei.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
: 17/10/2022 Hora: 09:45
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AE Quo ReNIGÕoAs
E R$3.
RR AS
00398/20:
80,0
* 4 CAMPO NOVO
à DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 99, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
|
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 3.377.480,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.377.480,00 (três milhões, trezentos e
setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
001.04.122.0002.20038 sEGRETARIA DE INFRAESTRUTURA
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 EX SrcÍcIo p R$ 384.000,00
Aplicação direta decorrentes de operações
3.1.91.00.00.00 entre órgãos, fundos e entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social |
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 So p R$ 40.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
17110000804 Transferências da união — LC. 176/2020 R$ 63.460,00
002.04.122.0005.20040 MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
17110000804 Transferências da união — LC. 176/2020 R$ 503.600,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
002.15.451.0005.20039 INFRAESTRUTURA
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 exercicio R$ 23.000,00
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
004.15.451.0005.10014 URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E
CANTEIROS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 exercício R$ 200.000,00
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
004.26.782.0005.20046 CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
17110000804 Transferências da união — LC. 176/2020 R$ 250.000,00
006.26.782.0005.20130 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
É CAMPONOVO
DO PARECIS
' PREFEITURA
ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
17110000804 Transferências da união — LC. 176/2020 R$ 800.000,00
17590000700 Recursos do fundo de transporte e habitação R$ 265.000,00
— Fethab - exercício
007.17.512.0006.20049 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 384.420,00
exercício
008.15.451.0005.20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 exErúlcio R$ 425.000,00
Aplicação direta decorrentes de operações
3.1.91.00.00.00 entre órgãos, fundos e entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 ESPETO R$ 39.000,00
TOTAL R$ 3.377.480,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE
004.26.782.0005.10012 ESTRADAS VICINAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências da união - lei complementar
17110000804 176/2020 R$ 1.617.060,00
Aplicação direta decorrentes de operações
4.4.91.00.00.00 entre órgãos, fundos e entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 exoreicio R$ 1.055.420,00
004.26.782.0005.10021 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 exercício R$ 440.000,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
006.26.782.0005.10025 EQUIPAMENTOS (FETHAB)
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos do fundo de transporte e habitação
17590000700 — Fethab - exercício R$ 265.000,00
TOTAL R$ 3.377.480,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para O exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de outubro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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Data de Recebimento do Documento: 13/10/2022 16:33:29
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SESSSIOS
Pepe amencoatão
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