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materia nº 112/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$318.735,00, e dá outras providências.
native_id23743

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.004/2022
2022-11-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-11-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/11/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-11-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/11/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-11-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 28.11.2022. Data da Resposta: 28/11/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:09.693737-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO >>
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 126, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT
Dirigimo-nos a Vossa Senhoria e seus nobres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 112/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 318.735,00 (trezentos e dezoito mil,
setecentos e trinta e cinco reais) e dá outras providências.
Faz-se necessário a suplementação, para cobrir despesas com a frota
de ambulâncias, microônibus e o ônibus da Media Alta Complexidade, que
transportam pacientes para fora do município e para a aquisição de equipamentos
odontológicos para a nova unidade do PSF na Avenida Mato Grosso, bem como
para materiais hospitalares, combustível, peças e serviços para a frota de
ambulâncias do SAMU.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus Ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do parecis
E 2 Espécie: SIDENTIFICACAOS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3 Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADNINISTRAÇÃO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5 |
presto ReREE
a qu Re foRE ReApRIR CRER di RB Soigo PONAL A SUPLEMENTAR A
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE a
CAMPO NOVO
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 112, de 22 de novembro de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 318.735,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 318.735,00 (trezentos e dezoito mil,
setecentos e trinta e cinco reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA À
001.10.301.0009.20089 POPULAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
sra impostos - saúde - exercício A NO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES
001.10.302.0010.20091 pa MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001002000 impostos - SaLdEGETs ico R$ 270.000,00
001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 18.735,00
exercício
TOTAL R$ 318.735,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 e por
anulação total ou parcial no valor de R$ 18.735,00, conforme discriminação abaixo, na forma
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.122.0008.20087 REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas ON
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 exercício R$ 18.735,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de novembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração; publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do ado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação | de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br

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