CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 142, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WILLIAN FREITAS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 128/2022, tendo como objetivo firmar termo de fomento
com o Conselho Comunitário de Segurança do município de Campo Novo do Parecis.
O objetivo do termo de fomento é a construção de alojamento feminino e
masculino com banheiros embutidos para utilização como hotel de trânsito na Cadeia
Pública, bem como a construção do muro em torno do quartel da Policia Militar e
reformas na sua estrutura fisica.
A finalidade de realização do termo de fomento com o Conselho Comunitário
de Segurança do município de Campo Novo do Parecis é de cooperação e união de
esforços, para melhoria da funcionalidade segurança e aplicação de ações efetivas.
Logo, atendendo todos os servidores dos órgãos de segurança que utilizam
nosso município como ponto de apoio na cadeia pública, garantindo a segurança pública
do município.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei 128/2022, e sendo o que
tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto
em regime de urgência es ecia Pari visando à p pa
MC
Ria ÁFAEL RU AÃa
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara, Municipal Campo Novo do Parecis
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36 3
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510 E
EmA RR BENDE ERES no
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 128/2022 15 de dezembro de 2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CONSTRUÇÃO
DE ALOJAMENTO NA CADEIA PÚBLICA, MURO E
REFORMA NO QUARTEL DA POLICIA MILITAR.
O Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268 NE, Bairro Centro,
neste Município, mediante termo de fomento, o repasse no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
$ 1º O presente termo de fomento tem como objetivo a realização do
construção de alojamento feminino e masculino com banheiros embutidos, cuja
finalidade ultilização como hotel de trânsito na cadeia pública, bem como a construção
do muro em torno do quartel da Policia Militar e reformas na sua estrutura fisica previstos
no plano de trabalho, em anexo.
8 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que será
paga conforme plano de trabalho.
8 3º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo
de fomento.
Art. 2 As despesas decorrentes desta Lei correrão da por conta de dotação
orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 300.000,00
(trezento mil reais) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, com
seguinte classificação orçamentaria: ai
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
02- GOVERNO MUNICIPAL
005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS R$300.000,00
Art. 3º. Para atender o dosposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
(a 01.CÂMARA MUNICIPAL
001.CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.10010.AQUISIÇÃO DE DE BENS MOVÉIS, UTENSÍLIOS E
EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$45.000,00
01.031.0001.10020. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$55.000,00
01.031.0001.20000. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,00
01.031.0001.20010. MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mnieipal 15 de dezembro 2022. Pá
rei re do
A MACHADO
A PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do E ado de Mato Grosso, Portal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.câmponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
€)
CONSEG CNP - Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
Oficio: 128/2022-CONSEG/CNP/MT-
Campo Novo do Parecis, 13 de dezembro de 2022
Para: Rafael Machado
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
Assunto: Termo de Fomento
O CONSEG através de seu presidente ELÁDIO ANTÔNIO BOTH, conselho | constituído
regulamentado pela Lei 10.931/2019, de acordo com o que nos compete, vem solicitar um termo de
fomento para recebimento do Duodécimo advindo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-
MT, a ser destinado para a Companhia da Policia Militar e Cadeia Pública de Campo Novo do
Pareeis-MT.
ATT,
ELÁDIO ANTÔNIO BOTH
Preside SEG/ CNP/MT
vá
det: ido dad + Ldud Medeiros
A e NAGHEDO 43/42/22. TES 2021
e 13/42 Bona.
ANEXO I- PLANO DE TRABALHO = TERMO DE FOMENTO
(Artigo 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015)
NOME DO PROJETO.
efetivas de segurança para Polícia Militar.
Nome da instituição: Conselho Comunitário de Segurança do município de Campo Novo d do Parecis.
Cooperação e união de esforços para melhoria da funcionalidade da | Cadeia pública e aplica ã
CNPJ: 42.318.489/0001-94
Endereço: Av. Mato Grosso, Nº 268-NE, Centro.
Cidade: Campo Novo do Parecis Estado: Mato Grosso
Telefone(s): (65) 99994-9992 Página na internet (home page):
Endereço eletrônico (e-mail): consegcamponovo() gmail.com
Dados Bancários | Banco: Banco do Brasil Agência: 3036-8 Conta Corrente: 42.044-1
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO!
Nome completo: Eladio Antonio Both
Cargo: Presidente | Mandato: 2022/2025 | Início: 23/09/2022 I Término: 2025
CPF: 913.752.580-87 [Identidade / Órgão Expedidor: 1058961721 SSPPC/RS
Endereço: Rua Dorvalino Minosso Nº 824 NE
Bairro: Centro
Cidade: Campo Novo do Parecis | Estado: Mato Grosso | CEP: 78.360-000
Telefones: (65) 99245-1353 Endereço eletrônico (e-mail): conse cam ponovo() gmail.com
Nome completo: Zulmira Gomes da Silva Neta
CPF: 248.406.376-87 Formação: aposentada
Telefone: (65) 99987-9459
Endereço eletrônico (e-mail): consegcamponovoDgmdil. com
dados de identificação). '
OUTROS PARTÍCIPES (Indicar « se existem outros parceiros para execução deste projeto. Se aê incluir os
Nome Completo: Secretaria de ão de Segurança Pública - SESP
CNPJ: 03.507.415/0028-64 [ Telefone(s): (65)3382-1 190
Endereço: Rua D, S/nº, Bloco B, Anexo 02
[Bairo: Centro Político Administrativo | Cidade: Cuiabá | Estado: Mato Grosso | CEH:78.300-000 |
Nome Completo: Comando Regional VII Polícia Militar MT — unidade Campo Novo do Parecis
CNPJ: 24.672.84/0029-59 Telefone(s): (65)3382-1190
| Endereço: Rod MT 358, KM 04
| Bairro: JD. Aeroporto Cidade: Tangará da Serra | Estado: Mato Grosso | CER:78.300-000
1 Art. 19, inciso 1, da Lei nº 13.019 - A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender
requisitos: | — Identificação do subscritor da proposta;
aos seguintes
A Constituição do Estado de Mato Grosso dispõe que é dever do Estado garantir a ordgm pública
com a finalidade de proteger o cidadão e que a direção operacional será exercida pela Segretaria de
Estado de Segurança Pública “ SESP. No Artigo 74 da constituição garante a defesa da sociedade e do
cidadão, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para:
I - garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de
proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e particulares, coibindo os ilícitos penais e as infrações
administrativas;
Quanto à atuação da Polícia Militar, verifica-se que com o aumento da criminalidade em nosso
município, se faz necessário maior efetividade nas missões de patrulhamento, operações, patrulha rural e
patrulha Maria da Penha.
Devido a déficit de servidores nas épocas de férias e licenças dos servidores lotados em nosso
município se faz necessário efetivos de fora, outra realidade é quanto a condução de presos em distâncias
mais longas como é o caso de Colniza, Aripuanã, que usa Campo Novo como ponto de apoio para pausa
para pouso em nosso município.
Em operações que se faz necessários efetivos de fora como o caso da intervenções a cadeia
pública também oferece alojamento que é considerado hotel de transito, outra situação que apresenta
demanda, são em treinamentos que são necessários instrutores de fora que utilizam o alojamento para seu
descanso.
Olhando internamente para a organização do trabalho e para os objetivos dos órgãos de |segurança,
identificamos que as tarefas realizadas por estes profissionais trazem riscos que, além de inerentes, por
vezes se colocam como naturalizados e, nos dias de hoje, somam-se aos riscos da pandemia de COVID-
19. Minayo e Adorno (2013) discutem o quão complexos são os meandros que na as vidas
pessoal e profissional desses trabalhadores.
Outro fator é a periculosidade: é possível reconhecer que, em vários momentos da jornada de
trabalho, estes profissionais lidam com a imprevisibilidade das demandas (MINA YO; ADORNO, 2013) e
com o uso de estratégias e instrumentos de trabalho que envolvem alta periculosidade para suas vidas e
para a vida de outros indivíduos em nome dos processos de segurança que devem ser
realizados. Evidencia-se a necessidade do bom descanso e da segurança desses servidos, |portanto a
+ construção do Muro do quartel e reforma em suas estruturas, bem como o alojamento a ser construído na
cadeia pública e reformas dos demais setores se faz necessário para o bom funcionamento.
1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014,
(...) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou
projetos e metas a serem atingidas.
ANEXO I- PLANO DE TRABALHO - TERMO DE FOMENTO
(Artigo 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015)
NOME DO PROJETO CE ar dia im
Cooperação e união de esforços para a à implantação e Tuncionamento da PolicirRodouiória Eedoral e melhoria
da funcionalidade e aplicação de ações efetivas de segurança pela Polícia Judiciária Civil.
Nome da instituição: Conselho Comunitário de je Segurança d do município de Tampo Novo do Parecis.
CNPJ: 42.318.489/0001-94
Endereço: Av. Mato Grosso, Nº 268-NE, Centro.
Bairro: Centro Cidade: Campo Novo do Parecis Estado: Mato Grosso
Telefone(s): (65) 99994-9992 Fax: — JPágina na internet (home page):
Endereço eletrônico (e-mail): consegcamponovo(Dgmail.com
Agência: 3036-8
CEP: 78.360-000
Banco: Banco do Brasil
RESPONSAVEL PELA INSTITUIÇÃO
Nome completo: Eladio Antonio Both
Cargo: Presidente | Mandato: 2022/2025 | Início: 23/09/2022 | Término: 2025
CPF: 913.752.580-87 Identidade / Órgão Expedidor: 1058961721 SSPPC/RS
Endereço: Rua Dorvalino Minosso Nº 824 NE
Bairro: Centro Cidade: Campo Novo do Parecis | Estado: Mato Grosso | CEP: 78.360-000
Telefones: (65) 99245-1353
Dados Bancários
Conta Corrente: 42.044-1
ON
Enden o eletrônico (e-mail): consegcamponovo() gmail.com
Nome completo: Zulmira Gomes da Silva Neta
“| CPF: 248.406.376-87 Formação: aposentada
Telefone: (65) 99987-9459 Endereço eletrônico (e-mail): consegcamponovo(D gmail.com
OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução deste projeto. Se houver, incluir os
dados de identificação). '
Nome Completo: Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP
CNPJ: 03.507.415/0028-64 | Telefone(s): (65)3382-1190
Endereço: Rua D, S/nº, Bloco B, Anexo 02 [e
Bairro: Centro Político Administrativo | Cidade: Cuiabá | Estado: Mato Grosso | CEP:78.300-000
Nome Completo: Comando Regional VII Polícia Militar MT — unidade Campo Novo do Parecis
CNPJ: 24.672.84/0029-59 Telefone(s): (65)3382-1190
Endereço: Rod MT 358, KM 04
Bairro: JD. Aeroporto Cidade: Tangará da Serra | Estado: Mato Grosso | CEP:78.300-000
1 Art. 19, inciso I, da Lei nº 13.019 - A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes
requisitos: I — Identificação do subscritor da proposta;
Cooperação e união de esforços para construção de alojamento feminino e masculino para atendimento de
servidores dos órgãos de segurança que utilizam nosso município como ponto de apoio na cadeia pública
e construção de muro em torno do quartel da policia militar e reformas na parte estrutural.
Os beneficiários diretos serão os servidores que estarão em viagem, principalmente o público
feminino de servidoras, que não tem onde se hospedarem, dessa forma um descanso mais confortável será
ofertado. E maior segurança para os servidores da policia militar.
De forma indireta a população de Campo Novo do Parecis, que segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) a população estimada em 2021 é de 36.917 (Trinta e Seis Mil/Novecentos
e dezessete pessoas). Os beneficiários indiretos são as regiões circunvizinhas, e pessoas que estão de
passagem em nosso município o qual não temos essa quantificação exata.
O Projeto objetiva-se à construção de alojamento feminino e masculino com banheiros embutidos
para utilização como hotel de trânsito na cadeia pública, bem como a construção de muro em torno do
quartel da Policia Militar e reformas na sua estrutura física.
PECÍFICOS:..
Aquisição de materiais de construção, e execução da obra de alojamentos.
