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materia nº 127/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a considerar o Agente de Educação Infantil como Professor, conforme a Lei Ordinária Estadual nº 11.821, de 28 de junho de 2022.
native_id23922

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.027/2022.
2022-12-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-12-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/12/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-12-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/12/2022 Resposta Observações: Parecer jurídico
2022-12-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária designada para o dia 22.12.2022. Data da Resposta: 13/01/2023 Resposta Observações: Lido, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer (CLJRF, CES, CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:05.450195-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO ES
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 141, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirio-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 127/2022, buscando a necessária autorização legislativa
para aprovar matéria que autoriza o executivo municipal a considerar o Agente de
Educação Infantil como Professor, desde que atenda aos requisitos de formação para o
magistério da educação que atenda as unidades de educação infantil e ensino
fundamental anos iniciais.
O projeto visa o estrito cumprimento a Lei Estadual nº 11.821 de 28 de junho
de 2022, em que autoriza os municípios que compõem o Estado do Mato Grosso a
estabelecerem que os agentes de educação infantil passem a ser considerados como
professores de educação infantil.
A educação infantil é um direito social e impõem a exigências de escolaridade
para o magistério da educação infantil (LDB 9394/96) e a obrigatoriedade de
escolarização na faixa etária de 4 a 5 anos(pré-escolar), como determina a Constituição
Federal (EC 59/09).
Nessa atividade, além do professor, existe, também, outros profissionais que
auxiliam a essa atividade educacional, sendo chamados de profissionais de apoio
(Agentes ou Auxiliares de Educação Infantil). Esses agentes, por sua vez, conforme a
sua formação estão aptos ao exercício da função docente junto à pequena infância.
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5615, fixou, por exemplo, que os
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Páfeéis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Da 1) Hora: :
q spácia: SIDENTIFICACÃOS
3 Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
e
CAMPO NOVO E
DO PARECIS p
PREFEITURA
Técnicos de Apoio Educativo do Colégio de Aplicação da USP têm direito ao
reconhecimento como professores de educação infantil, para todos os efeitos.
Tendo em vista o relevante interesse público, justificado em razão da
necessidade de regulamentar o reenquadramento do plano de carreira dos profissionais
que atuaram no período de 1996 a 2006.
Vale ressaltar que o Projeto de Lei nº 127/2022 deverá ser apreciado pela
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, em decorrência do Projeto de
Lei nº 116/2022 rejeitado nesta sessão legislativa, conforme Decreto Legislativo nº 166,
de 12 de dezembro de 2022, e nos termos do artigo 44 da Lei Orgânica do Município.
am,
Por fim, sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, submetendo referido projeto em regime de urgência ecial de tramitação,
visando à teri ão.
isando à posterior o A. ÃO
4 “/” RAFAEL MACHADO
ZA PREFEITO MUNICIPAL
e
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
* CAMPO NOVO 33
! DOPARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 127/2022 15 de dezembro de 2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONSIDERAR O AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COMO PROFESSOR, CONFORME A LEI ORDINARIA
ESTADUAL Nº 11.821 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Art. 1º Em estrito cumprimento a Lei Estadual nº 11.821 de 28 de junho de
2022, o poder Executivo Municipal passa a considerar o Agente de Educação Infantil
como Professor, desde que atenda aos requisitos de formação para o magistério da
educação que atenda as unidades de educação infantil e ensino fundamental anos
iniciais.
Art. 2º O reenquadramento funcional do profissional de que trata esta Lei
como professor observará, no que couber, o plano de cargos dos profissionais da
educação municipal, previsto na Lei Ordinária Municipal nº 2.084, de 23 de dezembro de
2019.
Art. 3º O reenquadramento funcional dos profissionais será considerado o
tempo de efetivo exercício no Município de Campo Novo do Parecis, para fins de
progressão vertical, e o nível de escolaridade atual, para fins de progressão horizontal.
Art. 4º As disposições desta Lei somente terão efeitos á aqueles que atuaram
nas funções do artigo 1º no período de 1996 a 2006.
Art. 5º O reenquadramento funcional deverá ser realizado através de
requerimento pelos profissionais no prazo limite de 30 dias após publicação da lei, no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
CL
unicipal de Campo Novo do
Parecis.
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO E
* DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do ie es 15 de EA 2022
Fl 7 RAFAEL MACHADO
p PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixaçãoção local de DAR data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO C E
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N 04 DE JULHO DE 1988

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