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CAMPO NOVO
DO PARECIS o”
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 135, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor:
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Senhoria e seus nobres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 121/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e
dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, por anulação de fonte de recursos livres.
A suplementação ora solicitada reforçará dotação para a aquisição de
máquinas e equipamentos para a Média e Alta Complexidade, em substituição aos
equipamentos antigos danificados e também novos para aparelhagem das unidades
de saúde, contribuindo assim, na melhoria dos diagnósticos aos pacientes que
necessitam de atendimento nesses locais
Diante do exposto encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de
urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
cerditsá PA Sad rá
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78 Eilhutoria: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-!
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 D
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CAMPO NOVO
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 121, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES
001.10.302.0010.20091 pa MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 400.000,00
exercício
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL
001.10.302.0010.10007 MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados de impostos -
15000000000 exsraleio R$ 400.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA. (
(
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.bi
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 7 de dezembro de 2022.
7 C<AAFREL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofici
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios Estado de Mato Grosso,
Transparência do Município e por afixação,
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Ide v. data supra, cumpra-se.
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