Aquisição de materiais de construção, e execução da obra de muro.
Contratação de empresa para reformas e manutenção em calhas, telhado e afins.
Mais conforto no descanso dos servidores, que precisam descanso de qualidade devido a gua exaustiva
escala de trabalho.
Maior segurança e melhores condições de trabalho aos servidores efetivos da policia militar
2 Art. 35, Inciso III, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
2 Art. 22 (...), inciso 1 - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e |V — definição
dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. (redação da Lei 13.019. de 31/72014 ).
* Art. 22 (...), inciso I - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e |'V — definição
dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. (redação da Lei 13.019, de 31/72014).
Tabela 01: Cronograma de execução (Meta, Etapa ou Fase)
Especificação Indicador Físico | Duração
Unid uant | Inicio Termino
MATERIAL DE CONSUMO Mês 01 20/12/2022 | 31/11/2023
Equipamentos de proteção Individual
MATERIAL PERMANENTE
Móveis
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Materiais de construção
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA
JURIDICA
Construtora
Prestação de conta Jan/2023 Dez/2023
7. METODOLOGIA. .-
MATERIAL DE CONSUMO, PERMANENTE E CONSTRUÇÃO
Verificação de materiais necessários;
Elaboração de orçamentos;
Efetivação da compra e seu pagamento;
Prestação de conta junto à prefeitura;
Vv vv
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA JURIDICA
> Verificação de serviços necessários;
> Elaboração de orçamentos;
> Efetivação da contratação e seu pagamento;
> Prestação de conta junto à prefeitura;
Tabela 02: Plano de Aplicação
Especificação Concedente Convenente
Repasse Financeiro | R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 0,00
Considerando que o CONSEG é uma entidade privada sem fins lucrativos, ou seja, são pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que não distribuam, entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Considerando que o CONSEG é uma organização da sociedade civil, que tem realizado um
trabalho de grande relevância no município e tem por missão promover a melhoria na comunicação entre
a comunidade e as forças de segurança, desenvolver trabalhos preventivo e articular para o fortalecimento
dos órgãos de segurança.
Nota-se que a obrigatoriedade pela manutenção da Segurança Pública não se restringg as ações a
nível federal, haja vista, o dever constitucional contemplar a União os Estados o Distrito Federal e os
Municípios.
Para efetividade e eficiência no sistema de segurança pública, ou nas ações para suã promoção,
faz-se necessário Uma estrutura viável para oferecer hospedagens aos servidores que se encontram em
trânsito, uma vez que os reforços policiais que vêem a nosso município, ou estão de passagem e utilizam
como ponto de pouso para viagens longas e a cadeia não dispõe de alojamento feminino.
O repouso e o descanso do policial militar devem ser respeitados, visto que tem previsão como
norma Constitucional sendo entendida a dedicação do militar durante sua jornada de trabalho.
A folga do policial não pode ser prejudicada ou interrompida por qualquer motivo, vez que é
justamente nesse período em que se reúne forças para o segmento normal de sua escala de trabalho, o
nosso corpo é uma máquina vulnerável, pois adoecemos e envelhecemos. O abuso desta máquina pode
acarretar efeitos desastrosos no ambiente de trabalho, principalmente para um trabalhador que anda
armado e dirige quase todo o tempo, gerando alguns desgastes irreversíveis e outros que, aparentemente
insignificantes, no final de um longo período representam latente prejuízo ao Estado a Sociedade e
principalmente à saúde do trabalhador, conforme texto de Rogério Martir in:
http://rogeriomartir.jusbrasil.com.br/artigos/112097516/a-importancia-do-descanso-no-ambiertte-labora...:
Quando não nos alimentamos corretamente, não dormimos e não estamos submetidos à uma rotina
de recuperação das energias físicas e mentais, a nossa produtividade cai de forma vertiginosaje passamos
a estar exposto a doenças profissionais e acidentes de trabalho, o que está cientificamente e
estatisticamente provado.
Quanto a segurança desses servidores se faz necessário reduzir os riscos, uma vez que São alvos de
grandes traficantes e organizações criminosas. O muro além de delimitar uma área serve de barreira e
também como um mecanismo de privacidade e proteção para o quartel. Os muros oferecem benefícios
importantes para segurança física. Eles criam um impedimento físico e psicológico para qua pensa em
realizar uma entrada não autorizada.
A segurança e bem-estar físicos podem ser incrementados pelo uso de equipamentos) adequados,
desenvolvimento de veículos específicos e investimento em instalações físicas confortáveis. Neste sentido
pretendemos com a formalização do presente Termo de Fomento a construção de alojamentos feminino e
masculino na cadeia pública, de forma a atender servidores da segurança pública que esteja k passagem
necessitando de hospedagem em nosso município. E a construção do muro e manutenção das estruturas
físicas da companhia da Policia Militar potencializando a segurança, bem estar e melhores condições de
trabalho.
9. CUSTOS!
9
ORÇAMENTO RESUMIDO
Código Especificação Sesport Proponente Total
(concedente) (contrapartida)
Material de Consumo R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00
Material Permanente R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00
PN
Material de Construção R$ 180.000,00 R$ 0,00 R$ 180.000,00
ESA DES Rs Go 00000 R$ 0,00 R$ 60.000,00
Juridica
TOTAL R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
A prestação de conta dos valores recebidos em contas finais dos recursos será apresentada em até
60 dias após a liberação dos recursos.
A prestação de contas deve conter relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas no plano de trabalho,
inclusive, descrever se haverá restituição de sobras de recursos.
10. PREVISÃO DE RECEITA”
Não haverá receita.
11. RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
Tabela 03: Relação de Recursos Humanos
Nome Cargo Entidade Remuneração
Eladio Antonio Both Presidente CONSEG Voluntário
Zulmira Gomes S. Neta Dir. Financeira CONSEG Voluntária
Roberto Menegotto Tenente Coronel Lc 541/25014 | Polícia Militar - CNP Voluntário
Edivano Trindade Diretor Cadeia Campo Novo Voluntário
Este documento representa a articulação entre o CONSEG e a Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis, para construção de hotel de transito na cadeia pública para servidores que irão precisar
de hospedagem ao virem em missões ou estejam de passagem por nosso município, e constiução de um
muro em torno da companhia da policia militar e manutenção em sua estrutura física.
Diante dessa realidade emana a necessidade de condições estruturadas, desta forma se faz
necessário, pois com este projeto espera-se ofertar um maior número de leitos para hospedagens, e maior
segurança aos servidores.
14. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, para os efeitos e sob as penas da Lei, e para que surta os efeitos desejados, que não se
encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Estadual Direta e
Indireta.
Campo Novo do PARECIS-MT, em 13 de deze irbró de 2022.
15. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
CAMPO NOVO DO PARECIS- MT, em 13 de dezembro de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DEADE/SERTURA
42.318.489/0001-94
Podia CADASTRAL 24/03/2021
NOME EMPRESARIAL
CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV MATO GROSSO 268 NE
CEP BARRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.360-000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONSEGCAMPONOVOGGMAIL.COM (65) 9994-9992
|
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pan
ATIVA
SITUAÇÃO CADASTRAL
24/03/2021
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
errada erraram
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DASITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/10/2022 às 10:11:15 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
“CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
63147/2022
Dados do Contribuinte
Nomey/Razão Social
CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
42.318.489/0001-94 3840
Endereço Número
AVENIDA MATO GROSSO 268
1, complemento
NE
Bairro Cidade UF CEP
CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
78360000
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 7 de Dezembro de 2022.
Observações
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRO,
LEGAIS.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: d2a354e7716bbd015b4d3430016daO1c
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 06/01/2023
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
DUZIRÁ OS EFEITOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
CPF/CNPJ:
Contribuinte:
Situação:
Tipo:
Finalidade:
Data Emissão:
Data Validade:
Código de Autenticidade:
AUTENTICIDADE CERTIDÃO NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS Nº
063147/2022
42.318.489/0001-94
CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
07/12/2022
06/01/2023
d2a354e7716bbd015b4d3430016da01c
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
CNPJ: 42.318.489/0001-94
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/rfb.gov.br> ou <http://Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:51:06 do dia 28/09/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/03/2023.
Código de controle da certidão: A525.25DD.FE9A.E99A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
28/09/22, 13:52 Confirmação da Autenticidade de Certidões
BRASIL
(HTTPS://GOV.BR)
Confirmação da Autenticidade de
Certidões
Resultado da Confirmação de Autenticidade de Certidão
CNP): 42.318.489/0001-94
Código de Controle: A525.25DD.FE9A.E99A
Data da Emissão: 28/09/2022
Hora da Emissão: 14:51:06
Tipo Certidão: Negativa
Certidão Negativa emitida em 28/09/2022, com validade até 27/03/2023.
Nova consulta (/Servicos/certidaointernet/P)/Autenticidade/Confirmar)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidacintemet/PJ/Autenticidade/Confirmar
1n
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E
NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0041663770
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 07/12/2022 Hora da emissão: 08:44:41
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 42.318.489/0001-94
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I 4 Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de proc:
ssamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 04/02/2023.
Fomecimento gratuito
Número de Autenticação: 2LTBMBT22KLMB2AB
Página 1 de 1
07/12/22, 08:50 SEFAZMT - Sistema de Certidão Negativa de Débito
Secretaria de Estado : h
de Fazenda ço
Governo do Estado
de Mato Grosso
Sistema de Certidão Negativa de Débito
Data: 07/12/2022 - 08:50:11
Verificar Autenticidade de Certidão
Número da Certidão: 0041663770
Data de Emissão: 07/12/2022
Código de Autenticidade: 2LTBMBT22KLMB2AB
Tipo de Certidão: Certidão Negativa de Débitos
CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E
Modelo da Certidão: NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 42.318.489/0001-94
Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da N
SEFAZ e PGE do Estado de Mato Grosso
Data de validade da Certidão: 04/02/2023
Nome do Contribuinte:
O Copyright 2001-2022 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os
direitos reservados
https:/Awww.sefaz.mt.gov.br/cndicertidao/serviet/ServietRotd?origem=6 11
Mira o CONSEG CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Ran Endereço: AV MATO GROSSO 268 / CENTRO / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT /
12/12/22, 08:00 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 42.318.489/0001-94
78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:26/11/2022 a 25/12/2022
Certificação Número: 2022112601291912722199
Informação obtida em 12/12/2022 09:00:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
1m
Histórico do Empregador
Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.2
O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de
Orientações Regularidade do Empregador.
Inscrição: 42.318.489/0001-94
Razão social: CONSEG CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Data de
Emissão/Leitura
26/11/202
07/11/2022.
19/10/2022
30/09/2022
11/09/2022
23/08/2022
04/08/2022
16/07/2022]
27/06/2022
08/06/2022
20/05/2022
01/05/2022
12/04/2022
24/03/2022
05/03/2022
14/02/2022
27/12/2021
08/12/2021
19/11/2021
31/10/2021
12/10/2021
23/09/2024
04/09/2021
16/08/2021
2807/2021
09/07/2021
20/06/2021
Data de Validade .
12022 a 25/12/2022
07/11/2022 a 06/12/2022
— 190/2022 a 17/11/2022
| 80/09/2022 a 29/10/2022
“19/09/2022 a 10/10/2022 a
23/08/2022 a 21/09/2022
“27/06/2022 a 26/07/2022
“08/06/2022 a 07/07/2022
“20/05/2022 a 18/06/2022
01/05/2022 a 30/05/2022
12/04/2022 a 11/05/2022
24/03/2022 a 22/04/2022
“05/03/2022 a 03/04
“14/02/2022 a 1 5/03/2022
4/2022
26/01/2022 o — 2ooro22a 24/02/2022
“272/2021 a 25/01/2022
[08/12/2021 a 06/01/2022
“19/1/2021 a 18/12/2021
[31/10/2021 a 29/11/2021
12/10/2021 a 10/11/2021
“23/09/2021 a 22/10/2021
. 2022021402030987413376
2022012617122548127510 —
Número do CRF
. 202211260129191: 2722199
;2022091 103494502649436
= 2022110701155357645996 | mr
|2022101914375226554730
|2022093004211409568547
2022082304154730896867 o
|202206270348255351 0635
“ 2022060818510468086939
202205200225532181 8921
'2022050102052187377114
2022041 2021 61 1 32624047
'2021122705552333724147
'20211208045551 73635262.
