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materia nº 125/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAltera Emenda Parlamentar nº 35 constante na Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
native_id23863

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.018/2022.
2022-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 12.12.2022. Data da Resposta: 12/12/2022 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2022-12-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-12-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/12/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-12-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 12/12/2022. Data da Resposta: 12/12/2022 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:07.128716-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 139, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Ao Exmo. Sr.
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhor Presidente
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 125/2022, que conta com a seguinte
ementa:
ALTERA EMENDA PARLAMENTAR Nº 35 CONSTANTE NA
LEI MUNICIPAL Nº 2.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021,
QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A presente matéria visa à alteração da Emenda Parlamentar, para o
Exercício 2022.
Na Emenda Parlamentar nº 35 o Vereador Luiz Roberto S. Corrêa
destinou o valor de R$ 13.916,00 (treze mil e novecentos e dezesseis reais) para a
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com o objetivo de contribuir para a realização
de eventos promovidos junto ao Clube do Laço Sizenando Martins de Campo Novo do
Parecis.
Para atender a destinação da Emenda, se faz necessário a alteração
da Entidade que irá firmar o Termo de Fomento e que receberá o recurso.
Justifica-se a alteração, considerando que a entidade destinada
primeiramente, não apresentou os requisitos necessários para atender a Emenda.
Diante do pedido acima encaminhamos, em conformidade com a
legislação vigente o Projeto de Lei nº 125/2022, para a devida regularização, análise e,
posterior, aprovação.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
o meu singular apreço.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
TT
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (6!
ata:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REA E
INTO: ALTERA
dean
E
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CAMPO NOVO |
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 125, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA EMENDA PARLAMENTAR Nº 35 CONSTANTE NA
LEI MUNICIPAL Nº 2.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021,
QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera a Emenda n.º 35 no Anexo das Emendas Parlamentares
da Lei Municipal nº 2.276, de 16.12.2022, da seguinte forma:
Nº | ÓRGÃO FINALIDADE VEREADOR | VALOR |
Recurso destinado a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer,
com o objetivo de firmar Termo
de Fomento com a entidade
35 | Secretaria Municipal | Rotary Clube de Campo Novo
de Esporte e Lazer do Parecis, com a finalidade de | Luiz Roberto S. RS 13.916,00
contribuir para a realização de | Corrêa
eventos esportivos.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 08 de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTAO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
s páginas atendendo a MP 2200-2/2001
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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Data de Recebimento do Documento: 08/12/2022 17:49:26
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