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materia nº 67/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaRequer, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito, o encaminhamento a esta Casa Legislativa do EDITAL de publicação quanto a execução das obras de pavimentações asfálticas realizadas nas datas correspondentes aos anos de 2021 e 2022, de acordo com art. 5º do Decreto Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967. Ainda, postulo pelo encaminhamento da avaliação imobiliária inicial e final das obras de pavimentações asfálticas realizadas, sendo eles nos Bairros Jardim das Palmeiras, Jardim Primavera, entre outros nas quais as obras foram concretizadas, especificamente as ruas desta urbe.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício GP Nº 329/2022 (solicita dilação de prazo para resposta)
2022-11-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 063/2022-GP Data da Resposta: 12/12/2022 Resposta Observações: Ofício nº 335/2022.
2022-11-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 16.11.2022 Data da Resposta: 17/11/2022 Resposta Observações: Lido e aprovado no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:10.469323-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 067/2022





AUTORIA: VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES





Senhor Presidente,





Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, o encaminhamento a esta Casa Legislativa do EDITAL de publicação quanto a execução das obras de pavimentações asfálticas realizadas nas datas correspondentes aos anos de 2021 e 2022, de acordo com art. 5º do Decreto Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967.

Ainda, postulo pelo encaminhamento da avaliação imobiliária inicial e final das obras de pavimentações asfálticas realizadas, sendo eles nos Bairros Jardim das Palmeiras, Jardim Primavera, entre outros nas quais as obras foram concretizadas, especificamente as ruas desta urbe.

	 						

JUSTIFICATIVA



O art. 5º do Decreto Lei nº 195/1967, junto com o art. 82 do Código Tributário Nacional, estabelecem os requisitos mínimos a serem observados pela lei instituidora da contribuição de melhoria, com observância obrigatória pela entidade tributante, entre eles a exigência de notificação prévia do contribuinte mediante a publicação de edital antecedente à realização da obra com a especificação de todos os elementos do projeto.

Por esta razão, se faz necessário os pedidos do presente Requerimento, para que este Vereador fique a par de toda situação referente as obras de asfaltamento de todos os bairros da cidade.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 16 de novembro de 2022.







                                                                    VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES

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