202111 1904473698350208
i20211 03104205216759883
2021 1 01 2050642906941 25
o 2021092304553092762006
(04/09/2021 a 0311 0/2021
28/07/2021 a 26/08/2021 o
09/07/2021 a 07/08/2021
- 20/06/2021 a 19/07/2021
Resultado da consulta em 12/12/2022 09:00:42
(2021 090404593291 1 69345
'2021072805112213211053
2021070900375620369146
:2021062001184446597455
Fágine |:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 42.318.489/0001-94
Certidão nº: 32447665/2022 es
Expedição: 28/09/2022, às 15:01:01
Validade: 27/03/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 42.318.489/0001-94, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas).
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 15 480/2005 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de| 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação |de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabajlho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os| dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
»
cortiduo. 42318489000194 (1) pelf
SCnSEG - CAMPO SOYO DO FARECIS/MI (MATRIZ E FILIAIS),
42.316 485/0001-94, mão CONSTA “o—
qui para pesqui
correa
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, TENDO POR
FINALIDADE, REGULARIZAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO,
DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT- CONSELHEIRO OSVALDO
SANTOS DE PAULA
Aos Nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte, nesta cidade, realizou-se
cito a Avenida Mato Grosso Nº 206 — Bairro centro, cidade de Campo Novo do
Parecis - MT. CEP: 78.360.000, respeitando os decretos municipais e
orientações da vigilância sanitária devido a pandemia do COVID 19,foi
realizado com o devido distanciamento a Assembléia Geral Extraordinária,
tendo por finalidade a regularização, aprovação, do estatuto do Conselh
Comunitário de Segurança de Campo Novo do Parecis/MT e mudança de
nome do Conselho Comunitário de segurança do Municipio de Campo Novo
do Parecis — MT, em primeira convocação às oito horas e em segunda e última
convocação às oito horas e trinta minutos. O presidente do CONSEG/CNP/
Otavio Turra de Oliveira Leme, iniciou a Assembléia Geral cumprimentando
todos os presentes, com a posse da palavra, iniciou os trabalhos ressaltando a
importância da participação e comprometimento de todos os membros do
Conselho Comunitário no desempenho de suas atividades, bem como
ressaltando o perfil necessário do cidadão para participar da gestão de um
Conselho Comunitário de Segurança, e as atribuições de caca Diretor. Em
seguida o Sr. Presidente fez a leitura do Edital de convocação, conforme
normas regimeniais da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança E
Pública de MT, conforme Lei nº 10.931 de 15 de Agosto de 2.019, Artigo 11 ]
Dando continuidade, o Sr. Presidente, submeteu o Estatuto à apreciação e ( y
votação da Assembléia o qual foi aprovado por aclamação. Continuando, o Sr.
Presidente parabenizou a Diretoria para esta árdua empreitada . À seguir o Sr.
Presidente franqueou a palavra aos demais participes da Mesa, que
parabenizaram a Diretoria pelos trabalhos realizados e ressaltaram a
importância da necessidade da atuação da sociedade civil, assim como dos N
Conselhos Comunitários em trabalhar juntamente com os órgãos competentes, à
Em seguida a secretária Vera Lucia, explicou que poderiam dar um nome ao -
CONSEG de Campo Novo do Parecis e sugeriu o nome do Sr. Osvaldo que foi NV
um conselheiro que trabalhou muito para que nosso conselho fosse Ny
fortalecido, o mesmo já faleceu, foi aceito por unanimidade, ficando o nome do
conselho assim: CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO |
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT- CONSELHEIRO OSVALDO
SANTOS DE PAULA(OSVALDINHO DA ABELHA). o Sr. Otavio, agradeceu a Kh
presença e o apoio de todos. Em seguida o presidente deu por encerrada a
Assembléia Geral às 09hs30, e eu, Vera Lucia de Freitas, Secretária, lavrei a
presente ata, que, após lida e apreciada, firma o Prasidente da Assembléia a
veracidade da mesma, que foi aprovada por todos, sendo assinada por mim,
Secretária, pelo Presidente e demais Ei 9 Ny É
ASSINATURAS DIRETORIA 2017/2021
Otávio Turra de O] pre Leme
Presidente Pb; PINA AREA de dl. sda ln
Zulmira Gomes da Silva Neta ho. et .
Vice presidenta ua Gomes da S eo.
Vera Lucia de Freitas |
13 Secretária Una LusADO els Pale
Sonnea Cordeir:
o Zabolotny
2º Secretária na Lordhiro Elidãe
Elisangela Borges de Freitas Forestieri A.
12 Diretora Social e de Assuntos Comunitários. ups
João Jose de Oliveira Santos An
2º Diretor Social e de Assuntos Comunitários Za 2 / se se i vas T%
Honi Eggers Kleinert
1º Diretora Fraceira Nlonsa Água Jirau
Elâdio Antonio Both
- . ro
2º Diretor Financeiro, fo : 4 VALA ZA
TN TAS EA Ie e rr ic re emma mem
ASSINATURAS CONSELHO FISCAL
Moacir Batista da Graça
1º Conselheiro Fiscal (titular)/ 46%
Cleonice de Souza Batista
2º Conselheiro Fiscal (suplente) ed docs (aatido-
Lucinéia Marques de Souza )
3º Conselheiro Fiscal (titular) (into la 9 JS soh, S «O
Osvaldo Santos de Paula f
4º Conselheiro Fiscal (suplente),
Orlando Pereira Luz É ?
5º Conselheiro Fiscal (titular),
Lourival Ferreira da Silva
i
| 6º Conseiheiro Fiscal (suplentej ad,
CONSEHO DE ÉTICA E DA DISCIPLINA
1-Wilson Leal ntranda (Ísis bed de
L E j
2-Viviane Brasil Heidemann E; va SU à y
3-Wilson Xavier Albino, RSS ANN
Campo Novo do Parecis - MT, 09 de Outubro de 2020.
ESSES SER ia ecra caetano emma
| TABELIONATO GUE 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARE 1T
Í Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fonte: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata de Assembleia Geral Extraordinária, de 09 de outubro de 22, co
estatuto social reformado, foram uverhados nesta data, no Serviço de Registro Cisil de Pessoas Jurídica:
desta Serventia, no Livro ne A-IgZF (5). 37/4639 - Registro nº 293, sob à protocalo nº 1.199.
O referido é verdáde e dou fé.
VA Campo Nova do Parecis — MT, 24 de março de 2024,
| NS
Ss
1
Mister se a obse a 38, be |
da Tabela de Eshalumeny jo Foro Extrajudicial; h) O presente instrumento, compreendendo Ata, Estatuto |
Social Reformado óssui 21 (vinte e uma) falhas, as quais são por mim devidamente mumerados cl
nadas. '
Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso
"Ato de Notas a Registro
Certório: 40 Cod. Atois) 167. 108
lo dg Controlo Digital: BNX 52278
IRS 128,90
nsuite: var mt jus.bríseios
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
ESTATUTO REFORMADO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT- CONSELHEIRO
OSVALDO SANTOS DE PAULA(OSVALDINHO DA ABELHA)
DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E FÔRO
Art. 1.º O CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECISIMT- CONSELHEIRO OSVALDO
SANTOS (OSVALDINHO DA ABELHA), constituído em 26 de janeiro de 2018, como
pessoa jurídica “de “direito privado, sem fins lucrativos, regida por reste Estatuto é
demais Leis que lhe forem aplicáveis, com sede“e foro situado a Avenida Mato
Grosso Nº 268, centro,Campo Novo do Parecis — MT com área de atuação
abrangendo todos município, com prazo de duração por tempo indeterminado e foro
jurídico .na cidade de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, estado da Mato Grosso e
filiado à Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança PúblicaMT e
cumprindo a Lei estadual 10.931/2019 filiada a FECONSEG MT.
Parágrafo único. O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO
NOvO DO PARECIS/MT- , poderá adotar logomarca própria, denominada por
CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECISIMT- CONSELHEIRO OSVALDO
SANTOS DE PAULA(OSVALDINHO-DA ABELHA
Art. 2.º O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT-— CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE
PAULA(OSVALDINHO DA ABELHA) , tem por finalidade apoiar e fortalecer às
relações da sociedade, com todos os segmentos públicos para a solução integrada
dos problemas de Segurança Pública, visando prioritariamente desenvolver ações
para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano.
Y
saúde e integridade dos cidadãos, promovendo ações à comunidade que garantam a
'
EE
son
Ss
E)
E)
EM
S$ 1.º Pará a consecução de suas finalidades, O ;ONSELHO COMUNITÁRIO D
Ss
[a
SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT- CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE
PAULA(OSVALDINHO DA ABELHA) poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar e executar
ações e projetos visando:
| = constituir-se no canal privilegiado pelo qual o governo em todas suas esferas auscultará a
sociedade, contribuindo para que os órgãos públicos operem em função do cidadão e da
comunidade;
Il = congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais,
no sentido de planejar e promover ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da
qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional;
Ill — propor às autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área de
fase
atuação do CONSEG;
IV — articutar a comunidade visando a solução de problemas ambientais e de riscos sociais à
preservação, defesa e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento
sustentável;
interesses, junto a instituições sejam estas, públicas ou privadas, visando à garantia e obtenção
V — fortalecer a organização política, social e econômica da comunidade, defendendo seus
de atividades e serviços, principalmente no atendimento das necessidades básicas como
segurança, saúde, educação, habitação, transporte e lazer dentre outras;
VI — promover parcerias com pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza e ações para
desenvolver e acompanhar os projetos, promovendo inclusive parceria com outros órgãos ou
organizações que visem o bem-estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto no
presente Estatuto;
VII — participar efetivamente, mediante fiscalização, sugestões e críticas que visem melhorar a
qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos de qualquer natureza;
a
VIll — desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos
serviços público prestados a comunidade, bem como reclamações, reivindicações e sugestões do
público para que sejam levadas ao conhecimento das Secretarias correspondente ao serviço, a
fim de que em conjunto busquem a solução do problema;
IX — programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua
polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes,
— promover a geração de trabalho e renda comunitária, através do ensino e execução de
x
práticas cooperativistas e associativistas de valor cultural e/ou econômico, da capacitação
profissional, do desenvolvimento econômico e social e do combate à pobreza;
XI — apoiar e auxiliar ações dos órgãos públicos na comunidade viabilizando seu trabalho no
sentido de estreitar as relações entre os respectivos órgãos, com vistas ao saneamento dos
80
[ia]
problemas comunitários em suas circunscrições a fim de garantir a manutenção da ordem Pública,
fazendo valer os direitos constitucionais do cidadão e da sociedade;
XII — planejar e executar programas motivacionais, visando maior produtividade dos servidores
públicos da área, reforçando sua auto-estima e contribuindo para melhoria do serviço prestado;
XIll — promover o direito das pessoas portadora de necessidades especiais, dos direitos da
mulher, da criança, do adolescente e do idoso, dos direitos estabelecidos, construção de npvos
direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar,
XIV —promover a ética, a paz, a cidadania, a prática do voluntariado, os direitos humanos, a
democracia, dentre outros direitos universais.
$ 2.º A participação de qualquer um dos membros do CONS=G se dará na forma da Lei 9.608
de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
Art. 3.º A dedicação às atividades previstas no artigo 2.º concretiza-se mediante a execlição
direta de projetos, programas, planos e ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços intermediários, de apoio de obttras
não
organizações sem fins lucrativos, de autarquias ou instituições dos setores públicos, privados
SEG
governamentais, que atuem em áreas afins, desde que não fira os interesses sociais do CON
nem que este perca sua individualidade ou poder de decisão;
Art. 4.º No desenvolvimento de suas atividades o CONSEG atenderá à observância) dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e
não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, credo nem terá caráter político-partidário.
