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CAMPO NOVO
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 117/2022
24 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 103/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e dá
outras providências.
A presente matéria visa a abertura de Crédito Adicional Especial, utilizando
recursos de superávit financeiro das fontes de recursos de Impostos e de Transferências de
Impostos - Educação.
A abertura do crédito ora solicitado tem a finalidade de reforçar a
dotação orçamentária aberta através da Lei nº 2.330 de 8 de julho de 2022 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, para a
construção de um almoxarifado para a Secretaria de Educação, sendo que os
referidos recursos abertos ficaram insuficientes para a conclusão da obra.
Pela razão que se explanou encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Aenciosameptó/ /
ATARI PA VA A MANGÁ
ARA
POA RAFAEL MACHADO
j Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 110/2022 Hora: 15:43
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5101
RRBEA, eGLP AO ga BEM DOAR DA AAN
DO PARECIS P
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 103/2022
24 de outubro de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 260.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta reais), nos
termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
12.122.0002.10082 ALMOXARIFADO PARA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25001001000 Receita de impostos e de transferências de R$ 260.000,00
impostos — educação - exercício anterior
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, poemas as disposições em
contrário. 9) A s a
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Câmpo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www;componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA po
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 24 de
outubro de 2022. /
HADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
se /
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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