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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAltera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 118/2021, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregulares na forma que especifica.
native_id23733

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.000/2022.
2022-11-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-11-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/11/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-11-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/11/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 28.11.2022 Data da Resposta: 28/11/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:09.104534-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 125, 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente
Projeto de Lei Complementar nº. 018/2022, que ALTERA O 8 2º DO ART. 1º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2021 QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO
DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
A alteração contida no presente Projeto de Lei, é especificamente
quanto ao prazo para regularização das construções Clandestinas.
A prorrogação do prazo desta lei se dá em função da baixa adesão por
parte dos munícipes nas datas estabelecidas, além disso, com a dilação do prazo a
população poderá se organizar para aderir a regularização, visto que é de suma
importância que esta regularização atenda ao maior número de cidadãos do município.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente
Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente,
prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei
para análise e, posterior manifestação do meu singular apreço, submetendo referido
projeto em regime de urgência especial de tramitação, visando à posterior aprovação.
Justifica-se o pedido de regime de urgência, haja vista que o prazo
insculpido na lei a ser alterada é 30/11/2022.
is AE
qua :
AFAEL MACHADO
Gaara Municipal campo Novo do Parecis
Prefeito Mur
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5101
Espletan ESIDENTIPIGAÇÃOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADNLHISTRAÇÃO
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EGULARIZAÇÃO DE ENA nRTdão CLANDE!
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00426/2022
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Sa” PREFEITURA |»)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 018, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA O $ 2º DO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 118/2021 QUE DISPÕE
SOBRE A REGULARIZAÇÃO | DE
CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E/OU
IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
[8)
$ 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras
deverão providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo
7º desta Lei, com toda a documentação ali referida, até o dia 30 de
novembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo na Parecis, aos 18 dias
do mês de novembro de 2022. o
EBIVA Les
, Us RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Afeninishração, publicado no Diário
Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Mu ios do Estado de Mato
Grosso, Portal Transparência do Municíp afixação no local de costume, data
diriiarigtwaçção do Parecis | MT
ww.componovodoparecis.mt.gov.br

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