CAPITULO Il
DA FORMAÇÃO, DA CATEGORIA DOS MEMBROS SEUS DIREITOS E DEVERES, DOS
SÍMBOLOS E DA DENOMINAÇÃO
Art. 5.º O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO| DO
PARECIS/MT- CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA(OSVALDINHO DA ABELHA)
CONSES, será formado por pessoas da comunidade com a qual possuam interesse em comum,
independente de cor, raça, credo religioso e ideologia política, dentro dos requisitos básicos do
Art. 8º, deste Estatuto.
Art. 6º O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO) DO
PARECIS/IMT- CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA(OSVALDINHO DA ABELHA)
CONSESG, será constituído por número ilimitado de integrantes da sociedade civil, a partir de sua
Rx
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Tab,
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deste Estatuto.
8 1.º A prestação do serviço voluntário de que trata o caput deste artigo, prevista ainda no s2
do Artigo 2.º deste Estatuto, será instrumentada, obrigatoriaments, através do preenchimento e
assinatura do termo de Adesão ao Serviço Voluntário, previsto no Anexo deste Estatuto, que
diretoria e todos, inclusive a diretoria, prestarão o serviço voluntário que trata o $ 2º do Artigo 2.º
deverá, ainda, ter firma reconhecida em cartório.
$ 2.º Nos cargos previstos para a Diretoria a idade mínima será de 18 anos, no dia anterior à
Art. 7.º O CONSEG será formado pelas seguintes categorias de membros:
| - Sócio Honorário: São as pessoas físicas ou jurídicas, não associadas que venham a ser
homenageadas pelo CONSEG, por um feito valioso;
Il — Sócio Benemérito: São as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam voluntariamente
com as atividades do CONSEG na execução de seus objetivos;
Ill “Sócio Contribuinte: São as pessoas físicas, regularmente registradas em livros e fichas de
matrícula e que contribuam com apoio financeiro, material ou com serviços, além de doar a taxa
de membros.
Parágrafo único. Poderão votar e ser votados, todos os integrantes das categorias de
membros, desde que estejam em dia com suas obrigações.
belião Substiy q
Tai
Art. 8.º As condições para ser sócio contribuinte são:
dá
1
!-— ser voluntário;
Hl — ter idade mínima de 18 anos;
Hf — não registrar antecedentes criminais, dispensando-se tal exigência, excepcionalmente,
mediante justificativa fundamentada do Presidente, com parecer favorável dos integrantesda
Diretoria Executiva;
IV — ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber: entidades
associativas, clubes de serviços, imprensa, instituições religiosas ou de ensino, organizações de
indústria, comércio ou de prestação de serviços,
V — Ser membro da comunidade, ainda que não representante de organização prevista no
VI — Firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras do CONSEG, nos termos
do artigo 6º 8 1º deste Estatuto;
VII — Ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra.
Art. 9.º A filiação deverá ser feita mediante a inscrição no livro e ficha de matrícula, onde 0
associado adquire os direitos e assume todas as responsabilidades e deveres previstos neste
Estatuto. Todos os integrantes receberão um cartão de identificação, que ocorrerá em reunião
solene, após prestar o seguinte compromisso:
"Incorporando-me voluntariamente ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA —
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE
PAULA - CONSEG, prometo, pela minha honra, trabalhar pelo progresso, harmonia e
segurança em minha comunidade. Recusarei qualquer vai iagem ou privilégio pessoal em
razão da liderança que ora exerço e cumprirei fielmente a legislação que regula | este
Conselho. Assim procedendo, contribuirei para o aperfeiçoamento dos serviços prestados
pelos órgãos de Segurança Pública e de Defesa Social à sociedade e serei merecedor do
respeito de minha família, de minha comunidade e de meus concidadãos”,
| - Antes do compromisso, o Diretor Presidente exporá aos integrantes as responsabilidades
comunitárias que assumem;
H — o compromisso será lido pelo Secretário;
Ill — Terminada a leitura, o membro efetivo responderá: "Eu prometo”,
IV — após o compromisso, os membros serão saudados pelo Diretor Presidente, assinarão a
ata de reunião solene e receberão seus cartões de identificação;
V-o cartão de identificação que trata este artigo obedecerá ao modelo estabelecido pela
FECONSEG.MT.
Art. 10. São direitos dos sócios contribuintes quites com o CONSEG:
|—fazer parte das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos por elas tratadas;
Il — votar e ser votado para qualquer cargo ou função de administração, desde que estejam
quites com suas obrigações e atendam as disposições do artigo 9º;
Ill — pedir qualquer informação sobre os negócios do CONSEG;
IV — ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como, a todos os
planos, relatórios e prestações de contas, mediante solicitação a Diretoria Executiva;
V-gozar de todos os serviços prestados pelo CONSEG;
VI — fazer parte de comissões e grupos de trabalho quando designados para tais funções;
Vil — pedir demissão.
Parágrafo único. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao
Presidente da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com os seus
compromissos quitados.
Art. 11. São deveres comuns dos sócios contribuintes:
U
Hs,
| — cumprir e fazer cumprir o Estatuto, deliberações e resoluções dos órgãos do CONSEG;
|| - comparecer as Assembléias;
- MI - contribuir com a taxa de sócio no valor correspondente ao estipulado em Assembléia;
, IV — cumprir pontualmente os compromissos que contrair junto ao CONSEG,
V- respeitar e acatar as deliberações tomadas pelo Conselho Diretor e pelas Assembléias;
, VI - cooperar para o desenvolvimento, maior prestígio e zelo do nome e do patrimônio do
“CONSEG, bem como atender e difundir seus objetivos e ações.
$ 1.º Considera-se falta grave passível de punição que val vesde a suspensão de direitos por
tempo indeterminado, como benefícios adquiridos através do CONSEG, até a exclusão do
associado que provocar ou causar dano moral ou material ao CONSEG.
$ 2.º Ao associado excluído será garantido o direito de defesa e ao contraditório.
8 3.º Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelos encargos do CONSEG ou
pelos atos praticados pelo Conselho Diretor.
Art. 12. São símbolos do CONSEG: o logotipo, seu hino e o estandarte.
Art. 13. Os nomes “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA” e “CONSEG”, bem como
seus plurais, são de uso exclusivo da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança
de Mato Grosso- FECONSEG, que facultará seu uso às organizações definidas no artigo 1º
deste Estatuto.
Art 14. Cada CONSEG terá a denominação da sua área geográfica (Municipio, bairro ou
bairros), escolhido tal nome em reunião ordinária e inserido no listel do logotipo do respectivo
Conselho.
Art. 15. O CONSEG será identificado publicamente por seu nome e logotipo, sendo vedado:
| — associar o nome ou o logotipo do CONSEG a outras organizações, ou utilizá-los com fins
comerciais, sem autorização do presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de
Segurança Pública do Estado de Mato Grosso — FECONSEG;
Il — associar o nome ou o logotipo do CONSEG a simbolos de uso exclusivo do poder público,
especialmente o Brasão das Polícias do Estado de Mato Grosso;
Ill — facultar o uso do nome ou do logotipo do CONSEG. a quem não seja membro efetivo do
respectivo Conselho, para que se apresente em público como seu integrante.
ms,
Art. 16. O uso indevido do nome CONSEG e de seus simbolos, ou a deliberada tentativa de
uso de nome ou símbolo semelhante, no intuito de confundir autoridades ou a comunidade, É
ensejará medidas legais contra os autores da infração.
CAPITULO IH
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÕES
Art. 17. São órgãos do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT- CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA(OSVALDINHO DA ABELHA)
CONSEG:
|—- A Assembléia Geral;
|| — O Conselho Diretor;
a) Diretoria Executiva;
a b) Coniselho Fiscal;
c) Conselho Consultivo.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18. A Assembléia Geral é o órgão supremo do CONSEG. É constituída pelos sócios
contribuintes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, com poderes para deliberar sobre todos
os negócios sociais, aprovar, retificar ou ratificar todos os atos que interessem ao CONSEG.
Art. 19. Compete a Assembléia Geral.
(ama,
|- eleger os integrantes da Diretoria Executiva e Conselho fiscal;
Il — apreciar e aprovar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício antefior, o
orçamento e o Plano Anual de trabalho para o novo exercício;
It — destituir qualquer diretor eleito que venha a ferir os principios deste estatuto;
IV - destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, quando necessário;
V — deliberar sobre exclusão dos associados;
Vi- deliberar sobre todas as questões políticas, administrativas e organizativas quando
colocadas à sua apreciação; ,
VII — deliberar sobre os casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 20. A Assembléia Geral acontecerá ordinariamente (01) uma vez por ano até o mês de
abril para exame dos relatórios das contas do exercício anterior e aprovação do Plano Anual de
Trabalho e Orçamento do novo exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 21. As Assembléias Gerais Ordinárias serão primeiramente convocadas pelo Diretor
Presidente, representando o Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto (1/5) dos
membros quites, mediante edital de convocação publicado e ou comunicação escrita aos
membros, distribuídas com antecedência mínima de dez (10) dias, na qual deverá constar a
Ordem do Dia da Assembléia Geral a se realizar.
Art. 22. Para votar e ser votado nas Assembléias os membros deverão estar quites com suas
obrigações.
Art. 23. As deliberações são tomadas pela maioria de votos, tendo cada membro direito a um
voto que lhe é intransferível.
Art. 24. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer tempo quando,
convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva do CONSEG e, no descumprimento dessa
obrigação:
| — pelo Conselho Fiscal;
Il — por requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus associados quites com as
obrigações sociais.
Parágrafo único. As Assembléias Gerais extraordinárias acontecerão mediante edital de
-* convocação afixado na sede da entidade e ou utilizando-se os recursos de comunicação
disponíveis, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
Art. 25. Quando convocadas as Assembléias Gerais deliberarão validamente:
| —- em primeira convocação com a presença de metade mais um dos associados quites com
suas obrigações sociais;
Il — em segunda e demais convocação, com a presença de no mínimo um terço (1/3) dos
associados quites com suas obrigações sociais.
Parágrafo único. As Assembléias especialmente convocadas para deliberar sobre a
destituição ou afastamento de diretores só procederão validamente com voto favorável de 2/3
(dois terços) dos membros presentes e a convocação deverá ocorrer com no minimo dez (10) dias
o
f
Pl
[ima
de antecedência, através de edital afixado na sede da entidade e ou utilizando-se os recurso;
Rod
RE
comunicação disponíveis.
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 26. O Conselho Diretor é o órgão administrador deliberativo do CONSES, e terá a seguinte
composição:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Fiscal;
c) Conselho Consultivo.
$ 1.º A Instituição não remunera para o exercício de suas funções os membros dos cargos do
Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
$ 2.º Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléias, com
mandato de (04) ano...
DA DIRETORIA EXECUTIVA
,
Art. 27. A Diretoria Executiva do CONSEG, eleita em Assembléia Geral, terá mandato de 04
anos. A diretoria executiva se reunirá mensalmente ou quando se fizer necessário e terá a
seguinte composição:
(ma, I-Diretor (a) Presidente;
ll Diretor (a) Executivo (a);
Ill Diretor (a) Administrativo (a);
IV -Diretor (a) Financeiro (a);
V Diretor (a) de Políticas Antidrogas;
VI -Diretor (a) Social e de Assuntos Comunitários;
VII — Secretário (a) Geral.
Parágrafo único. O mandato do Conselho fiscal será de quatro (04) anos, tendo mesmo
mandato da diretoria executiva . Não poderá assumir cargo de Presidentes ou Diretor financeiros
4
candidatos com pendência junto à receita federal referente a personalidade jurídica.
