CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 136, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 122/2022 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2.276 de 16 de dezembro
de 2021 - Lei Orçamentária Anual para 2022.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a alteração dos Artigos 5º
e 6º da Lei nº 2.276/2021 de 16 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o
exercício de 2022.
A alteração ora solicitada visa a alteração dos índices de suplementação por
excesso de arrecadação, conforme inciso III do Art. 5º da Lei nº 2.276/2021, bem como a
alteração do Art. 6º que visa suprir as insuficiências orçamentárias de despesas obrigatórias e
inadiáveis, despesas de pessoal e encargos e de vinculações constitucionais, como dívida e
juros da dívida e contribuição para o PASEP.
Esclarecemos que a necessidade do aumento dos índices servirá como margem
de segurança, visto que essa Casa entrará em recesso e caso necessário, serão utilizados os
recursos do excesso de arrecadação, uma vez que as suplementações por anulação não podem
ser efetuadas entre órgãos e pela eminência do excesso de arrecadação se concretizar,
podemos caso necessário, nos valer dessa prerrogativa.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências e diante do exposto,
encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto
de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Fpres a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
Câmara Municioa de Campo Novo do Parecis/MT
(Me
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100
Legis. 136 - PL 122)
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº 122, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 2.276/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE
2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita
e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CAM E
HI - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação, até o limite de 6% (seis por cento) da despesa fixada no art.
3º desta lei, ”
Art. 2º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita
e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência
nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas,
bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o
limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo
ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de
arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos,
poderão utilizar os limites autorizados nos incisos 1, Il e II do art. 5º”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 8 dias do mês de dezembro
de 2022. |
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
e, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | cer cetáio Mniipa dA nino do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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EERCRGRISISE
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