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materia nº 114/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$800.000,00, e dá outras providências.
native_id23745

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.021/2022
2022-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2022-12-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-12-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-12-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 12.12.2022.
2022-12-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2022 Resposta Observações: Parecer favorável
2022-11-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/12/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-11-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 28.11.2022. Data da Resposta: 28/11/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:07.663733-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COPAREOSO
É PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 128, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 114/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação de dotação, na fonte de recursos
livres.
A suplementação ora solicitada suprirá dotação orçamentária para
atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nas ações de
manutenção da limpeza pública, Eco Ponto e manutenção de praças e paisagismo.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 24/11/ Hora: 7
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BEBO RAGE tarda GONRLEE A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
NS 114
E'BR of
: AUTORIZA O PODER
BUGAQNA pé PLERENTAR
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 114, de 23 de novembro de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
REESTRUTURAÇÃO DO AERÓDROMO
004.26.781.0005.10024 MUNICIPAL G
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 80.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS
001.15.452.0006.20051 ONICIPAÇE G
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 270.000,00
001.15.452.0006.20052 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 400.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
001.20.122.0002.20050 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 50.000,00
TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
og SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
004.17.452.0006.20081 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 800.000,00
exercício
TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 23 de novembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administráção, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação n tume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Atiministração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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