Art. 28. Compete à Diretoria Executiva:
| — dirigir e administrar o CONSEG em todos os atos;
Il - convocar as Assembléias Geral, Ordinária e Extraordinária; presidir as Assembléias Gerais
com exceção daquelas que não for por ela convocada;
1Il — estabelecer normas, controlar e orientar as atividades e serviços do CONSEG;
IV — elaborar o Plano Anual de Trabalho do CONSEG, submetendo-o a Assembléia Geral,
V— prestar conta de sua gestão;
VI — firmar termos de parcerias, convênios, projeto, contratos como órgãos dos setores:
público, privado, e não governamentais que atuem em áreas afins,
VII — admitir, conceder demissão, eliminação ou exclusão, observando os artigos constantes
neste Estatuto;
VIII — contratar pessoas, fixando-lhes seus respectivos vencimentos, direitos e obrigações;
IX - valorizar, incentivar e promover a pratica do voluntariado e o exercício do bem comum;
X — abrir e movimentar contas bancárias, emitir, aceitar, avaliar e endossar títulos de créditos,
inclusive cheques, aplicações e operações financeiras, desde que não contrariem seus objetivos
sociais. Para tanto, serão necessárias assinaturas em conjunto do Diretor Presidente com os
Diretores Administrativo e/ou Financeiro;
XI — transferir, hipotecar, ou permutar bens patrimoniais, renunciar, desistir, fazer acordos,
receber e dar quitação, firmar compromissos, contrair obrigações, fazer aplicações de recursos e
adquirir bens móveis, imóveis e semoventes, com autorização da Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim; .
XII — publicar e divulgar na mídia, jornais e outros meios de comunicação, os balancetes e
movimentações financeiras, notícias e atividades, tornando transparentes os atos do CONSEG,
XIII — propor aos seus membros e à FECONSEG: reformas ou alterações do presente Estatuto.
Parágrafo único. É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva ou qualquer associado,
praticar atos de liberalidade à custa do CONSEG bem como atos publicitários que não seja
vinculado ao conselho comunitário.
Art. 29. Compete ao Diretor (a) Presidente:
| - representar o CONSEG judicial e extrajudicialmente;
Il — cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
li -convocar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinariamente;
IV — presidir as Assembléias Gerais, com exceção daquelas que não for por ele convocada;
V — celebrar parcerias, projetos, realizar filiação do CONSEG junto a instituições ou
organizações que venham proporcionar melhoria para o CONSEG e seus membros, sem ferir a
finalidade social da mesma;
) - 10
q
VI '— admitir e demitir pessoas, fixando-lhes seus respectivos vencimentos, direifbe.e 3
“o . - Vo
+ obrigações; 55
ta [=]
VII — assinar conjuntamente com o Diretor financeiro, cheques, endossos, ordens de ee
Em
pagamento e demais documentos de valor financeiro e/ou contábil para o CONSEG;
VIII — assinar conjuntamente com o Diretor Administrativo, acordos, parceiros, convênios,
contratos e todos os documentos que importem responsabilidade administrativa para o CONSEG,
IX — representar o CONSEG em eventos, campanhas, reuniões e .demais atividades do
interesse do CONSEG;
” X- convocar 0 Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo sempre que julgar necessário;
XI — adquirir bens móveis, imóveis e semoventes para O CONSEG;
XII — coordenar sua equipe de trabalhos e delegar poderes a seus subordinados;
XIII — exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste
Estatuto;
XIv- Encaminhar relatório e participar a FECONSEG ou representante regional Sul das ações
fortalecido as parceria em ações preventivas '
Art. 30. Compete ao Diretor (a) Executivo:
| - substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos; .
Il — assumir o cargo de Diretor Presidente no caso de vacância, até o termino de seu mandato,
HI — prestar de modo Geral sua colaboração ao Diretor Presidente;
IV — providenciar os registros e publicações;
V — quando substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos, assinar conjuntamente com
o Diretor Administrativo e/ou financeiro todos os documentos;
Vi = coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados;
a . VII — exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente, jneste
Estatuto.
Art. 31. Compete ao Diretor Administrativo:
|- coordenar e dirigir as atividades gerais e administrativas do CONSEG;
|! — elaborar e submeter aos sócios o Plano Anual de Trabalho;
!II — elaborar o Organograma Funcional do CONSEG e submetê-lo a apreciação e aprovação
em Assembléia Geral;
IV — assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, acordos, parceiros, convênios, contratos
e todos os documentos que importem responsabilidade administrativa para CONSEG;
V— administrar os bens móveis, imóveis e semoventes adquiridos pelo CONSEG;
Vt — coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados;
É-
VII — exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente, neste
Estatuto.
Art. 32. Compete ao Diretor (a) Financeiro:
| — arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia toda a escrituração;
!| — elaborar, conjuntamente com o Conselho Diretor o Orçamento Anual do CONSEG;
HI — pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
Iv — assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, cheques, endossos, ordens de
pagamento e demais documentos de valor financeiro e/ou contábil para o CONSEG;
V- controlar o serviço de caixa, zelando pela guarda do patrimônio social do CONSEG;
* VI - conservar o sob sua guarda os livros contábeis e despachar o expediente;
VII — zelar pela fiel observância do Orçamento aprovado e autorizar as despesas previstas no
mesmo;
VIII — apresentar os relatórios e despesas sempre que for solicitado;
IX — apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do CONSEG, incluindo o relatório de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
X — conservar sob sua guarda os documentos relativos a tesouraria;
XI — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
XII — encaminhar anualmente aos membros, relatório de atividades e demonstrativos contábeis
das despesas administrativas e de projetos e parcerias, bem como os pareceres do Conselho
Fiscal sobre os balancetes e o balanço anual;
XII - coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados;
XIV — exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente, neste
Estatuto.
Art. 33. Compete ao Diretor (a) de Políticas Antidrogas:
| — elaborar, conjuntamente com o Conselho Diretor o planejamento anual de ações;
Il — planejar, promover projetos e ações que visem a redução de danos no âmbito territorial do
CONSEG em parceria com outros diretores;
IN — organizar e dirigir os eventos desenvolvidos pelo CONSEG;
IV — formar grupos de trabalho para auxiliá-lo nos assuntos referentes às políticas antidrogas e
em ações educativas do CONSEG;
V- coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados;
a 12
Vas VI — exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente, neste 83
“4? Estatuto. Ex
“ Ss
Art. 34. Compete ao Diretor (a) Social e de Ações Comunitárias: =
|— elaborar, conjuntamente com o Conselho Diretor o planejamento anual de ações;
Il - planejar, promover projetos de Ação Social;
Ill - coordenar e dirigir núcleos de trabalho e desenvolvimento social;
| o : IV — publicar e divulgar na mídia, jomais e outros meios de comunicação, todos os eventos
, 1 realizados pelo CONSEG;
a V- planejar e coordenar a realização de eventos de saúde, educação e cultura;
, : á VI — coordenar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados;
ms, “3 VII — exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente, neste
Estatuto.
po Art, 35. Compete ao Secretário Geral.
| - Secretariar as reuniões das Assembléias do Conselho Diretor e redigir as Atas;
Il — Manter em ordem os documentos e demais papéis que importem à Secretaria do
CONSEG;
Ill — Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente, neste
Estatuto.
| Art. 36. Os membros da Diretoria Executiva perderão o mandato quando:
| - cometerem grave afronta aos princípios do CONSEG especificado no presente no presente
po estatuto;
1 — abandonarem o cargo sem prévia comunicação;
Ill - malversação ou dilapidação do patrimônio do CONSEG.
IV — Em caso de afastamento temporário ou definitivos de qualquer membro da diretoria os
cargos serão preenchidos escalonado.
$ 1.º Todo afastamento temporário de qualquer membro do Conselho Diretor deverá ser
notificado a Secretaria, sob pena de ser considerado abandono, tendo como consequêntia a
perda do mandato.
$ 2.º Cinco (05) faltas consecutivas não justificadas result “à automaticamente em perda do
mandato.
Art. 37. O CONSEG não remunerará seus dirigentes que atuem no Conselho Diretor.
b-
DO CONSELHO FISCAL
Art. 38. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e contábil do CONSEG,
composto por (02) membros titulares e (02) membros suplentes, todos pertencentes ao quadro de
sócios e eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.
8 1.º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva 04
anos.
8 2.º No caso de vacância de um Conselheiro Titular, seu suplente assumirá o mandato.
Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal:
| — requisitar do Diretor Financeiro, documentos comprobz órios das operações econômicos
financeiras realizadas pelo CONSEG;
Il = dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábeis do CONSEG, oferecendo
as ressalvas que julgar necessária;
HI — examinar livros, documentos e correspondências do CONSEG;
IV — opinar -sobre os balanços, relatórios e desempenhos financeiros, contábeis e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres aos órgãos superiores do CONSEG;
V— acompanhar o trabalho de eventuais Auditores Externos independentes;
VI — opinar, sempre que necessário, sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do
CONSEG;
VII — comparecer quando convocados, as Assembléias para esclarecer sobre seus pareceres,
VIII — opinar quanto à dissolução ou liquidação do CONSEG.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 40. O CONSEG terá um Conselho Consultivo, que será formado por autoridades que
compõem o Sistema de Segurança Pública e de Defesa Social, convidadas pelo Presidente da
Diretoria Executiva da entidade, para assessorar o Conselho Diretor em assuntos relacionados ao
alcance dos seus fins.
Parágrafo único . Na impossibilidade da presença do titular, será reconhecido o seu
representante legal.
Art. 41. Compete ao Conselho Consultivo:
Q 14
“o | - assessorar o Conselho Diretor; 5
ES,
Il — manifestar-se sobre planos e programas do Conselho Diretor, bem como outros assuntos Sg
' [e]
que lhe for submetido; 3
Ill — encaminhar o Conselho Diretor e a Assembléia Geral, manifestações sobre questões que '
julgar importante;
IV — apreciar quando solicitado, as decisões do Conselho Diretor em grau de regurso,
relatando-as quando for o caso, as Assembléias Gerais;
V— a pedido do Conselho Diretor, opinar sobre questões omissas nas deliberações das
Assembléias e/ou Estatuto.
DAS DIRETORIAS TERRITORIAIS OU [| .EGIONAIS
Art. 42 As Diretorias Territoriais serão criadas pela Diretoria Executiva, como ófgãos
intermediários e aglutinadores de determinado número de Conselhos Comunitários de Segurança,
com vistas à implementação da política da FECONSEGIMT E CONSEG DE CAMPO NOVO DO
PARECIS , em proveito da segurança pública e da qualidade de vida do cidadão.
Art. 43 Compete às Diretorias Territoriais:
| zelar pelo bom funcionamento e correta execução dos trabalhos representando o Conselhos
a “Comunitários de Segurança no seu território de atuação como diretor distrital;
| — representar o Presidente o CONSEG no seu território, quando se fizer necessário,
desempenhando as tarefas que lhe forem delegadas, mantendo sempre em sintonia e harmonia
com a diretoria executiva;
Ill — resolver os casos omissos e necessários dos Conselhos Comunitários de Segurança —
CONSEG que lhe forem delegados;
IV — enviar ocorrências e relatórios mensais das atividades da Diretoria Territorial ao
Presidente do CONSEG DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MIT.
V— Elaborar Projetos da sua área distrital buscando recurso junto à diretoria executiva para
que seja aplicado na sua área de atuação.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
o Art. 44. O Patrimônio do CONSEG será constituído por:
| contribuições de Membros, [
4
Il - aquisições e doações de bens móveis, imóveis e semoventes,;
Il — ações de Títulos da dívida pública;
IV — recursos oriundos de projetos encaminhados a órgãos públicos, privados, Autarquias e
outras entidades não-governamentais;
Sê
V — Contribuições de pessoas fisicas e/ou jurídicas de direito público ou privados, nacionais ou
estrangeiras.
