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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 129, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 115/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 383.202,02 (trezentos e oitenta e três
mil, duzentos e dois reais e dois centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos de anulação, da fonte de Transferências da União — Lei
Complementar nº 176/2020.
A suplementação ora solicitada complementará dotação orçamentária
criada através da lei municipal nº 2.324 de 20 de junho de 2022, que tem como
objeto a construção da sede da Polícia Judiciária de Campo Novo do Parecis.
Justificamos que o valor solicitado se deve a correção da tabela Sinapi
de setembro/2022 onde houve um acréscimo considerável nos valores da tabela e
para darmos início ao processo licitatório com os valores corrigidos, é necessária a
suplementação na referida dotação.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
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Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Hora: Ê
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.:
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE
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PREFEITURA
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DO PARECIS
PREFEITURA
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PROJETO DE LEI Nº 115/2022 30 de novembro de 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 383.202,02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 383.202,02 (trezentos e oitenta e três mil,
duzentos e dois reais e dois centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: |
02 GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
005.06.183.0002.10081 sEpE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências da união - lei complementar
17110000804 176/2020 R$ 383.202,02
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
002.15.451.0005.10011 EQUIPAMENTOS PESADOS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências da união - lei complementar
17110000804 176/2020 R$ 383.202,02
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA. do Va
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP//8.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do PA em 30 de no embro de aú22.
AEL (co
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de/Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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