VI — Contratação através de fomento com órgãos públicos, dos poderes Judiciário, legislativo e
executivo
Parágrafo único. No caso de dissolução do CONSEG, o seu patrimônio será destinado à
outra associação com os mesmos fins de segurança publica sem fins lucrativos, no âmbito
de Campo Novo do Parecis/MT o
CAPITULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 45 Os recursos financeiros necessários à manutenção do CONSEG poderão ser obtidos
por:
| — termos de parcerias, convênios e contratos, firmados como o Poder público para o
financiamento de projetos na sua área de atuação;
Il — contratos e acordos firmados com empresas e agências, nacionais e internacionais,
Il! — rendimentos e aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob
sua administração;
IV — doações, legados e heranças;
V— Recebimento de direitos autorais. . ms
CAPITULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 46 A Prestação de contas do CONSEG obedecerá:
I- os princípios da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Il — a Publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras do CONSEG, incluindo as certidões negativas de
débito junto ao INSS e FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão,
lll— a realização de Auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da
aplicação de eventuais recursos objeto de termo de parceria;
IV - a prestação de Contas de todos os recursos e bens recebidos, de origem pública,
feita conforme determina o Parágrafo único do Art. 70. da Constituição Federal.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES, MANDATO E PROCESSO ELEITORAL
Art. 47A eleição para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal se realizará a cada 04
(quatro anos) podendo reeleição por mais um mandato, sob a presidência e responsabilidade
solidária de uma Comissão Eleitoral composta por três membros efetivos do Conselho je da
Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - FECONSEG, ocorrerá por
votação direta e secreta, podendo dar-se do seguinte modo:
1- Por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito;
Il - Por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houver mais de uma
chapa inscrita para disputar o pleito.
Art. 48 Trinta (30) dias antes à data prevista da eleição, será eleita em Assembléia uma
comissão especificamente para constituir o regimento da eleição, sendo esta comissão, dissplvida
logo após o processo eleitoral;
Art. 49A eleição deverá ocorrer até 1O(dez) dias antes do termino do mandato do Conselho
Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, em Assembléia especialmente convocada para
este fim;
Art. 50. Só poderá se candidatar o sócio quite com suas obrigações sociais, com no mínimo
seis (06) meses de filiação, em pleno gozo de seus direitos, de acordo com as disposições|deste
Estatuto e mediante a apresentação de atestado de antecedentes criminais;
Art. 51. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
CAPITULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -
Art. 52. O presente estatuto só poderá ser reformado a qualquer tempo por decisão da maioria
absoluta dos membros, em Assembléia Geral ou convocada pela FECONSEG- MT,
especificamente para este fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Parágrafo único. O CONSEG adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
; À suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 53. Em não sendo realizadas eleições no prazo regulamentar, o Presidente da
FECONSEG-MT, nomeará uma Diretoria Provisória por até seis meses de mandato.
Parágrafo único. A Diretoria Provisória, depois de nomeada, deverá promover as eleições da
entidade, nos termos deste Estatuto e no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 54. O CONSEG será dissolvido por decisão da ssembléia Geral extraordinária,
especialmente convocada pela FECONSEG-MT para este fim, quando se tornar impossível a
continuação de suas atividades. Fica a FECONSEG- MT como fiel depositário dos patrimônios.
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela
Assembléia Geral em qualquer época, ou convocada pela FECONSEG-MT.
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 09 de outubro de 2020.
Presidente.CONSEG/CNPIMT
1º Secretária CONSEGICNP/MT
na TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
+ COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
. Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO,
ICertifico que a presente Ata de Assembleia Geral Extraordinária, de 09 de outubro de 2020, e o
testatuto social reformado, foram averbados nesta data, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
desta Serventia, no Livro nº A-14 — ERS). 37/46vº - Registro nº 293, sob o protocolo nº 1.199] .
Campo Noyo do Parecis — MT, 24 de março de|2021.
7 Bel. THIAGO MARQUES GUEDES
TABELIÃO SUBSTITUTO
te: a) Pela averbação o requerente paga R$ 128,90, com fulcro no item 38, b,
Mister se faz obse: ar.o
M Foro Extrajudicial; b) O presente instrumento, compreendendo Ata, Estatuto
da Tabela de Emolupiéfios d
Social Reformad 1
assinadas.
possui
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, Bohia 908 NE vi ek: Jf-Camy de 4
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« 7Poder Judiciario do Estado
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É. Ato de Notas e Registro /7 E
fzod Cartórióio'O) Cód-ato(s)-107 (1085
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A Selo de Controle Digital:;/BNX-52278./-%,&a
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e Tohollão Tanetiko Jubatituto
Andréia Nogueira Guedes Janaina Morques fliva
Escrovento Juramentado Escrovento Juramentada
Campo Novo do Pargeis - MT
a
Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, TENDO POR FINALIDADE, ELEIÇÃO DA
DIRETORIA, GI D 2021 à 2025, DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT- CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS Dt
PAULA
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2021, às 19h30min, nas dependências da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Novo do Parecis - MT, situada na Porto Velho NE, centro,
reuniram-se a comunidade e os membros do Conselho Comunitário de Segurança Campo Novo do |
Parecis/MT- CON : CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA, com a abertura do fla
reunião feita pela secretária Vera Lucia de Freitas, em primeira convocação às 19hs30 cem E
]
última convocação às 20hs. Sob a comissão eleitoral :Presidente: Iloni Eggers. Secretária: Vera Luci
de Freitas, Membro: Viviane Brasil Heidennann. O presidente atual do CONSEG/ONPMT, Otav
Turra de Oliveira Leme, iniciou à Assembléia Geral cumprimentando a todos os presentes, com a posse
da palavra, iniciou os trabalhos ressaltando a importância da participação e comprometimento de tod
os membros do Conselho Comunitário no desempenho de suas atividades. bem como ressaltando o
perfil nece o do cidadão para participar da gestão de um Conselho Comunitário de Segurança, e ps
atribuições de cada Diretor. Em seguida o Sr. Presidente fez a leitura do Edital de convocação.
conforme normas regimentais da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Publica de Mr, 5
conforme Lei nº 10,931 de 15 de Agosto de 2.019, Artigo 1H. Dando continuidade, for apresentado a |
chapa única inscrita, onde foi votado por unanimidade, onde fica da seguinte forma ; Presidente: Sr. Ê
Otávio Turra de Oliveira Leme, assessor parlamentar, brasileiro, solteiro. portador do RG: 17 a 9,
reão Exp. SSP/MT, CPE: 007.336.851-29, nascido em 23 de agosto de 1985, natural de Londrin.
ente na Rua Juriti s?n, qd ST LT 05! - Bairro: Jardim Olenka, Diretor Executivo : Honi
Kleinert, telefonista, brasileira, casada, portadora do RG: 1843942-0 - Orgão
019.716.239-89, nascida no dia 05 de outubro de 1975, natural de Perola D'Oeste/PR, residente na Rja H
Gaivota Nº 595 NE, Bairro: Olenka. Secretária Geral: Vera Lucia de Freitas, professora. brasileira, .
divorciada, portadora do RG: MG 3565186 - Órgão Exp. PCEMG/MG, CPE: 395.128.196-00, nascill: É
no dia 31 de outubro de 1960, natural de Uberlândia/MG, residente na Rua Sucupira N à
Bairro: Nossa Senhora Apa à! É
nutricionista, brasileira, casa Ê
016.918.229-06, nascida no dia 15 de maio de 1976, natural de IporáPR. residente na Av. Lions |
Internacional 57 Qd JA.LTOS NE. Bairro: Alvorada. Diretor Financeiro: Zulmira Gomes da Silva Ê
Neta. aposentada, brasileira, viúva, portadora do RG: M3 [52470 - Órgão Exp. SSP/MG, CHF: ;
248.406.370-87. nascida no dia 06 de julho de 1960, natural de Uberaba/MG, residente na Av. Mato 1]
3, Centro. Diretor de Políticas Antidrogas: Viviane Brasil Heidemann, contadora, |
|
a. portadora do RG: 6308798-0 - Orgão Exp. SESPPR. CPF
/ Grosso N 830 NE,
E brasileira, casada, portadora do RG:1270230-6 - Or xp. SSP/MT, CPF: 919 804291-20, na Sci da
no dia 16 de abril de 1984. natural de Tangara da S : te na Rua Carlos Bezerra, Nº 500
E NW. Residencial Tarumã - Casa: 02, Barro: Olenka. Diretor Social e de Assuntos O o munipieihs
TVE
Eladio Amônio Both, engenheiro de segurança
TOSS96L721- Orgão Exp SSPIRS. CPE 0/3375
natural de Candido GodoiRS, residente na Rua Goiás Nº 386 NE. Bairro: Centro CONSELHO
FISCAL: Titular : Wilson Leal Miranda, servidor público. brasileiro, união estável. portador do RG
19Ssg457 - Orgão Exp. SSPMT, CP 00.730.991-04, nascido no dia 03 de agosto de 1982, natural
de NonelândiyMT. residente na Rua Juriti Nº S77 NW. Bairro: Olenka, Suplente Lucincia Marques de
Souza (titular), assessora parlamentar. brasileira, divorciada. portadora do RG: 0828465-2. O)
SSPMT. CPE: 912.449,431-34, nascida no dia 02 de março de 1972, natural de Tangara das
residente na Rua Vinte e Seis, Qd. 283, lt. 08, Bairro: Jardim das Palmeiras, Titular Fabia de Aramgo
Pompennayer, brasileiro. solteiro, Servidor Publico, escolaridade: Superior em Gestão
Ambiental natura! de Pontes c Lacerda /M T, data de nascimento: 12/09/1979, filiação: Dilson
Pompenmayer e Cersina de Araujo Pompermayer, portador da cédula de identidade 973.042 SSP/MT.
CPE:861.469,711-20/Titulo de Eleitor: 1909598 18/80 Zona (060.seção : 0038, residente na Rua
Andiroba Nº725 NE, bairro : Jardim Alvorada : suplente: João Jose de Oliveir:
partamentar. brasileiro, casado, portador do RG: 30388992 - Órgão Exp. SSP/PR. CPE: ALI 280.489-
87, nascido no dia 09 de setembro de 1958. natural de Duque de Caxias /RJ. residente na Rua Roberto
Carlos Brólio Nº 659 NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida. O presidente eleito Senhor Otavio Turra de
Oliveira Lima, parabeniza a nova Diretoria e ressalta a importância da necessidade da atuação da
sociedade civil, assim como dos Conselhos Comunitários em trabalhar juntamente com os órgãos
competentes. Em seguida o presidente deu por encerrada a Assembléia Geral às 20h530 mim c eu. &
Vera Lucia de Freitas, Secretária, lavrei a presente ata, que. após lida e apreciada. firma o Presidente da 3
Assembléia a veracidade da mesma. que foi aprovada por todos. sendo assinada por mim, Secretária.
pelo Presidente c demais membros.
4 do trabalho, brasileiro. casado. portador do RG
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7. nascido no dia 13 de setembro de 1975,
ntos. assessor
ASSINATURAS:
Thiago Marques
Tabelião Sul
1- Presidente: Otávio Turra de Oliveira Leme,
2- Diretor Executivo : Iloni Eggers Kleinert
3- Secretária Geral: Vera Lucia de Freitas, n
5- Diretor Financeiro: Zulmira Gomes da Silva Neta
Da sa ;
Diretor de Políticas Antidrogas: Viviane Brasil Heidemann. Jisiara Dan! Uucdgio-
7- Diretor Social e de Assuntos Comunitários: Eládio Antônio Both o
CONSELHO FISCAL .
8- “Titular : Wilson Leal Miranda /A/6s
11- Suplente: João Jose de Oliveira Santos .
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Otavio de GPRS ra Leme
Vera Lucia de Freitas
PRESIDENTE CONSEGICNPIMT
CONSEG/CNPIMT
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Campo Novo do Parecis - M'T, 28 de Setembro de 2021.
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AMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989. centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que a Presente Ata da Assembleia Geral Ordinária,
de 28 de setembro de 2021, , foi averbuda
data, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta
Serventia, no Lived nº A-IS - Ft). 0627
Registro nº 293 sob o Protocolo nº 1.307, i
O referido é verdade e dou F/A
Campo Novo do Parecis
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| JANAINA MARQUES SILVA
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ESCREVENTE JURAMENTADA
Com fulcro no item 3
Mister se faz observar o seguinte: a) Pela erbação o requerente paga RS 86,
Tabela de Emolumentos do Foro Extrajudicial; b) O presente instrumento,
(duas) folhas, as quais são por mim devidamente numeradas erubricadas,
(
Poder Judiciario do Estado «>
Mato Grosso
Ato de Notas e Registro
CodCatóno 40 Cos Alas) 197
Solo de Controle Digital: BOX 18172
Valor: R$ 86,90
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Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
ATA de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 06, COM À
FINALIDADE ALTERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO
FISCAL. 2021 A 2025 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - CONSEG
Aos 23 dias do mês de setembro de 2022, às 19hlSmin, nas dependências da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Novo do Parecis - MT, situada na Av: Porto Velho
385- NE, centro, reuniram-se, a comunidade e os membros do CONSES, com a abertura
da reunião feita pelo presidente atual Sr. Otavio Turra Leme, em primeira convocação as
19:30hs e em última convocação as 20 hs. Em seguida o Sr. Otavio, deu as boas-vindas a
todos e desejou um excelente evento, convidando a mim, Viviane Brasil Heidemann,
ão, o que aceitei. A pedido da Presidência dos trabalhos, li a ordem do dia,
seguinte teor: (a) alteração da
-se os trabalhos, o
secretariar a
para a qual fora convocada esta assembleia geral c que tem O
Diretoria executiva e Conselho fiscal (b) outros assuntos. Iniciando
Presidemte apresentou sua curta de desligamento do cargo de presidente, apresenando sua
intenção de continuar na diretoria executiva, em seguida a Sr Elisangela Forestieri
apresentou também a carta de desligamento do cargo de diretora administrativa, também
com a intenção de continuar na diretoria executiva, ambos desligamentos foram accitos em
unanimidade. O Sr. Fabio apresentou o termo de defesa de desligamento, justificando sua
ausência nas assembleias e solicitando em continuar no conselho fiscal. Em seguida foi
sugerido e aprovado a nova composição da diretoria que se estabeleceu da seguinte forma:
Presidente: Iiládio Antônio Both, engenheiro de segurança do trabalho, brasileiro, casado,
portador do RG: 105R961721- Órgão Exp. SSPPCIRS, CPF: 913.752.580-87, nascido no
dia 15 de setembro de 1975, natural de Candido Godoi/RS, residente na Rua Dorvalino
Minossa Nº 824 NE, Bairro: Nossa Senhora Aparecida.Diretor Executivo: Viviane Brasil
Heidemann, contadora, brasileira, casada, portadora do RG:1270236-6 - Órgão Exp.
SSPIMT. CPE: 919,804.291-20, nascida no dia 16 de abril de 1984, natural de “Tangará da
Serra/M', residente na Rua Carlos Bezerra, Nº 500 NW, Residencial Tarumã - C; 02,
Bairro: Olenka.Diretor Administrativo: Fabio de Araujo Pompermayer, bi 0,
casado, empresário, portador do RG 973.042 SSP/MT, CPF:861.469,711-20, residente a
Rua Luca, QU 19, Lt 17, Jardim ltalia Secretária Geral! Vera Lucia de Freitas,
professora, brasileira, divorciada, portadora do RG: MC 3565186 - Órgão
PCEMGIMG, CPE: 395.128.196-00, residente na Rua Sucupira Nº 1349 NE, Bairro: Nossa
Senhora Aparecida Diretor Financeiro: Zulmira Ciomes da Silva Neta, aposentada,
brasileira, viúva, portadora do RG: M3152470 - Orgão Exp. SSPIMG, CPE: 248,406,376-
87. nascida em 06 de julho de 1960, natural de Uberaba/MG, residente um Av. Mato
Girasso N 830 NE, Centro, Diretor de Políticas Antidrogas: Otávio Turra de Oliveira
Leme, assessor parlumentar, brasileiro, solteiro, portador do RG: 17322669, Órgão Exp.
SSIYM, CPE: 007,336.851-20, nascido em 23 de agosto de 1985, natural de Londrina/PR,
residente na Run Juriti Nº 59, qu SE UT 05 = Bairro: ardim Olenka, Diretor Social e de
Assuntos Comunitários: Honi Eggers Kleinerto telefonista, brasileira, casada, portadora
do RG: 1843942-0 - Órgão Expo SSPIMES CPE 019.716.239-89, muscida no din 05 de
outubro de 1975, natal de Perola D'Oeste PRO residente na Run Gaivota Nº 595 NE,
Hairro: Olenka. CONSELHO FISCAL: Titular: Wilson Leal Miranda, servidor público,
brasileiro, unido estável, portador «o RG: LAOSBAST + Órgão Expo SSP/MT, CPE:
000.730,991-04, nascido no dia 03 de aposto de 19820 mapa de Nortelândia/M
residente nu Reu Juriti Nº 577 NW. Bairro: Olenka; Pular: Elisangela Borges de Freitas
WU
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Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
Forestieri, nutricionista, brasileira, casada, portadora do RG: 6308798-0 - Orgão Exp.
SESP;PR. CPF: 016.918.229-06, nascida no dia 15 de maio de 1976, natural de Iporã/PR,
residente na Av. Lions Internacional nº 411. Bairro: Alvorada. O Presidente designado Sr.
Eládio Antônio Both , após feita as alterações e rocomposições. deu-lhes imediata posse,
para suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. Ficando livre à palavra , a Sr.
Viviane solicitou a compra de um notebbok, com mouse e um hd extemo, em que todos os
presentes concordaram com a compra, logo após o Presidente suspendeu a sessão pelo
tempo necessário para a lavratura desta ata,o que eu fiz, como secretária, em duas vias de
igual teor, em três folhas digitadas e, depois de reaberta a sessão, a mesma foi lida e
aprovada e segue assinada pelo Presidente eleito, por mim, secretária e por todos os demais
presentes.
Diretoria Executiva:
Diretor Executivo: Viviane Brasil Heidemann
Secretária Geral: Vera Lucia de Freitas
Diretor Administrativo: Fabio de Araujo Pompermayer
ção
Diretor Financeiro: Zulmira Gomes da Silva Neta
Diretor de Políticas Antidrogas: Otávio Turra de Oliveira Leme
Diretor Social e de Assuntos Comunitários: Iloni Eggers Kleinert
TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGIST)
COMARCA DE AD DO PARECIS-MT PAL
- Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65 .
ua Bah CERTIDÃO (65) 3382-1267/2764
de Assembleia Extraordinária, de 23 de setembro de 2
, 022,
Civil dê ressoas Jurídicas desta Serventia, no Livro 2 hos e
nºÁfaT) , .
Certifico que a presente Ata
nesta data, no Serviço de Registro
263 - Registro nº 293, sob o protocolo
O referido é verdade as
Mister se faz observar 0 seh inte: q) Pela averbação o requerente paga R$ 86,90, com
fulcro no item 38, da
Tabela de Emolumentos do Foro Extrajudicial b) O presente instrumento, dompreeadendo ata, possui 02
or mim devidamente numeradas e rubricadas. T ,
(duas) folhas, as quais são p
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Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso - CNS: 063818
Ago de Notas e Registro .
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Ç) CONSEG - Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
RELAÇÃO NOMINAL DA DIRETORIA ATUALIZADA
Presidente: Eládio Antônio Both, engenheiro de segurança do trabalho, brasileiro,
casado, portador do RG: 1058961721- Órgão Exp. SSPPC/RS, CPF: 913.752.580-87,
nascido no dia 15 de setembro de 1975, natural de Candido Godoi/RS, residente na Rua
Dorvalino Minosso Nº 824 NE, Bairro: Nossa Senhora Aparecida.
Diretor Executivo: Viviane Brasil Heidemann, contadora, brasileira, casada, portadora
do RG:1270236-6 - Órgão Exp. SSP/MT, CPF: 919.804.291-20, nascida no dia 16 de
abril de 1984, natural de Tangará da Serra/MT, residente na Rua Carlos Bezerra, Nº 500
NW, Residencial Tarumã - Casa: 02, Bairro: Olenka.
Diretor Administrativo: Fabio de Araujo Pompermayer, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG 973.042 SSP/MT, CPF:861.469.711-20, residente a Rua
Luca, QD 19, Lt 17, Jardim Italia.
Secretária Geral: Vera Lucia de Freitas, professora, brasileira, divorciada, portadora
do RG: MG 3565186 - Órgão Exp. PCEMG/MG, CPF: 395.128.196-00, residente na
Rua Sucupira Nº 1349 NE. Bairro: Nossa Senhora Aparecida.
Diretor Financeiro: Zulmira Gomes da Silva Neta, aposentada, brasileira, viúva,
portadora do RG: M3152470 - Órgão Exp. SSP/MG, CPF: 248.406.376-87, nascida em
06 de julho de 1960, natural de Uberaba/MG, residente na Av. Mato Grosso N 830 NE,
Centro.
Diretor de Políticas Antidrogas: Otávio Turra de Oliveira Leme, assessor parlamentar,
brasileiro, solteiro, portador do RG: 17322669, Órgão Exp. SSP/MT, CPF:
007.336.851-29, nascido em 23 de agosto de 1985, natural de Londrina/PR, residente na
Rua Juriti Nº 59, qd 51 LT 05º — Bairro: Jardim Olenka.
Diretor Social e de Assuntos Comunitários: Iloni Eggers Kleinert, telefonista,
brasileira, casada, portadora do RG: 1843942-0 - Órgão Exp. SSP/MT, CPF:
019.716.239-89, nascida no dia 05 de outubro de 1975, natural de Perola D'Oeste/PR,
residente na Rua Gaivota Nº 595 NE, Bairro: Olenka.
CONSELHO FISCAL:
Titular: Wilson Leal Miranda, servidor público, brasileiro, união estável, portador do
RG: 14958457 - Órgão Exp. SSP/MT, CPF: 000.730.991-04, nascido no dia 03 de
agosto de 1982, natural de Nortelândia/MT, residente na Rua Juriti Nº 577 NW. Bairro:
Olenka;
Titular: Elisangela Borges de Freitas Forestieri, nutricionista, brasileira, casada,
portadora do RG: 6308798-0 - Órgão Exp. SESP/PR, CPF: 016.918.229-06, nascida no
dia 15 de maio de 1976, natural de Iporã/PR, residente na Av. Lions Internacional nº
411. Bairro: Alvorada.
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DESCRITIVO
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659 9999-7974
PRÓXIMA LEITURA
22/09/2021
TARIFA SEM TARIFA COM VALOR BASECALC. %ALIO. ICMS BASECALC. PIS(R$)
cci DESCRIÇÃO QUANTIDADE TRIBUTOS TRIBUTOS TOTAL(R$) — ICMS(R$) ICS (R$) PISICOFINS (R$) (0,7825%)
0601 Custo de Disponibilidade 71,48 000 O 0,00 71,48 0,55
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LANÇAMENTOS E SERVIÇOS
0805 MULTA 07/2021 163 000 O 0,00 0,00 0,00
0804 JUROS DE MORA 07/2021 om 000 0 0,00 0,00 0,00
CCI: Código de Classificação do Item TOTAL: 83,14 0,00 0,00 81,40 0,63
(BANCO DO BRASIL CONTA PAGA - Data de Pagamento: 15/09/2021
TOC DE PRGRNENTO: VNENENTO
PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL
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ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 9
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INSTRUÇÕES
OS VALORES DA MULTANJUROS DE MORA POR ATRASO SÓ SERÃO COBRADOS
NA PRIMEIRA FATURA APÓS O PAGAMENTO DESTA.
TITULO SUJEITO A PROTESTO APÓS O VENCIMENTO.
NÃO ACEITAMOS DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NÃO QUITARÁ ESTA FATURA.
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ELADIO ANTONIO BOTH 913.752.580-87
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-- Seu CPF foi protestado? Consulte através do sito: http:llpesquisaprotesto.com.br -A PRINCIPAL SOLUÇÃO NA LUTA CONTRA O COVID-19 TEM
- Atenção! O número da Ouvidoria da Enorgisa Mato Grosso mudou para: 0800 065 1111. NOME: VACINA. Se você já tomou a primeira dose, não se
esqueça de retornar para aplicar a segunda dose.
Se ainda não chegou a sua vez de se vacinar, Informe-se
sobre o calencário ca sua cidade e não doixo sua data passar.
VACINE-SE E APOIE O MOVIMENTO UNIDOS PELA VACINA.
INDICADORES DE QUALIDADE CONSUMO DOS ÚLTIMOS 12 MESES
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Conjunto: CAMPO NOVO PARECIS - MARIZI
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ESTRUTURA DO CONSUMO
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de Uso do Sistema de Distribuição
DADOS DA DEMANDA
Informações sabre condições gerais da fornecimento, tarifas, produtos, serviços prestados e impostos estão à disposição para consulta em nossas agências de atendimento, no
vesenenergisa com be, aplicativo Energisa On ou através das nossas redes sociais
Pagando sua conta em dia, você evita cobrança de multa de 2%, ati
« demais transtornos. O pagamento desta conte não quita sábias
ão monetária com base na variação do IGP-M, juros de mora de 155 ao més, corte no fornecimento de enereia
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interiores
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SCPC), é também estará sujeito am protesto do documento junto 409 úrgãos competentes, devendo arcar com todos 05 custos para refiradia do protesto, '
Central de Atendimento Energisa: 0800 645 4196 |
Central de Atendimento Energisa (alta é média rorsão): 0800 648 4196
atendimento Energisa para deficiente auditivo ou de fala: DEDO DES 1234
hHbria Eoueginar GRSA 09114 VE nat ário coimade Jeçestátio tar: Re do prorosoto de alendomáónio
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ONDE PAGAR SUA CONTA
Débito Automático: “5 Agentes Credenciados: || Autoatendimento e Internet:
Banço do Brasil / Banco da Amazânia / Caixa Econômica Federal (Cosas Lotéricas e Caixa Aqui) / “Banco do Brasil / Banco Bradesco / Benco Bancoob
Bradesco / Santander / Itau / Mercanti Banço do Brasi (Correspondentes Bancários) / (Sicoob)/ Banco inter / Banco Safra / Banco 5
do Brasil Sicredi / Banco ce Brasilia / Inter / Bradesco Correspondentes Bancários) / Mercantil do Brasil / Banco de Brasilia / Caixa Econônvea Federal ?
Caixa Econômica Faderal / Bancoob (Sicoob) Bancoob (Stcoob) é Sicredi (Agentes Credenciados) Tribanco Credicoamo / Banco Itau 4 Sicredi 7 Primacredi
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MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
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com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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Assinatura.
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DATA EMISSAOAPRESENTAÇÃO: 14092077
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RUALUCA 270 QDR: 19, LOTE: 17 - JARDIM ITALIA CAMPO NOVO DO PARECIS /MT - CEP 78380000.
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VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184 - BANDEIRANTE - CUIABÁ / MT - CEP 78010090
Agbncia | Cócigo do Benstcsáio: 30643 1108301
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Rua São Luiz, nº BI2NE - CEP 7i
Telefone/Fax) (65) 3382-4685 Pia
2º via da fatura acesse: dapvirtual.com br
VE 1a Dk FREITAS SILVA
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VALIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
ASSINATURA DO PORTADOR
ASSINADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
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SEMRETARA NACIONAL DE TRANSITO - SENATRAN:
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[PAGADOR WILSON LEAL MIRANDA CNPJCPF: 059735 991-04
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BENEFICIÁRIO ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA [3287 321000735
R VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184 - BANDEIRANTE - CUABÁ / MT CEP 78010900
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MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
VÁLIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
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Ç) CONSEG - Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Declaro, para os devidos fins, que o “CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - CONSELHEIRO
OSVALDO SANTOS DE PAULA”, estabelecido na Avenida Mato Grosso, Nº 268,
Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ
42.318.489/0001-94, esta em pleno e regular funcionamento nos últimos anos,
cumprindo com suas finalidades estatutárias, sendo sua diretoria, com mandato para o
exercício 2022/2025, constituída dos seguintes membros:
Presidente: Eládio Antônio Both, RG: 1058961721 SSPPC/RS, CPF: 913.752.580-87.
Diretor Executivo: Viviane Brasil Heidemann, RG:1270236-6 SSP/MT, CPF: 919.804.291-20.
Diretor Administrativo: Fabio de Araujo Pompermayer, RG 973.042 SSP/MT,
CPF:861.469.711-20.
Secretária Geral: Vera Lucia de Freitas, professora, RG: MG 3565186 PCEMG/MG, CPF:
395.128.196-00.
Diretor Financeiro: Zulmira Gomes da Silva Neta, RG: M3152470 SSP/MG, CPF:
248.406.376-87.
Diretor de Políticas Antidrogas: Otávio Turra de Oliveira Leme, RG: 17322669, SSP/MT,
CPF: 007.336.851-29.
Diretor Social e de Assuntos Comunitários: Iloni Eggers Kleinert, RG: 1843942-0 SSP/MT,
CPF: 019.716.239-89.
CONSELHO FISCAL:
Titular: Wilson Leal Miranda, RG: 14958457 SSP/MT, CPF: 000.730.991-04.
Titular: Elisangela B. de F. Forestieri, RG: 6308798-0 SESP/PR, CPF: 016.918.229-06.
Declaro ainda que, conforme disposto em seu estatuto, a entidade acima
identificada não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas
funções, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do
seu patrimônio, sob nenhuma forma, e aplica as subvenções e doações recebidas nas
finalidades a que está vinculada.
A presente declaração terá sua validade de 25 de setembro de 2022 a 31 de
dezembro de 2023.
Campo Novo do Parecis — MT, 25 de setembro de 2022.
ELADIO ANTONIO BOTH:91375258087 E
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Eládio Antônio Both
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF MENSAL - 3.6
CNPJ: 42.318.489/0001-94 Mês/Ano: JAN 2022
Nome Empresarial: CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: NÃO Data do Evento:
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pagar
em Quotas
IRPJ 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00
IPI 0,00 0,00
IOF 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00 0,00
PIS/PASEP 0,00 0,00
COFINS 0,00 0,00
CPME 0,00 0,00
CIDE 0,00 0,00
RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00
CSRF 0,00 0,00
COSIRF 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar
IRPJ 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00
A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1º de janeiro de 2022 até 31
de janeiro de 2022, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: OTAVIO TURRA DE OLIVEIRA LEME
CPF: 007.336.851-29
Telefone: (65 ) 998039148 Ramal: FAX: ( )
Correio Eletrônico: OTAVIOLEMEO7EGMAIL.COM
Atenção! Para retificar esta declaração será
exigido este número de recibo:
04.95.26.96.98-68 Declaração recebida via Intetnet
pelo Agente Receptor SERPRD
em 08/03/2022 às 14:17:45
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Versão: 3.60
04.95.26.96.98
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Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e,
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& BANCO DO BRASIL Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Contratado: (|) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência
3036-8 - CAMPO NOVO PARECIS ( MT ), inscrita no CNPJ n.º 000.000/3784-29, (11) Associação
de Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins,
lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança
Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
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Proponente/Contratante: CONSEG - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ n.9
42.318.489/0001-94,ASSISTENCIA SOCIAL, sediada à AV MATO GROSSO , 268, CEP 78.360-
000, telefone(s) (65) 99987-9459. |
Dirigente(s) |
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ELADIO ANTONIO BOTH — 1013:752.580:87 |
ZULMIRA GOMES Í [248.406.376-87 |
Dados da conta
Agência 3036-8, Conta-Corrente n.º 42.044-1, Poupança Ouro n.º 510.042.044-4 e Poupança
Poupex n.º 960.042.044-6 abertas em 13/10/2022.
Declarações e autorizações |
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus
prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena
execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele
vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu
conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as
atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais
e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança. |
|
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A.
sera realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em
observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados
Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD). |
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados
pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de
contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita
proteção e segurança de acessos. |
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter é
tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para à
execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou,
ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante
requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações
|
Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
DECLARAÇÃO
Eu. Eladio Antônio Both, engenheiro de segurança do trabalho. portador do RG:
1058961721- Órgão Exp. SSPPCIRS, CPF: 913.752.580-87, na qualidade de autoridade
máxima do “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO
DO PARECIS/MT - CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA”, estabelecido
na Avenida Mato Grosso, Nº 268, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT.
inscrita sob o CNPJ 42.31 8.489/0001-94. declaro que a entidade dispõe de instalações,
condições materiais, capacidade técnica e operacional para 0 desenvolvimento,
cumprimento das metas e à realização do objetivo do termo de fomento.
A presente declaração é feita sob as penas da lei, assumindo a declarante toda e
qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua
falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis - MT, 23 de setembro de 2022.
adia ôni
A si
Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
DECLARAÇÃO
Eu, Eladio Antônio Both, engenheiro de segurança do trabalho, portador do RG:
1058961721- Órgão Exp. SSPPC/RS, CPF: 913.752.580-87, na qualidade de autoridade
máxima do “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO
DO PARECIS/MT - CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA”,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, Nº 268, Centro, na cidade de Campo Novo do
Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ 42.318.489/0001-94, declaro que a entidade não
emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal de 1988.
A presente declaração é feita sob as penas da lei, assumindo a declarante toda e
qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua
falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 19 de Outubro de 2022.
ELADIO ANTONIO BOTH S1375258087
Aasinaço opratmenta poe
Die CABRA, OeIGP Brasi, CU =OOO00 1010885472. OU Secreta ca Hecata
Fedora do Brasi RFB, OUSRFO e-CPF A! OU=AC SERASA RFO.
COUSGEIÇEO 18000130, ONA PRESENCIAL, GNELADIO ANTONIO GO TH
onsrs2s8087
BOTH:9137525808/7 gra eme
Locatração.
Dea 2082-10-10 14:10:34
Eladio Antônio Both
Presidente
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Conselheiro Osvaldo dos Santos de Pauta
“DECLARAÇÃO
Eu, Eladio Antônio Both, engenheiro de segurança do trabalho. portador do RG:
1058961721- Órgão Exp. SSPPCIRS, CPF: 913.752.580-87, na qualidade de autoridade
máxima do “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO
DO PARECIS/MT - CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA”, estabelecido
na Avenida Mato Grosso, Nº 268, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT.
inscrita sob o CNPJ 42.318.489/0001-94, declaro que a organização não deve
prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades.
A presente declaração é feita sob as penas da lei, assumindo a declarante toda e
qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua
falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Pareeis — MT, 23 de setembro de 2022.
(69)
Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
DECLARAÇÃO
(Inciso HI do Art. 39, da Lei 13,019/2014)
Eu, Eladio Antônio Both, engenheiro de segurança do trabalho, portador do RG:
1058961721- Órgão Exp. SSPPC/RS, CPF: 913.752.580-87, na qualidade de autoridade
máxima do “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO
DO PARECIS/MT - CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA”, estabelecido
na Avenida Mato Grosso, Nº 268, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT,
inscrita sob o CNPJ 42.318.489/0001-94, declaro que nenhum dos dirigentes da
Organização da Sociedade Civil acima mencionada é Membro de Poder ou do
Ministério Público, ou Dirigente do Órgão ou Entidade da Administração Pública
Municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
A presente declaração é feita sob as penas da lei, assumindo a declarante toda e
qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua
falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cumpo Novo do Parecis - MT. 23 de setembro de 2022.
Eladi tônio Both
” Presidente
Conselheiro Osvaldo dos Santos de Paula
DECLARAÇÃO
Eu, Eladio Antônio Both. engenheiro de segurança do trabalho, portador do RG:
1058961721- Órgão Exp. SSPPCIRS. CPF: 913.752.580-87, na qualidade de autoridade
máxima do “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO
DO PARECIS/MT - CONSELHEIRO OSVALDO SANTOS DE PAULA”, estabelecido
na Avenida Mato Grosso. Nº 268, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT.
inscrita sob o CNPJ 42.318.489/0001-94, declaro que me responsabilizo pelo
recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos da parceria.
A presente declaração é feita sob as penas da lei, assumindo a declarante toda e
qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua
falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis - MT, 23 de setembro de 2022.